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Se você é um trabalhador em atividade, provavelmente já se perguntou por quanto tempo terá de contribuir com o INSS para se aposentar. Isso é comum, pois a aposentadoria por tempo de contribuição possui características que geram muitas dúvidas.

Com a Reforma da Previdência, válida desde 2019, algumas regras mudaram e passaram a ser aplicadas de forma diferente para os contribuintes, a depender do tempo de contribuição e da idade. 

Entenda no texto a seguir quais são os requisitos para esse regime de aposentadoria e a partir de qual idade ele pode ser solicitado.

O QUE É APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?

A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício concedido aos trabalhadores segurados pela Previdência Social por meio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Para ter direito ao auxílio financeiro, a pessoa precisa ter contribuído com a Previdência por meio do pagamento de impostos durante o período ativo de trabalho e atingido um determinado tempo de contribuição e idade estabelecidos por lei.

Esse regime do benefício exige atenção, especialmente por existirem diferentes modalidades de aposentadoria por tempo de contribuição.

COMO ERA A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA?

Na regra original, para se aposentar nesse regime não havia a necessidade de ter uma idade mínima. Para ter direito ao benefício era preciso apenas cumprir o tempo requerido:

  • Homem: 35 anos de tempo de contribuição;

  • Mulher: 30 anos de tempo de contribuição.

A modalidade ainda é válida para as pessoas que somaram pelo menos 35 anos (homem) e 30 anos (mulher) de contribuição até 13 de novembro de 2019, quando passaram a valer as novas regras da Reforma.

COMO FICOU A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DEPOIS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA?

Atualmente, a aposentadoria por tempo de contribuição é estabelecida por 3 regras de transição:

1ª regra de transição: Idade progressiva

Diferente das regras antigas, a aposentadoria por tempo de contribuição vigente considera a idade do contribuinte, além do tempo contribuído com a Previdência. 

  • Homens precisam ter no mínimo 62 anos e 6 meses de idade e 35 anos de contribuição;

  • Mulheres precisam ter no mínimo 57 anos e 6 meses de idade e 30 anos de contribuição.

2ª regra de transição: Pedágio de 50%

As pessoas que estavam a até 2 anos de se aposentar por tempo de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor, em 13 de novembro de 2019, podem dar entrada na aposentadoria pela segunda regra de transição.

Exemplo: Um homem que contribuiu por 33 anos teria que contribuir apenas mais 2 para alcançar o tempo exigido pelas regras antigas da aposentadoria.

Como ele chegou muito perto de ter o benefício e, provavelmente, se planejou para isso ao longo da vida, ainda há a possibilidade de acessar o direito sem entrar na regra da idade progressiva. 

Para isso, terá de pagar um pedágio de 50%, ou seja, contribuir os dois anos restantes + 1 ano a mais. O mesmo vale para uma mulher que contribuiu por 28 anos antes da entrada da vigência da reforma.

3ª regra de transição: Pedágio de 100%

Nesta modalidade, como o próprio nome já diz, deve ser pago um pedágio de 100% para quem está próximo de completar os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição.

  • Homens precisam ter no mínimo 60 anos de idade e 35 anos de contribuição;

  • Mulheres precisam ter no mínimo 57 anos de idade e 30 anos de contribuição.

Exemplo: Uma mulher de 57 anos e que tenha 27 anos de contribuição terá que pagar um pedágio pelo tempo faltante.

Isso significa que ela terá que contribuir por mais 3 anos até alcançar os 30 anos exigidos pelas normas da antiga aposentadoria e outros 3 do pedágio. Dessa forma, ela poderá se aposentar quando completar 33 anos de contribuição.

COMO CALCULAR A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?

O cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição pode ser feito de forma integral, proporcional ou com uma regra aplicável somente a professores.

Para calcular também é necessário entender como funciona o salário do benefício e o fator previdenciário.

O salário do benefício trata-se do valor apurado pelo INSS e que será pago ao aposentado mensalmente. Ele é definido a partir da média das maiores contribuições ou da aplicação de um divisor mínimo.

Já o fator previdenciário é aplicado somente na segunda regra de transição, (mencionada no tópico anterior) para reduzir o valor do benefício que será pago ao segurado. Ele determina que quanto menor a idade do solicitante da aposentadoria, maior será o fator. Para a diminuição do valor da aposentadoria, são considerados os seguintes fatores:

  • Idade do contribuinte;

  • Tempo de contribuição;

  • Expectativa de vida do segurado.

Exemplo: Um homem de 55 anos e com 35 anos de contribuição possui um fator beneficiário de 0,679. Se a média salarial desse homem é de R$ 3.000, o valor da  aposentadoria será de R$ 2.037 (0,679 X 3.000 = 2.037). 

Mas se esse homem se aposentar mais tarde, aos 65 anos, com 45 de contribuição, o fator será de 1,328. Se a média salarial também for de R$ 3.000, a aposentadoria dele ficará em R$ 3.984.

Todas as informações consideradas para o cálculo são baseadas em uma tabela do fator previdenciário, elaborada pelo governo federal e que pode ser acessada no site oficial.

Integral

O benefício integral é quando o segurado recebe 100% do salário do benefício, ou seja, caso o cálculo da aposentadoria seja de R$1.200, a pessoa receberá esse valor todo mês até o fim da vida.

Proporcional 

O benefício proporcional multiplica 70% do salário do benefício pelo fator previdenciário. Com o valor do resultado, soma-se 5% por cada ano adicional de contribuição ao tempo mínimo estabelecido.

Regra para professores 

 No caso dos professores, o cálculo da aposentadoria é feito a partir da média dos salários contribuídos ao INSS ao longo do período exigido, que é de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

COMO DAR ENTRADA NA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?

Existem 3 maneiras para dar entrada na aposentadoria: pessoalmente, pela internet e pelo telefone.  Para isso, é importante ter em mãos os seguintes documento: 

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS);

  • Número do CPF;

  • Procuração ou termo de representação legal;

  • Carteira de trabalho;

  • Comprovante de residência;

  • Carnês de contribuição;

  • Extrato previdenciário;

  • Requerimento por escrito;

  • PIS/PASEP e NIT.

Como dar entrada na aposentadoria pessoalmente?

Para dar entrada na aposentadoria pessoalmente, basta comparecer a uma agência do INSS, presentes por todo o país. 

Para encontrar o endereço da agência mais próxima, basta utilizar o localizador do site do INSS

É possível, antes disso, realizar um agendamento pelo site, pelo aplicativo ou pelo telefone.

Como dar entrada na aposentadoria pela internet?

É possível dar entrada na aposentadoria por meio do site Meu INSS ou no aplicativo disponível para Android e iOS

Em ambos os casos, o requerente precisa apenas encontrar a opção “pedir aposentadoria” e seguir os passos descritos na sequência.

Como dar entrada na aposentadoria pelo telefone?

Para dar entrada na aposentadoria pelo telefone, basta ligar para a central de atendimento do INSS, disponível pelo número 135. 

A seguir, relatar a solicitação ao atendente, que passará as instruções para os próximos passos.

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