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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) autorizou a realização da avaliação social de pessoas com deficiência por videoconferência, em todo o país, caso haja interesse do beneficiário.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (8), a medida se aplica ao procedimento exigido para concessão do Benefício Assistencial de Prestação Continuada, o BPC, às pessoas com deficiência.
A portaria define que o serviço será disponibilizado nos canais remotos Meu INSS e na Central de Atendimento 135, “permitindo ao cidadão escolher a forma do atendimento, presencial ou remota”.
Vale lembrar que, mesmo de maneira remota, a avaliação será feita nas dependências do INSS ou em entidades parceiras. Portanto, cabe ao cidadão comparecer ao endereço indicado no dia e na hora do agendamento.
Documentos e formulários necessários ao processo deverão ser digitalizados e enviados ao profissional do serviço social, via e-mail institucional.
Inicialmente, a realização de avaliação social remota estava sendo realizada como testes, atendendo decisão do TCU (Tribunal de Contas da União).
A avaliação social de pessoas com deficiência é uma forma de evitar fraudes e, consequentemente, pagamentos indevidos de benefícios.
O BPC é um benefício que dá renda a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade sem condições de se manter sozinhas ou de serem mantidos por suas famílias.
Há 4,7 milhões de beneficiários, com garantia de 1 salário mínimo (R$ 1.100) por mês.
O critério para acesso ao benefício é o da renda familiar por pessoa inferior a um quarto de salário mínimo.
Além da idade superior a 65 anos, ou possuir alguma deficiência incapacitante, e ser de baixa renda, é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para receber o BPC.
Veja abaixo a lista de requisitos para receber o BPC:
ser idoso com 65 anos ou mais;
não receber nenhum benefício previdenciário ou de outro regime;
ter renda mensal familiar per capita igual ou inferior a um quarto, ou 25%, do salário mínimo vigente;
comprovar que a família não tem condições financeiras de sustentá-lo.
Já a pessoa com deficiência deve comprovar que não pode participar nem se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade.
A renda mensal da família também precisa ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo vigente, sendo necessária a comprovação que a família não pode sustentá-lo.
Nesse caso, precisa haver avaliação médica e social realizada pelos peritos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para conceder o benefício.
Agora, veja também como evitar cair em golpes que envolvem revisão de benefícios do INSS.
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