O que você vai ler neste artigo:
As férias são sempre um momento aguardado na vida de todo trabalhador. O trabalhador CLT, ou seja, aquele com registro na carteira de trabalho, conta com benefícios que tornam o período de descanso recompensador. Mas, antes de qualquer coisa, você sabe como fazer o cálculo de férias?
O direito às férias remuneradas está previsto no capítulo IV, artigo 129, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como pode ser conferido abaixo:
“Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”.
É importante ressaltar que esse é um direito do qual o trabalhador não pode abrir mão. É um dever do patrão conceder esse período de descanso remunerado ao seu empregado. Se um empregador converte férias não gozadas em dinheiro para o funcionário, ele age de forma ilícita.
A cada 12 meses, o trabalhador CLT tem direito a tirar 30 dias de férias. Esse período pode ser dividido em até três vezes, desde que, pelo menos uma delas tenha, no mínimo, 14 dias corridos e nenhuma tenha menos de 5 dias.
Calcular as férias de 30 dias é bem fácil. Você deve pegar o seu salário bruto inteiro e somar um terço do salário bruto, menos os descontos.
Exemplo:
Um empregado recebe R$ 3.000. Assim, o cálculo de férias será:
Férias tiradas (30 dias) = R$ 3000
Um terço do salário = R$ 1000
Total bruto a receber = R$ 4000
Os impostos são calculados sobre estes R$4000 e o valor líquido depende dos impostos, dos benefícios oferecidos, horas extras trabalhadas e eventuais adicionais oferecidos pela empresa.
Segundo o artigo 147 da CLT, “é facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes''.
Isso quer dizer que o trabalhador tem direito de abrir mão de até dez dias de suas férias. Em outras palavras, o famoso “vender” 10 dias de férias.
Neste caso, o cálculo fica assim:
Salário = R$ 3000
20 dias de férias tiradas = R$ 2000
Um terço das férias = R$ 666,66
Abono pecuniário de 10 dias = R$ 3000 / 30 x 10 = R$ 1000
Um terço do abono pecuniário = R$ 333,33
Salário correspondente ao período de férias trabalhados (10 dias) = R$ 1000
Total bruto a receber = 2000 + 666,66 + 1000 + 333,33 + 1000 = R$ 5000
Vale dizer que o abono pecuniário não sofre descontos do INSS ou do (IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).
O abono deve ser solicitado 15 dias antes do início do período de férias (algumas empresas pedem que isso seja solicitado com maior antecedência) e, de forma alguma, é permitido que seja imposto pela empresa. Portanto, deve ser um pedido feito pelo próprio funcionário, que tem direito a receber o abono até 2 dias antes do início das férias.
Além dos valores que foram calculados acima, o trabalhador também tem direito a um adiantamento do mês seguinte. No entanto, a próxima remuneração, após as férias, será proporcional aos dias trabalhados.
Como citamos acima, as férias podem ser concedidas em até três partes, com a regra de que um do períodos tenha ao menos 14 dias corridos e nenhum tenha menos de 5 dias.
Essa é uma alteração que faz parte da Reforma Trabalhista, já que, anteriormente, a legislação determinava que os 30 dias de férias fossem concedidos de uma única vez e, apenas em casos específicos e excepcionais, poderia ser dividido em dois períodos, sendo que um deles deveria ser inferior a dez dias corridos.
Outra mudança é que os empregados que trabalham em regime de tempo parcial, agora, passam a ter direito a férias da mesma maneira que CLTs de tempo integral.
Os estagiários não têm direito a férias, com o acréscimo de um terço do salário. No entanto, eles recebem o chamado recesso remunerado, no qual ele pode tirar trinta dias de descanso, sem deixar de receber a sua bolsa estágio.
O período aquisitivo de férias corresponde aos 12 meses que dá ao colaborador o direito a férias de 30 dias, a partir do momento de admissão. Já o período concessivo são os 12 meses posteriores ao período aquisitivo.
Caso o funcionário não use suas férias dentro do período concessivo, a empresa fica sujeita a pagar férias em dobro a ele.
Isso pode acontecer nas seguintes situações:
Isso pode acontecer nas seguintes situações:
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