O que você vai ler neste artigo:
Você já ouviu falar ou sabe o que é BPC e quem tem direito? Esse benefício pode ser conseguido por pessoas em situação de vulnerabilidade financeira em condições específicas.
A sigla BPC significa Benefício de Prestação Continuada. Ele está previsto na Loas (Lei Orgânica de Assistência Social ou lei 8.742/93).
Embora possam ser confundidos, há uma diferença importante entre a Loas e o BPC. Enquanto a sigla Loas se refere à lei, o BPC é o benefício que está previsto e regulamentado por essa legislação.
Para entender as regras de concessão do BPC, quem tem direito e como ele é pago, continue a leitura deste artigo.
O Benefício de Prestação Continuada é um valor em dinheiro pago para pessoas que estejam em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social, seja por causa da sua renda ou em decorrência de alguma deficiência e que também não possam ser auxiliadas pela família.
Dessa forma, é um benefício destinado a quem não teria outras condições de sobreviver a não ser pelo recebimento do próprio benefício. Seu valor é de um salário mínimo mensal.
O pagamento é feito pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social). Mas é importante frisar que, apesar disso, as regras para os contribuintes da Previdência Social não são as mesmas que se aplicam aos beneficiários da Loas.
O BPC é concedido até para quem nunca contribuiu com a Previdência. Até por esse motivo, o benefício não pode ser acumulado. Além disso, não há pagamento de 13º salário aos beneficiários e ele também não dá direito a pensão por morte a aos dependentes de quem o recebe. Desta forma, também se difere dos benefícios previdenciários nesse aspecto.
O benefício é dividido em dois tipos, de acordo com os grupos que têm direito a ele:
Benefício Assistencial ao Idoso: destinado a idosos com idade superior a 65 anos sem acesso a outros benefícios;
Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência: destinado a pessoas com deficiência física, intelectual ou sensorial impossibilitados de uma vida independente.
Neste último caso, é necessário comprovar que a pessoa tem deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, independentemente da idade, que impossibilite sua total participação, em igualdade, na sociedade.
Além disso, para ter direito a esse auxílio, é preciso ser brasileiro (nato ou naturalizado). Ou então ter nacionalidade portuguesa, desde que more e comprove residência no Brasil.
Há outras condições para ter acesso a ele:
A renda por pessoa da família deve ser de, no máximo, um quarto do salário mínimo;
Todos os integrantes da família devem estar inscritos no CadÚnico, o Cadastro Único, antes do ato de solicitação do benefício. Atenção: quem deixar para se cadastrar depois de fazer o pedido terá sua solicitação negada.
A pessoa com deficiência também precisa passar por uma avaliação médica e social do INSS para que essa deficiência e a necessidade fiquem comprovadas.
Além disso, o BPC só é liberado para pessoas que não exercem atividade remunerada. Ou seja, se a pessoa que pede o BPC tem algum trabalho pelo qual recebe rendimentos, terá o pedido negado. E, se for identificada uma atividade remunerada posteriormente, o auxílio será suspenso.
Outro detalhe: para a concessão do BPC, o governo federal não considera doenças, mas sim deficiências. E elas precisam ser de longo prazo, com efeitos de pelo menos 2 anos.
Por isso, a situação cadastral dos beneficiários é revista a cada 2 anos. Isso é feito para verificar se eles ainda se encaixam nos requisitos necessários para receber o auxílio. Assim, evitam-se pagamentos indevidos ou fraudes.
Para ter acesso ao BPC, além de preencher todos os requisitos listados acima, a pessoa interessada precisa fazer uma solicitação, que pode ser feita pelo aplicativo “Meu INSS” (disponível para Android e IOS) ou pelo site. Tudo gratuito.
Outras alternativas, igualmente gratuitas, são: ligar para o número 135 ou comparecer diretamente nas Agências de Previdência Social (APS).
Em caso de dúvidas, a pessoa que estiver interessada em pedir o benefício também pode procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo do local em que mora.
O cartão BPC é o cartão com o qual o beneficiário recebe os pagamentos. Trata-se de um cartão magnético que é usado apenas para o pagamento desse benefício. Ele é gratuito, e o beneficiário não precisa comprar serviços ou produtos do banco pelo qual recebe o auxílio.
O governo federal ainda informa que o beneficiário do BPC pode receber o pagamento do auxílio em uma conta-corrente ou conta-poupança.
O INSS é o encarregado de informar à pessoa beneficiária que solicitou o benefício, por uma carta, se o BPC foi concedido ou não. Esse mesmo documento ainda avisa em qual agência bancária a pessoa vai receber o pagamento.
Outra informação importante é que beneficiários do BPC têm direito ao benefício da TSEE (Tarifa Social de Energia Elétrica). Entenda mais sobre ela e saiba se você pode ser contemplado.
É possível simular os limites e valores de cada recurso. Simulador de empréstimo consignado e também o cartão de crédito consignado.
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