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A alíquota do IOF, o Imposto sobre Operações Financeiras, vai aumentar a partir da próxima segunda-feira (20), para operações de crédito, como empréstimos e financiamentos. Devem ser impactadas operações como cheque especial, cartão de crédito, crédito pessoal e os empréstimos para empresas.
A medida, publicada na edição desta sexta-feira (17) do Diário Oficial da União, está prevista para durar até o dia 31 de dezembro deste ano.
O IOF sobre operações de crédito tem duas alíquotas: uma fixa e outra diária. Apenas a alíquota diária sofrerá reajuste.
Segundo o governo federal, que editou a medida em decreto, a arrecadação extra que virá com o aumento será usada para financiar o novo Bolsa Família, que passará a se chamar Auxílio Brasil.
Além disso, segundo o governo, esse dinheiro também permitirá que a alíquota da Contribuição Social do PIS/Cofins que incide na importação do milho seja zerada. O objetivo, neste caso, é reduzir os custos da alimentação.
Entenda abaixo o que é e para que serve o IOF, como vai funcionar a nova medida e como ela vai afetar você e seu bolso.
O IOF é um imposto federal cobrado de pessoas físicas e jurídicas que realizam operações de crédito, câmbio, seguros e outras relativas a títulos ou valores mobiliários, como explica a Receita Federal.
Ele serve para regular a atividade econômica, porque dá a dimensão de como estão as operações de crédito. Desse jeito, o governo consegue analisar se o volume de oferta e demanda está alto ou baixo.
Veja abaixo alguns exemplos da cobrança desse imposto no dia a dia:
Uso de cartão de crédito no exterior, seja quando você está viajando ou quando faz compras em um site lá de fora, mesmo estando no Brasil;
Pedidos de empréstimos, empréstimo consignado ou de financiamentos (exceto financiamento de imóveis, que são isentos de IOF);
Venda ou compra de moedas estrangeiras em espécie, ou seja, nas operações de câmbio;
Ao fazer seguros;
No resgate de investimentos que prevêem a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras, como CDB e Tesouro Direto;
Quando alguém usa o cheque especial ou o crédito rotativo do cartão de crédito.
Mas o aumento que foi anunciado não vai valer para todas essas operações. Ele vai incidir apenas para operações de crédito, como empréstimos e financiamentos. Não valerá, por exemplo, para seguros.
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Veja abaixo quais as mudanças das alíquotas do IOF anunciadas, que devem valer até o dia 31 de dezembro deste ano:
Para as pessoas jurídicas, a atual alíquota diária de 0,0041% (referente à alíquota anual de 1,50%) passa para 0,00559% (referente à alíquota anual de 2,04%).
Para pessoas físicas, a atual alíquota diária de 0,0082% (referente à alíquota anual de 3,0%) passa para 0,01118% (referente à alíquota anual de 4,08%).
O IOF tem duas alíquotas: uma fixa e uma diária. Apenas a alíquota diária vai aumentar. E esse aumento é de 36% em relação ao percentual anterior.
Mas atenção: isso não quer dizer que os preços vão aumentar 36%. Isso não vai acontecer.
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De maneira direta, você só vai sentir impacto do aumento do IOF se pedir um empréstimo pessoal ou para a sua empresa, um financiamento, entrar no cheque especial ou no crédito rotativo do cartão de crédito.
Mas é importante saber que, como há diversas empresas que pedem empréstimos para manter sua operação, há a possibilidade de que elas repassem esse aumento para os preços de produtos e serviços, se ele for muito significativo.
Vamos dar um exemplo com valores para você entender melhor o que vai acontecer com essa medida.
Imagine um caso em que a pessoa toma um empréstimo de R$ 1.000 para pagar em 1 mês, com juros de R$ 50. O IOF fixo equivale a R$ 3,80. No entanto, o IOF diário, que correspondia a R$ 2,46, passará a ser de R$ 3,35.
O valor final dessa operação, que seria de R$ 1.056,26, passa a ser de R$ 1.057,15.
Também é importante dizer que as alíquotas do Simples Nacional e do Imposto de Renda não vão mudar.
O Simples Nacional é um imposto cobrado de micro e pequenos empreendedores que se encaixam nas regras desse modelo de tributação.
Para esses casos, a alíquota diária continua em 0,00137%. Portanto, sem alterações.
Ouviu falar em aumento de alíquota de imposto e pensou no Imposto de Renda? Pode se aquietar. A alíquota do Imposto de Renda não teve nenhuma alteração.
Como o assunto é IOF, veja como se prevenir do golpe em que a vítima recebe uma correspondência pelo Correio pedindo que pague um valor supostamente de IOF para liberar uma linha de empréstimo ou financiamento. A Receita Federal alerta: isso é golpe!
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