O que você vai ler neste artigo:
Se você é um trabalhador em atividade, provavelmente já se perguntou por quanto tempo terá de contribuir com o INSS para se aposentar. Isso é comum, pois a aposentadoria por tempo de contribuição possui características que geram muitas dúvidas.
Com a Reforma da Previdência, válida desde 2019, algumas regras mudaram e passaram a ser aplicadas de forma diferente para os contribuintes, a depender do tempo de contribuição e da idade.
Entenda no texto a seguir quais são os requisitos para esse regime de aposentadoria e a partir de qual idade ele pode ser solicitado.
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício concedido aos trabalhadores segurados pela Previdência Social por meio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Para ter direito ao auxílio financeiro, a pessoa precisa ter contribuído com a Previdência por meio do pagamento de impostos durante o período ativo de trabalho e atingido um determinado tempo de contribuição e idade estabelecidos por lei.
Esse regime do benefício exige atenção, especialmente por existirem diferentes modalidades de aposentadoria por tempo de contribuição.
Na regra original, para se aposentar nesse regime não havia a necessidade de ter uma idade mínima. Para ter direito ao benefício era preciso apenas cumprir o tempo requerido:
Homem: 35 anos de tempo de contribuição;
Mulher: 30 anos de tempo de contribuição.
A modalidade ainda é válida para as pessoas que somaram pelo menos 35 anos (homem) e 30 anos (mulher) de contribuição até 13 de novembro de 2019, quando passaram a valer as novas regras da Reforma.
Atualmente, a aposentadoria por tempo de contribuição é estabelecida por 3 regras de transição:
Diferente das regras antigas, a aposentadoria por tempo de contribuição vigente considera a idade do contribuinte, além do tempo contribuído com a Previdência.
Homens precisam ter no mínimo 62 anos e 6 meses de idade e 35 anos de contribuição;
Mulheres precisam ter no mínimo 57 anos e 6 meses de idade e 30 anos de contribuição.
As pessoas que estavam a até 2 anos de se aposentar por tempo de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor, em 13 de novembro de 2019, podem dar entrada na aposentadoria pela segunda regra de transição.
Exemplo: Um homem que contribuiu por 33 anos teria que contribuir apenas mais 2 para alcançar o tempo exigido pelas regras antigas da aposentadoria.
Como ele chegou muito perto de ter o benefício e, provavelmente, se planejou para isso ao longo da vida, ainda há a possibilidade de acessar o direito sem entrar na regra da idade progressiva.
Para isso, terá de pagar um pedágio de 50%, ou seja, contribuir os dois anos restantes + 1 ano a mais. O mesmo vale para uma mulher que contribuiu por 28 anos antes da entrada da vigência da reforma.
Nesta modalidade, como o próprio nome já diz, deve ser pago um pedágio de 100% para quem está próximo de completar os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição.
Homens precisam ter no mínimo 60 anos de idade e 35 anos de contribuição;
Mulheres precisam ter no mínimo 57 anos de idade e 30 anos de contribuição.
Exemplo: Uma mulher de 57 anos e que tenha 27 anos de contribuição terá que pagar um pedágio pelo tempo faltante.
Isso significa que ela terá que contribuir por mais 3 anos até alcançar os 30 anos exigidos pelas normas da antiga aposentadoria e outros 3 do pedágio. Dessa forma, ela poderá se aposentar quando completar 33 anos de contribuição.
O cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição pode ser feito de forma integral, proporcional ou com uma regra aplicável somente a professores.
Para calcular também é necessário entender como funciona o salário do benefício e o fator previdenciário.
O salário do benefício trata-se do valor apurado pelo INSS e que será pago ao aposentado mensalmente. Ele é definido a partir da média das maiores contribuições ou da aplicação de um divisor mínimo.
Já o fator previdenciário é aplicado somente na segunda regra de transição, (mencionada no tópico anterior) para reduzir o valor do benefício que será pago ao segurado. Ele determina que quanto menor a idade do solicitante da aposentadoria, maior será o fator. Para a diminuição do valor da aposentadoria, são considerados os seguintes fatores:
Idade do contribuinte;
Tempo de contribuição;
Expectativa de vida do segurado.
Exemplo: Um homem de 55 anos e com 35 anos de contribuição possui um fator beneficiário de 0,679. Se a média salarial desse homem é de R$ 3.000, o valor da aposentadoria será de R$ 2.037 (0,679 X 3.000 = 2.037).
Mas se esse homem se aposentar mais tarde, aos 65 anos, com 45 de contribuição, o fator será de 1,328. Se a média salarial também for de R$ 3.000, a aposentadoria dele ficará em R$ 3.984.
Todas as informações consideradas para o cálculo são baseadas em uma tabela do fator previdenciário, elaborada pelo governo federal e que pode ser acessada no site oficial.
O benefício integral é quando o segurado recebe 100% do salário do benefício, ou seja, caso o cálculo da aposentadoria seja de R$1.200, a pessoa receberá esse valor todo mês até o fim da vida.
No caso dos professores, o cálculo da aposentadoria é feito a partir da média dos salários contribuídos ao INSS ao longo do período exigido, que é de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Existem 3 maneiras para dar entrada na aposentadoria: pessoalmente, pela internet e pelo telefone. Para isso, é importante ter em mãos os seguintes documento:
Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS);
Número do CPF;
Procuração ou termo de representação legal;
Carteira de trabalho;
Comprovante de residência;
Carnês de contribuição;
Extrato previdenciário;
Requerimento por escrito;
PIS/PASEP e NIT.
Para dar entrada na aposentadoria pessoalmente, basta comparecer a uma agência do INSS, presentes por todo o país.
Para encontrar o endereço da agência mais próxima, basta utilizar o localizador do site do INSS.
É possível, antes disso, realizar um agendamento pelo site, pelo aplicativo ou pelo telefone.
É possível dar entrada na aposentadoria por meio do site Meu INSS ou no aplicativo disponível para Android e iOS.
Em ambos os casos, o requerente precisa apenas encontrar a opção “pedir aposentadoria” e seguir os passos descritos na sequência.
Para dar entrada na aposentadoria pelo telefone, basta ligar para a central de atendimento do INSS, disponível pelo número 135.
A seguir, relatar a solicitação ao atendente, que passará as instruções para os próximos passos.
Quem recebe aposentadoria ou benefício do INSS pode solicitar o empréstimo consignado. Entenda mais sobre esse produto e veja como solicitar.
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