O que você vai ler neste artigo:

 

O auxílio-maternidade é um benefício do INSS garantido para quem se afasta de suas atividades profissionais por causa do nascimento ou da adoção de um filho. 

Na maioria dos casos, a beneficiária é uma mulher. Mas, ao contrário do que sugere o nome, homens que contribuem para a Previdência Social também têm direito a ele. Isso inclui casais homoafetivos. 

As mulheres foram as mais prejudicadas pela pandemia por ocuparem profissões com maior precarização e por ter que conciliar o emprego com os cuidados dos filhos, como indicou um relatório da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal).

Essa perda também apareceu em pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que apontou que quase 8,5 milhões de mulheres saíram do mercado de trabalho, o menor nível de participação deste grupo em 30 anos. 

Além disso, é importante lembrar que as mães solo, aquelas que criam os filhos sozinhas, somam mais de 11,5 milhões de brasileiras.

Por isso, o benefício é muito bem-vindo, especialmente para as mulheres.

QUAL A DIFERENÇA DE SALÁRIO-MATERNIDADE E AUXÍLIO-MATERNIDADE? 

O auxílio-maternidade é apenas o nome informal relacionado ao benefício que concede remuneração a uma pessoa que se afastou de sua atividade profissional por motivo de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. 

O termo oficial utilizado pelo governo para esse pagamento é Salário-Maternidade, que trata-se do mesmo benefício.

Quem tem direito ao auxílio-maternidade?

 

O auxílio ou Salário-Maternidade é uma renda mensal que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) destina às trabalhadoras com carteira assinada, inclusive empregadas domésticas, além de microempreendedores individuais, contribuinte individual facultativa e segurada especial que contribuiu com a Previdência Social por, pelo menos, 10 meses. 

As pessoas desempregadas que ainda estão na condição de seguradas do INSS também têm direito ao benefício.

Via de regra, a pessoa mantém a qualidade de segurada 12 meses após ser demitida ou após seu último recolhimento. Esse tempo é chamado de período de graça. 

O Salário-Maternidade é garantido em casos de: 

  • Parto, antecipado ou não; 

  • Bebê natimorto; 

  • Adoção de crianças de até 12 anos.

Para os casos de adoção ou de guarda para fins de adoção, o benefício será pago a qualquer um dos adotantes. Em relações homoafetivas entre dois homens, um deles poderá receber o auxílio. Mas só será concedido apenas um Salário-Maternidade, ainda que ambos se afastem do trabalho para cuidar da criança.

Se a segurada falecer no parto ou enquanto estiver recebendo o Salário-Maternidade, o cônjuge ou parceiro ou parceira que fica responsável pela criança terá direito ao benefício. 

Quanto tempo dura o auxílio-maternidade?

O auxílio maternidade pode durar 14 ou 120 dias, dependendo do motivo pelo qual o benefício foi obtido. É assim distribuído: 

  • 120 dias em caso de parto, antecipado ou não;

  • 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças de até 12 anos; 

  • 120 em caso de bebê natimorto;

  • 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de morte para a mãe). 

Qual o valor do salário-maternidade? 

O valor recebido varia entre 1 salário mínimo e o teto do INSS. Considerando os valores de 2021, o benefício fica entre  1.100 reais e 6.433,57 reais. De acordo com a legislação, os cálculos são feitos a partir dos critérios listados abaixo: 

  • Carteira assinada ou trabalhadora avulsa: o valor do benefício será o mesmo da remuneração integral equivalente a 1 mês de trabalho, respeitando os limites mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS. 

  • Empregada doméstica em atividade: O valor do benefício será o mesmo que o último salário de contribuição, respeitando os limites mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS. 

  • Segurada especial (trabalhadora rural): O valor do benefício será de 1 salário mínimo por mês. 

  • Contribuinte individual, facultativo e desempregado: O valor é de 1/12 avos da soma dos últimos 12 salários de contribuição que foram usados para os pagamentos do INSS em um período de, no máximo, 15 meses. Quem está sem emprego precisa comprovar a qualidade de segurado pelo INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados. 

  • Leia também: Pagar INSS desempregado? Sim, e isso é uma segurança

Casos especiais

Veja como é feito o cálculo do benefício em alguns casos especiais.

Trabalhadoras avulsas ou com carteira assinada

  1. Trabalhadoras avulsas ou com carteira assinada que exerçam atividade com remuneração variável, seja parcial (salário pago em parcelas fixas e variáveis) ou integral (rendimento composto apenas por parcelas variáveis).

  2. Nesses casos, o valor depositado vai considerar a média simples dos 6 últimos salários, baseados de acordo com o valor definido para a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo. Não entram na conta 13º salário e adiantamento de férias.

  3. Trabalhadores com mais de 1 emprego

  4. Pessoas com carteira assinada, contribuinte individual ou trabalhadores avulsos que exercem mais de uma atividade profissional simultaneamente têm direito a um salário-maternidade para cada atividade ou emprego, desde que contribua para a Previdência em cada uma delas. Esse, aliás, é o único caso em que o benefício pode ser recebido em dobro. 

Pela regra geral, o auxílio ou Salário-Maternidade não pode ser acumulado com outros benefícios, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou seguro-desemprego, por exemplo.

O valor também não é definido com base no número de filhos, mas sim em relação aos vínculos da trabalhadora com o INSS. Mãe de gêmeos, por exemplo, recebe só 1 salário. 

Como e quando solicitar o benefício

Quem trabalha com carteira de trabalho receberá o benefício diretamente pela empresa. Para isso, basta avisar a área de Recursos Humanos até 28 dias antes do parte, com atestado médico. Ou, quando o bebê nascer, com a apresentação da certidão de nascimento ou de natimorto.

As trabalhadoras MEI ou empregadas domésticas devem pedir o auxílio maternidade direto para o INSS. É possível fazer o pedido pela internet, no site de serviços online da Previdência Social, ou ligar no 135.

Confira o passo a passo para pedir o benefício pela internet: 

  1. Acesse o site Meu INSS;

  2. Clique em “Novo pedido”;

  3. Informe o nome do benefício que você deseja, no caso “Salário- Maternidade”;

  4. Escolha o benefício que aparecer como opção;

  5. Leia o texto de instruções e siga fornecendo as informações solicitadas.

Será necessário apresentar documentos como:

  • Número de CPF;

  • Atestado médico de gestante;

  • Termo de guarda com indicação de adoção.

Para saber se o Salário-Maternidade foi aprovado, basta entrar no site Meu INSS e clicar no botão “Consultar Pedidos”. Localize a solicitação e clique em “Detalhar” para conferir o status. Os valores são concedidos, em média, em 45 dias, de acordo com o INSS.

Importante: O pagamento é feito automaticamente a partir do registro da criança. Então, se você registrar seu filho e mesmo assim não receber o auxílio, vale a pena entrar em contato com a instituição para entender o problema e regularizar a situação. 

Auxílio-maternidade e licença-maternidade

As duas coisas andam juntas, mas são diferentes. Enquanto o auxílio-maternidade é um benefício previdenciário, a licença-maternidade é um direito trabalhista que dispõe sobre a concessão de afastamento da atividade profissional com o nascimento de um filho, garantindo estabilidade e salário regular aos trabalhadores. 

Agora que você já sabe como funciona o auxílio-maternidade, veja como fazer seu planejamento financeiro familiar.