O que você vai ler neste artigo:
Quem parou de receber o auxílio emergencial pode recorrer da decisão e, assim, tentar voltar a receber o benefício. A reclamação deve ser feita no site do Ministério da Cidadania e o prazo vai até o dia 22 de junho.
Se esse é o seu caso, você deve checar no site se houve alguma parcela cancelada. Isso pode ocorrer porque, mês a mês, a Dataprev, que é a empresa de processamento de dados do governo federal, faz uma revisão nos cadastros para checar se os beneficiários ainda têm direito a receber o auxílio.
Quando o motivo pelo qual houve cancelamento permitir contestação, o cadastro volta a ser avaliado pela Dataprev. Se aprovado, o auxílio volta a ser pago. Há casos em que o sistema não permite a contestação. Nesses casos, não existe a possibilidade de recorrer, porque o resultado final não vai se alterar.
O site gov.br preparou um passo a passo sobre dúvidas de como fazer a contestação. Ali, é explicado que “o sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação, ou seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados da Dataprev”. Há 2 tipos de resultados:
Inelegibilidade passível de recursos - se o cidadão deseja discordar da análise e entender que a situação descrita nas mensagens do governo federal está errada ou já se alterou, pode fazer uma contestação.
Inelegibilidade definitiva - não é possível contestar, pois a situação que levou o auxílio a ser negado não vai se alterar. Isso acontece, por exemplo, quando a pessoa teve o auxílio negado por ter tido renda acima de R$ R$ 28.559,70 em 2018. Também acontece quando não existem bases de dados mais recentes que permitam uma reanálise (por exemplo, mandato eletivo).
Você consegue saber o motivo do cancelamento ao clicar em “Mais informações” no site do Ministério da Cidadania.
Veja o passo a passo para fazer sua reclamação:
Entre no site do Ministério da Cidadania, na página de consulta do auxílio. A contestação é feita nessa página de consulta do benefício.
Se o benefício constar como inelegível, é possível pedir outra análise com a opção "Solicitar contestação". O pedido vai ser encaminhado à Dataprev.
Se a opção de contestar não aparecer, é porque o motivo do cancelamento do auxílio não entrou nos critérios que permitem a contestação. Isso acontece quando não é possível atualizar a base de dados da Dataprev em caso de registros desatualizados ou incorretos.
Nesta quarta-feira (16), os nascidos em novembro passaram a ter a possibilidade de sacar ou transferir o dinheiro da parcela 2 do auxílio emergencial que foi depositado em conta poupança digital.
Até então, essas pessoas só podiam movimentar esse valor pelo aplicativo Caixa Tem, que permite compras em supermercados, padarias e outros estabelecimentos, além do pagamento de contas de água, luz, gás e outros boletos.
A liberação de saques e transferências desta parcela será concluída no próximo dia 17, para os nascidos em dezembro. A cada dia, o saque dos recursos é permitido a um grupo, conforme o mês de aniversário.
Veja o calendário de saques da 2ª parcela:
O governo federal anunciou a antecipação do pagamento da 3ª parcela, assim como ocorreu com o 1º e o 2º depósitos.
Pelas novas regras, os pagamentos começarão a partir desta sexta-feira (18). Pelo cronograma anterior, os depósitos do benefício só começariam no dia 20.
Veja o novo calendário de pagamento da parcela 3 do auxílio emergencial 2021 no quadro abaixo.
Para os beneficiários do Bolsa Família, nada mudou. O início dos repasses será na quinta-feira (17). O saque ocorre nos 10 últimos dias úteis de cada mês.
A data em que ocorre o crédito em conta varia em função do final do Número de Identificação Social (NIS).
A Caixa não aceitou novos pedidos para receber o benefício neste ano. Ou seja, só quem recebeu o auxílio em 2020 pode receber em 2021. Há ainda outras condições. São elas:
Ter renda familiar por pessoa de meio salário mínimo, ou R$ 550;
Ter renda familiar total de 3 salários mínimos, ou R$ 3.300;
Não ter emprego formal.
Uma diferença em relação à etapa do ano passado é que, em 2021, o dinheiro está sendo pago a apenas uma pessoa por família.
Além disso, as 4 parcelas previstas têm valores que variam conforme o perfil de quem receberá o benefício. São eles:
R$ 150 para pessoas que moram sozinhas;
R$ 250 para famílias com mais de uma pessoa;
R$ 375 para famílias com mais de uma pessoa e que são chefiadas por mulheres.
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