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O motivo é o reajuste do salário mínimo, que passou a ser de R$ 1.212 neste ano. Assim, as contribuições mensais dos MEIs também são reajustadas.
O valor de R$ 60,60 a ser pago pelos MEIs a partir de fevereiro corresponde a 5% do salário mínimo.
No entanto, os MEIs que exercem atividades ligadas a Comércio e Indústria pagam R$ 1 a mais por causa do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Já os MEIs ligados ao setor de Serviços pagam R$ 5 a mais referentes ao ISS (Imposto sobre Serviços).
O reajuste só vale para os boletos que vencerão a partir do dia 20 de fevereiro. O valor a ser pago até 20 de janeiro continua sendo R$ 55.
O gerente de políticas públicas do Sebrae, Silas Santiago, afirmou que, apesar do aumento de 10,18% no valor da contribuição, ainda é vantajoso ser um MEI.
“Mesmo com o aumento na contribuição mensal, ser formalizado e estar com os impostos em dia é um grande benefício para os microempreendedores individuais”, disse num comunicado.
Atualmente, existem cerca de 13 milhões de MEIs no Brasil. Entre as vantagens de ser um microempreendedor individual, estão garantias como: direitos previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.
Além disso, quem se torna MEI passa a ter um CNPJ, pode emitir notas fiscais e ganha acesso a linhas de crédito e financiamentos com condições especiais.
Os empreendedores que não estiverem com pagamento em dia podem perder o direito aos benefícios previdenciários, como aposentadoria e licença-maternidade, além de ter o CNPJ cancelado pela Receita Federal.
O boleto mensal DAS-MEI vence todo dia 20 e pode ser gerado no Portal do Empreendedor.
Para pagá-lo, os microempreendedores individuais também podem optar pelo débito automático. Para isso, basta acessar o Portal do Empreendedor e clicar no banner da solicitação de Débito Automático.
O MEI que fizer essa opção deve possuir uma conta corrente em um dos bancos conveniados.
O Documento de Arrecadação Simplificada do MEI é o instrumento de pagamento mensal das obrigações tributárias do Microempreendedor Individual.
O DAS tem custo fixo, que varia de acordo com o setor de atuação do empreendedor.
O valor mensal é de 5% do salário-mínimo, referente a contribuições previdenciárias.
Há acréscimo de R$ 5 de ISS para o município, se a atividade for serviço, ou R$ 1 de ICMS para o estado, se a atividade for comércio ou indústria.
Veja ainda como MEIs e empresas optantes pelo Simples poderão regularizar dívidas com desconto em multas e juros.
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