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Os segurados que recebem acima do salário mínimo tiveram o valor do benefício ajustado em 10,16%, conforme portaria publicada no último dia 20 no Diário Oficial da União (DOU).
O reajuste vale desde 1º de janeiro de 2022 e segue a alta geral dos preços registrada pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que ficou em 10,16% no período acumulado dos últimos 12 meses.
A exceção da aplicação desse índice é para quem começou a receber seu benefício a partir de fevereiro de 2021. Para essas pessoas, é aplicado um fator de reajuste que leva em conta a data de início da aposentadoria ou pensão.
Veja abaixo qual reajuste será aplicado conforme a data de início do benefício:
Até janeiro de 2021: 10,16%
Em fevereiro de 2021: 9,86%
Em março de 2021: 8,97%
Em abril de 2021: 8,04%
Em maio de 2021: 7,63%
Em junho de 2021: 6,61%
Em julho de 2021: 5,97%
Em agosto de 2021: 4,90%
Em setembro de 2021: 3,99%
Em outubro de 2021: 2,75%
Em novembro de 2021: 1,58%
Em dezembro de 2021: 0,73%
O INPC foi criado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em setembro de 1979. Ele mostra qual é a variação do custo de vida no Brasil, com recortes específicos.
O índice é usado como base para o reajuste do salário mínimo e das aposentadorias e benefícios pagos pelo INSS.
Agora, com o reajuste, o teto dos benefícios pagos pelo INSS passa a ser de R$ 7.087,22 (antes era de R$ 6.433,57).
Veja abaixo o calendário de pagamento desses benefícios no mês de fevereiro.
As menores taxas, exclusivo para Aposentados e Pensionistas do INSS.
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Com a mudança, também foram atualizadas as faixas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos.
As alíquotas são as seguintes:
7,5% para aqueles que ganham até 1 salário mínimo (R$ 1.212);
9% para quem ganha entre R$ 1.212,01 até R$ 2.427,35;
12% para os que ganham entre R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03;
14% para quem ganha de R$ 3.641,04 até R$ 7.087,22.
Relativas aos salários de janeiro, essas alíquotas deverão ser recolhidas apenas em fevereiro. Isso porque, em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente ao mês de dezembro.
O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte) e das aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 1.212,00.
Portanto, o piso é igual ao novo salário mínimo nacional, fixado para o ano de 2022.
No auxílio-reclusão, benefício pago a dependentes de segurados de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado, o salário de contribuição terá como limite o valor de R$ 1.655,98.
Também sobem para R$ 1.212, valor do salário mínimo:
o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC /LOAS) – destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza
a renda mensal vitalícia
as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE)
Já o benefício pago a seringueiros e aos dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, passa a valer 2 salários mínimos: R$ 2.424,00.
A cota do salário-família passa a ser de R$ 56,47, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.655,98.
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