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O governo federal liberou o saque de até R$ 1 mil do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), como uma medida emergencial para deixar as pessoas com mais grana no bolso. 

A liberação foi formalizada por meio de uma Medida Provisória (MP) publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta (18)

Isso porque a pandemia afetou a vida de milhões de pessoas no Brasil, reduzindo a renda de muitas famílias. Assim, o saque do FGTS é uma forma de aliviar as finanças desses brasileiros.

Governo Federal informou que a estimativa é que sejam sacados cerca de R$ 30 bilhões por até 42 milhões de brasileiros.

Essa medida também foi adotada em 2020, por meio de uma Medida Provisória. Na ocasião, o governo calculou que aproximadamente 60 milhões de trabalhadores seriam beneficiados pela medida emergencial, que liberou mais de R$ 37 bilhões.

QUEM PODERÁ SACAR DINHEIRO DO FGTS?

Qualquer trabalhador que tenha uma conta do FGTS, seja ativa ou inativa, poderá sacar o dinheiro liberado pelo governo. Só que o valor-limite é de até R$ 1 mil por pessoa.

Quem tiver menos de R$ 1 mil como saldo na conta, não poderá sacar R$ 1 mil. Essa pessoa ficará limitada ao saldo disponível.

Além disso, é claro que nenhum trabalhador é obrigado a fazer o saque. A decisão de sacar os valores fica a critério de cada um.

COMO VAI FUNCIONAR ESSE SAQUE DO FGTS? 

O saque extraordinário de valores do FGTS vai ser feito a partir do dia 20 de abril. Será operacionalizado pela Caixa e seguirá a ordem do mês de nascimento do trabalhador.

Veja abaixo quando cada trabalhador poderá sacar o valor de até R$ 1 mil de sua conta do FGTS, de acordo com o mês de nascimento:

  • janeiro: 20 de abril

  • fevereiro: 30 de abril

  • março: 4 de maio

  • abril: 11 de maio

  • maio: 14 de maio

  • junho: 18 de maio

  • julho: 21 de maio

  • agosto: 25 de maio

  • setembro: 28 de maio

  • outubro: 1º de junho

  • novembro: 8 de junho

  • dezembro: 15 de junho

Os saques continuarão liberados para todos os trabalhadores até o dia 15 de dezembro deste ano. 

Vale lembrar que o trabalhador não precisará fazer uma solicitação do saque. O dinheiro será disponibilizado por meio do aplicativo Caixa Tem, automaticamente. 

A movimentação dos valores poderá ser feita por meio do próprio aplicativo Caixa Tem, que serve para pagar boletos (como contas de água e luz, por exemplo) e para compras em supermercados.

Como o saque e a movimentação desse dinheiro são facultativos, em caso de o trabalhador não querer fazer o saque, basta não mexer nessa grana. Assim, ela voltará, também automaticamente, para as contas do fundo.  

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O QUE É O SAQUE-ANIVERSÁRIO DO FGTS

Além da possibilidade de sacar parte do FGTS com o pagamento emergencial, ainda dá pra aproveitar o saque-aniversário do fundo de garantia. Esse benefício foi estabelecido antes da pandemia e não tem relação com a atual crise.

O saque-aniversário permite aos trabalhadores retirar do FGTS parte do saldo. Isso pode ser feito entre o 1º dia útil do no seu mês de aniversário e o segundo mês depois desse período, uma vez por ano.

Esse tipo de saque de parte do FGTS só é disponibilizado para quem optou por essa modalidade pelos aplicativos do fundo de garantia ou site da Caixa. Por fim, a quantia retirada por ser creditada em contas bancárias ou sacada em dinheiro em casas lotéricas, terminais de autoatendimento da Caixa ou agências do banco. 

Caso o dinheiro não seja sacado até o final do prazo, o valor volta para a conta do fundo de garantia do trabalhador. Quem optou pelo saque-aniversário também pode usar o FGTS para as outras situações em que o uso do recurso já era previsto.

Leia também: Descubra como antecipar seu saque-aniversário do FGTS

OUTROS JEITOS PARA SACAR O FGTS

A Caixa explica as situações nas quais é possível sacar o FGTS, além do saque-aniversário e do eventual saque emergencial:

  • Quando a pessoa for demitida sem justa causa;

  • Quando terminar um contrato de trabalho por prazo determinado;

  • Em rescisões por falência, falecimento do empregador individual e doméstico ou contrato de trabalho sem validade;

  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior;

  • Aposentadoria;

  • Necessidade urgente a partir de desastre natural, como chuvas ou inundações;

  • Morte do trabalhador;

  • Idade igual ou maior que 70 anos;

  • Quando o trabalhador ou dependente é portador de HIV, neoplasia maligna ou doença terminal;

  • Quando o trabalhador fica 3 anos seguidos fora do regime FGTS ou sem depósitos na conta;

  • Compra da casa própria ou amortização de prestação de financiamento habitacional, total ou parcialmente.

Confira ainda neste artigo sugestões para fazer uma renda extra e aumentar o dinheiro que você tem disponível.

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