O que você vai ler neste artigo:
A conta pode parecer complicada, pois são considerados na declaração diversos itens e várias regras criadas pela Receita Federal, que é a instituição responsável por cobrar o Imposto de Renda.
Porém, dá para saber quais são as alíquotas de IR cobradas em cada faixa de renda estabelecida pela Receita Federal, como calcular e até simular o valor que pode ser cobrado no Imposto de Renda. Por meio da declaração de IR, o contribuinte mostra seus rendimentos e, se for o caso, mostra que tem imposto a pagar.
O Imposto de Renda é um dos principais tributos que devem ser pagos no Brasil. Baseado na renda de alguém durante 1 ano, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro, seu valor é calculado a partir de uma porcentagem dos rendimentos.
Todo ano é necessário fazer a declaração do Imposto de Renda para informar os rendimentos e incluir eventuais deduções.
É importante lembrar que existem situações em que o imposto é retido na fonte, ou seja, ele é descontado ao longo do ano-base e, com isso, não é necessário pagar nada ao fazer a declaração de IR.
É o caso, por exemplo, de pessoas que trabalham com registro em carteira de trabalho. O imposto devido desse rendimento é descontado do salário ao longo do ano.
É possível que alguém até pague mais imposto do que deveria, caso tenha direito a descontos como despesas médicas e com educação. Nesse caso, é possível receber um “troco” pelo imposto pago a mais, chamado de restituição de Imposto de Renda.
Leia também: O que fazer com a restituição do IR?
A Receita Federal estabelece a seguinte base de cálculo para a renda anual de quem deve contribuir:
Para calcular o IR, basta saber quais foram os seus rendimentos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro e, com o total, aplicar a alíquota atribuída à faixa de renda equivalente.
É possível simular o seu Imposto de Renda devido e a alíquota que será aplicada sobre os rendimentos no Simulador de Alíquota Efetiva. Vale lembrar que a simulação não substitui a declaração de IR, que deve ser feita normalmente.
A seguir, você confere algumas simulações com base em rendas anuais de R$ 30 mil, R$ 40 mil e R$ 200 mil e qual seria o Imposto de Renda devido considerando as alíquotas do IR.
Suponha que uma pessoa tenha recebido R$ 30.000 em rendimentos tributáveis em 2021. Ela está na 2ª faixa, com alíquota de 7,5%. Portanto, a alíquota é de R$ 2.250 (7,5% x 30.000).
Acontece que tem a parcela a deduzir, que, para a 2ª faixa, é de R$ 1.713,58. Então, desconte esse valor dos R$ 2.250.
Fica assim: R$ 2.250,00 – R$ 1.713,58 = R$ 536,42.
Resultado: essa pessoa terá de pagar R$ 536,42 de Imposto de Renda em 2022.
Imagine agora que uma pessoa tenha recebido R$ 40.000 em rendimentos tributáveis em 2021. Ela está na 3ª faixa, com alíquota de 15%, que é de R$ 6.000 (15% x 40.000).
Para a 3ª faixa a parcela a deduzir é de R$ 4.257,57. Então, desconte esse valor dos R$ 4.257,57.
Fica assim: R$ 6.000,00 – R$ 4.257,57 = R$ 1.742,43.
Então, essa pessoa vai pagar R$ 1.742,43.
Vamos para um valor mais alto: uma pessoa que recebeu R$ 200.000 no ano passado está na 5ª faixa, com alíquota de 27,5%, que dá R$ 55.000 (27,5% x 200.000).
Na 5ª faixa, a parcela a deduzir é de R$ 10.432,32.
Fica assim: R$ 55.000,00 - R$ 10.432,32 = R$ 44.567,68.
O imposto que essa pessoa vai pagar é bem maior que o dos exemplos anteriores: R$ 44.567,68.
Deve declarar o Imposto de Renda qualquer pessoa que se encaixe em ao menos uma das condições abaixo:
Ter recebido rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 28.559,70;
Ter rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor maior que R$ 142.798,50;
Quer compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
Teve posse ou propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005;
Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Se você nunca declarou Imposto de Renda, saiba como fazer a declaração pela primeira vez!
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