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Os depósitos das parcelas do auxílio emergencial 2021 começaram a ser feitos em abril em contas de poupança social digital. Ao todo, serão 4 parcelas. A 2ª etapa será concluída em maio e, depois, haverá mais 2 parcelas. Mas nem todo mundo que as recebeu está garantido para as próximas etapas.
Isso porque o governo federal vai fazer uma verificação mensal para saber se as pessoas continuam tendo direito ao auxílio. Ter conseguido um emprego formal no período, por exemplo, pode tirar o benefício.
Assim como em 2020, o auxílio 2021 será pago como forma de diminuir os impactos econômicos da pandemia. As regras foram descritas na medida provisória 1.039.
Terão direito ao novo auxílio emergencial quem tem renda familiar por pessoa de meio salário mínimo, ou R$ 550, e renda familiar total de 3 salários mínimos, ou R$ 3.300.
Além disso, ele é destinado apenas a quem não tem emprego formal.
As pessoas que estão no Bolsa Família vão receber o auxílio ou a Bolsa, o valor que for maior.
Somente quem recebeu o auxílio em 2020 é que está recebendo o benefício em 2021. Não foram aceitos novos pedidos para essa etapa. Outro ponto a destacar é que o valor está sendo pago a apenas uma pessoa por família.
As parcelas são de R$ 250 e somente uma pessoa por família pode receber o benefício. O valor é diferente em dois casos:
Pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150 por parcela
Mães que chefiam famílias sozinhas recebem R$ 375 por parcela.
As pessoas que têm emprego formal não têm direito ao auxílio emergencial 2021. Também estão excluídas aquelas que recebem aposentadoria, benefícios assistenciais - como o BPC, Benefício de Prestação Continuada - ou trabalhistas, como residentes médicos, pesquisadores, estudantes e estagiários que recebem bolsa de estudos.
Também não têm direito ao auxílio pessoas com renda familiar per capita acima de meio salário mínimo ou renda total acima de 3 salários mínimos na família.
Pessoas que em 2019 tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil ou tinham propriedades com valor superior a R$ 300 mil também não têm direito ao benefício.
As parcelas do auxílio emergencial são pagas em uma conta chamada poupança social digital, na Caixa Econômica Federal. Os valores que são depositados podem ser usados para pagar contas por meio do aplicativo Caixa Tem assim que são creditados.
Mas o dinheiro só pode ser sacado dessa conta algumas semanas depois que o depósito é feito.
Tanto a data de crédito na poupança social digital quanto a de liberação para saque depende do mês de aniversário da pessoa que recebe o auxílio.
Veja abaixo o calendário da parcela 2, tanto de depósito quanto de saque.
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