O que você vai ler neste artigo:

 
 
No dia 18 de março, o presidente Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória 1.039 que prorroga o Auxílio Emergencial em 2021. Dessa vez, o benefício será dividido em quatro parcelas nos valores de R$ 150, R$ 250 ou R$ 375 — de acordo com o perfil do beneficiário.

Mais de 45 milhões de desempregados, trabalhadores informais e pessoas inscritas no Cadastro Único e Bolsa Família receberão o benefício neste ano. Incluindo os custos de repasse, o governo destinará 43 bilhões de reais para o pagamento do Auxílio Emergencial.

CALENDÁRIO E PARCELAS

O calendário de pagamentos e saques foi planejado pela Caixa, mas precisa da aprovação do governo federal para ser oficialmente divulgado. O que se sabe, até o momento, é que o depósito do Auxílio Emergencial ocorrerá entre os meses de abril e julho.

O benefício será depositado na conta digital da Caixa, que pode ser acessada através do aplicativo Caixa TEM. Foram fixados os seguintes valores para o Auxílio Emergencial em 2021:

  • R$ 150 para pessoas que moram sozinhas;

  • R$ 250 para famílias com mais de uma pessoa;

  • R$ 375 para famílias com mais de uma pessoa e que são chefiadas por mulheres.

NOVAS REGRAS

Segundo a Medida Provisória 1.039, para receber o auxílio é necessário que a renda familiar mensal seja de até três salários mínimos, o equivalente a R$ 3.300, e também ter renda por pessoa seja de até meio salário mínimo, ou seja, R$ 550.

Só recebem o benefício aqueles que se cadastraram e receberam o Auxílio Emergencial em 2020. Isso significa que não haverá novos pedidos do benefício. Além disso, em 2021 somente um beneficiário por família receberá o auxílio.

Trabalhadores formais com carteira assinada, pessoas que estão recebendo benefício do INSS, residentes médicos, pesquisadores, estudantes e estagiários que recebem bolsa de estudos não têm direito ao Auxílio Emergencial.

Menores de 18 anos, exceto mães adolescentes, também não têm direito. Além disso, pessoas que receberam, mas não movimentaram ou sacaram o Auxílio Emergencial em 2020 perdem o direito de receber o novo auxílio.

Por fim, pessoas que no ano de 2019 tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ou que tinham posse ou propriedade de bens ou direitos superiores a R$ 300 mil também não têm direito ao benefício.