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Legislação dá segurança a trabalhadores que atuam no regime CLT
ARTIGOS
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8min. de leitura
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15.08.2022
PorRedacao | Millena PAN
Muito se discute sobre os direitos trabalhistas no Brasil. Afinal, o paísl conta com 33,5 milhões de empregados com carteira assinada (IBGE, 2021).
Durante a pandemia de coronavírus, alguns pontos da legislação foram modificados, o que gerou ainda mais dúvidas para os trabalhadores.
Contudo, é de suma importância para o trabalhador compreendê-los, para que não haja uma relação abusiva entre funcionários e empresas, além de conhecer seus direitos em circunstâncias como a demissão.
Para as organizações, informar-se sobre o assunto é uma obrigação que pode evitar problemas trabalhistas que comprometem a saúde financeira do negócio.
Se você se encaixa em qualquer uma das categorias, continue a leitura. No texto a seguir, saiba o que é e quais são os principais direitos trabalhistas no Brasil.
Direitos trabalhistas são normas estatais que protegem o trabalhador, assegurando uma relação justa e igualitária. São garantidos pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, onde é aprovada a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
Em 2017, a Reforma Trabalhista trouxe atualizações a esses direitos e, novamente, em 2019, a Lei da Liberdade Econômica aplicou modificações.
Eles são válidos para empregados que possuem carteira assinada, não se estendendo a pessoas jurídicas.
Sua principal função é certificar o equilíbrio na relação entre empregador e empregado, evitando o abuso de poder e trazendo sob a luz da justiça as relações de trabalho.
É comum que os direitos trabalhistas sejam violados, seja por desconhecimento ou má-fé.
Por essa razão, é muito importante tanto para empregador quanto para o empregado conhecê-los, visando garantir a segurança do trabalhador e possíveis processos trabalhistas para as empresas.
A legislação trabalhista é extensa e possui muitos detalhes. Por isso, a recomendação é a observação cuidadosa do documento oficial.
Contudo, existem alguns que se destacam entre os demais. A seguir, conheça os principais.
Para que haja conformidade com a legislação, o trabalhador tem o direito à assinatura da carteira de trabalho, também conhecida como CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), em um prazo de até 48 horas após a admissão.
O trabalhador tem o direito a ser remunerado por meio de um salário. O pagamento deve ser efetuado até o quinto dia útil de cada mês.
O repouso remunerado é mais um dos direitos do trabalhador. Trata-se do DSR (Descanso Semanal Remunerado), que deve ser de 24 horas seguidas pelo menos uma vez na semana.
O funcionário que cumpriu o período aquisitivo (12 meses de trabalho) tem direito ao benefício anual conhecido como férias de 30 dias. Eles podem ser divididos em três períodos, mas é obrigatório que um deles seja superior a 14 dias.
A empresa contratante é obrigada a depositar 8% do salário do colaborador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. O trabalhador tem direito ao saque do valor em caso de demissão sem justa causa.
Quando um colaborador é dispensado, a empresa é obrigada a avisá-lo com 30 dias de antecedência ou pagar o valor total do período.
Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, tem direito ao auxílio financeiro temporário por 3 a 5 meses. O valor é baseado nos últimos três salários.
O colaborador tem direito a um salário extra anualmente, que é calculado proporcionalmente ao número de meses trabalhados ao longo do ano. Caso tenha exercido a sua função por 12 meses, ele recebe como pagamento o valor integral do salário.
É direito do trabalhador o adiantamento do vale-transporte, valor relativo aos gastos com deslocamento da sua residência ao local de trabalho. A empresa pode descontar um percentual de até 6% do salário bruto do funcionário.
Os trabalhadores que atuam no período noturno (entre 22:00 e 05:00) têm direito ao recebimento de remuneração 20% maior.
Após o parto, a trabalhadora tem o direito ao afastamento por um período mínimo de 120 dias do trabalho. Durante esse tempo, o pagamento do salário não é cessado.
Além disso, não podem ser demitidas desde a descoberta da gravidez a cinco meses após o nascimento do bebê.
Para os pais, o direito ao período de afastamento é de cinco dias, sem desconto no salário.
Os direitos trabalhistas devem ser respeitados para que haja harmonia na relação entre empregador e empregado. Por isso, é preciso tomar todo o cuidado para que sejam respeitados e, caso contrário, acionar os recursos jurídicos cabíveis para fazê-los valer.
Se você quer saber quais foram as mudanças que ocorreram durante a pandemia e mudaram as leis trabalhistas no Brasil, leia sobre o assunto neste texto.
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