O que você vai ler neste artigo:
Mas muitas pessoas ainda não entenderam como a regra funciona e, também, quem tem direito a esse benefício.
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No dia 26 de março de 2021, a Aneel decidiu que, diante da situação econômica provocada pela pandemia, em que diversas pessoas perderam a sua principal fonte de renda, o corte de energia por inadimplência estaria suspenso até o dia 30 de junho de 2021 para consumidores da tarifa social.
A medida foi tomada para evitar que consumidores de baixa renda que não têm condições de realizar o pagamento de suas contas de luz fiquem sem o fornecimento de energia.
No dia 15 de junho de 2021, a Aneel decidiu prorrogar por mais 3 meses a decisão que impede o corte de energia por falta de pagamento para esse mesmo público.
A medida agora seguirá em vigor até o dia 30 de setembro de 2021, mantendo as mesmas regras anteriores.
É um benefício que oferece descontos na conta de luz para famílias de baixa renda. Ele foi instituído pela lei 10.438, de 2002.
Têm direito a esse desconto:
famílias que recebem salários menores ou iguais a 1 salário mínimo por pessoa;
famílias que possuem integrantes que necessitam de aparelhos elétricos para sobreviver e que recebam até 3 salários-mínimos por pessoa
famílias com membro que recebe algum Benefício de Prestação Continuada.
Quanto menor for o consumo mensal de energia da família, maior é o desconto a que ela tem direito. Ele varia da seguinte forma:
Consumo de 0 a 30 kWh - desconto de 65%;
Consumo de 31 a 100 kWh - desconto de 40%;
Consumo de 101 kWh a 220 kWh - desconto de 10%;
Consumo acima de 221 kWh - não tem desconto.
É importante dizer: a decisão da Aneel que suspende o corte do fornecimento de energia não quer dizer que essas famílias não vão precisar pagar suas contas em nenhum momento. Elas precisam quitar as contas assim que conseguirem.
O que acontece com a medida da Aneel é que, enquanto ela estiver em vigor, essas famílias não terão o fornecimento cortado se não pagarem as contas.
Dessa forma, quem necessita de energia elétrica para viver (em decorrência da utilização de aparelhos ligados à eletricidade) e se enquadra nos critérios da medida não precisa se preocupar com o corte no fornecimento de luz até a data final estipulada pela Aneel.
O decreto ainda assegura que famílias de baixa renda mantenham seus descontos tarifários, mesmo que estejam com o cadastro desatualizado.
Também estão suspensas as ações de revisão do Cadastro Único. Contudo, as famílias precisam continuar atendendo aos requisitos estipulados para receberem o benefício.
Segundo estimativa da Aneel, cerca de 12 milhões de famílias devem ser beneficiadas com essa decisão.
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De acordo com a Aneel, essa medida não deve prejudicar as empresas que distribuem energia elétrica. Ela deve beneficiar cerca de 60 milhões de pessoas, o que representa menos de 4% do faturamento das empresas distribuidoras de energia.
Como forma de compensar essas empresas durante o período de vigência dessa suspensão de corte de fornecimento, elas não vão precisar pagar a compensação devida aos consumidores por consequência da queda ou falta de energia elétrica.
Em outras palavras, até o término do período, em 30 de setembro, as empresas que distribuem energia elétrica em todo o território nacional não precisam prestar contas em caso de transtornos originados da queda de fornecimento.
Segundo a Aneel, essa decisão pode gerar uma economia de até R$ 55 milhões por mês, cobrindo a previsão do valor da inadimplência que deve chegar a R$ 45 milhões por mês.
O pagamento da compensação retorna depois que a medida deixar de valer. E elas terão até a fatura de 31 de março de 2022 para realizarem o crédito aos consumidores.
Em 2020, a Aneel determinou da mesma forma que as famílias da tarifa social tivessem o corte de luz suspenso. Naquele ano, como agora, a intenção foi dar um respiro a quem teve seu rendimento mensal prejudicado pela pandemia.
Segundo o diretor-geral da Aneel, André Pepitone, essa é uma contribuição do setor elétrico para o enfrentamento da pandemia, a fim de diminuir o impacto em consumidores mais carentes.
Caso você tenha alguma conta aberta, empresas distribuidoras de energia estão oferecendo renegociação de dívidas para facilitar o pagamento. Em algumas regiões, a empresa permite que os consumidores parcelem em até 10 vezes o saldo devedor das contas de energia em atraso.
Para quem não está incluído na tarifa social de energia, nada muda. A Aneel prevê que esses consumidores, considerados como com condições de realizar o pagamento mensal de suas faturas de energia, que mantenham o pagamento para evitar cortes.
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