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O governo ainda disse esperar que, até o fim do ano, seja instituída a bandeira verde, que não define nenhuma cobrança adicional na conta de luz. Isso deve permitir uma economia de 20% na conta.
Vale lembrar que a bandeira tarifária de escassez hídrica foi criada no ano passado, como forma de custear a produção de energia emergencial por causa da maior seca dos últimos 91 anos.
O valor dela é de R$ 14,20 a cada 100 kWh de energia consumidos. Esse valor representou, na prática, um aumento de 49,59% na taxa extra, já que a bandeira vermelha de patamar 2, até então a mais cara de todas, custa R$ 9,492 a cada 100 kWh.
Em julho, antes da criação da bandeira tarifária de escassez hídrica, o valor da bandeira vermelha de patamar 2 já tinha ficado mais alto.
O anúncio ocorreu em meio à pior seca dos últimos 91 anos. Essa seca reduziu o nível dos reservatórios das usinas hidrelétricas. Por isso, reduziu também o potencial de geração de energia.
Com esse potencial reduzido das hidrelétricas (que são a maior fonte de energia do país), foi necessário acionar, por exemplo, as usinas termelétricas, cujo custo de produção é mais caro. Daí o aumento tarifário.
Ainda é importante lembrar que os consumidores de baixa renda com direito à TSEE (Tarifa Social de Energia Elétrica) já não estavam mais pagando taxa extra na conta de luz. Para eles, valia a bandeira verde.
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As bandeiras tarifárias são adotadas para sinalizar o custo da energia elétrica. Elas ajudam o consumidor a saber em que pé está o valor da conta de luz.
Existem bandeiras tarifárias nas cores verde, amarela e vermelha, esta última em patamar 1 e 2. Elas indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração.
Veja como funciona o sistema de bandeiras tarifárias:
No caso da bandeira verde, o consumidor paga apenas pelo consumo de luz em sua conta. A partir da bandeira amarela, há taxas extras a serem pagas a cada 100 kWh consumidos.
A TSEE, Tarifa Social de Energia Elétrica, é destinada a famílias de baixa renda. Veja abaixo quais são os requisitos para ter direito:
inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico);
ter renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 550) ou ter entre os moradores uma pessoa que receba o benefício de prestação continuada da assistência social (BPC).
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