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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) alterou as regras para análise e concessão de benefícios, conforme uma série de normas publicada em Diário Oficial da União (DOU).

Ao todo, houve publicação de uma instrução normativa e outras 10 portarias que apoiam o trabalho dos servidores na tentativa de reduzir a fila de espera do instituto. 

Veja abaixo todas as normas publicadas pelo governo federal que tratam das mudanças no INSS. As publicações foram levantadas e organizadas pelo portal G1.

SAIBA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS NAS REGRAS PARA CONCEDER BENEFÍCIOS DO INSS

Agora, veja algumas das principais mudanças nas regras de análise e concessão dos benefícios do INSS:

União estável

Antes eram exigidos dois documentos para comprovar a união nos 24 meses anteriores ao óbito. Agora, pode ser apresentado só um documento. A segunda prova poderá ser por justificação administrativa. Assim, uma prova é suficiente para que seja feito o procedimento que prova a união estável.

Herdeiros não podem melhorar benefício

Os herdeiros não poderão exercer atos pessoais do falecido. Assim, não poderão mexer em qualquer pedido ao INSS pela pessoa que morreu.

Vale para pedidos em fase de recurso, além de complementação de contribuições ou reafirmação de Data de Entrada do Requerimento (DER) para também conseguir o melhor benefício.

Benefício entra na contagem

O período durante a concessão do benefício por incapacidade previdenciário (aqui estamos falando de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) vai ser contado como tempo de contribuição, se for intercalado com períodos de atividade ou contribuições.

Falando em INSS, o instituto orientou que os segurados prejudicados pela greve reacendem os serviços que pretendiam receber. Saiba mais neste artigo.

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