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OPINIÃO - Imposto de Renda 2022: Não fuja do leão

Tire suas principais dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda

ARTIGOS

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10min. de leitura

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21.02.2022

 

PorRedacao | Millena PAN

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Fazer a declaração de Imposto de Renda é dor de cabeça para a maioria das pessoas. Se você é uma dessas, saiba que tentar fugir nunca é uma boa opção. É apenas tentar evitar o inevitável.

Além disso, custa muito caro esquecer o prazo de entrega, entregando com atraso. E é ainda pior e mais caro simplesmente não entregar a declaração de Imposto de Renda.

O QUE ACONTECE SE EU NÃO DECLARAR O MEU IMPOSTO DE RENDA?

Para a entrega fora do prazo, a multa é de 20% do valor do imposto devido, mais juros e correção. Para quem não entregou e estava entre os obrigados a entregar, a multa pode chegar até 150% do imposto devido, mais juros e correções.

Além disso, as consequências podem ser danosas. Seu CPF ficará irregular junto à Receita Federal do Brasil, causando a você vários problemas como:

  • restrições ao crédito,
  • impossibilidade de participação em concursos públicos,
  • emissão de passaporte e visto, dentre outros.

Por isso, não tente fugir, pois não vale a pena... a dor de cabeça é ainda maior!

Para auxiliar nesta tarefa, este artigo traz respostas às dúvidas mais comuns, dando dicas simples para cumprir esta obrigação que é considerada um “mal necessário”.

As dúvidas mais comuns sobre o Imposto de Renda são:

  1.  Como saber se eu sou obrigado (a) a declarar?
  2. Qual o prazo?
  3. Declaração completa ou simplificada?
  4. Como me organizar para não sofrer na última hora?

 

1.     COMO SABER SE EU SOU OBRIGADO (A) A DECLARAR?

Mulher usando blusa listrada de azul e branco com outra blusa preta por baixo, sentada à frente de uma mesa de madeira, olha para papel que segura na mão direita e opera calculadora com a esquerda

Valores tributáveis recebidos no ano

Em linhas gerais, precisam declarar Imposto de Renda as pessoas que mensalmente possuem renda superior a R$ 1.903, 98 (hum mil, novecentos e três reais, noventa e oito centavos) ou rendimentos tributáveis que no ano somem R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos). Seja o valor recebido em forma de salários, aposentadoria, pensão do INSS, pensão alimentícia, renda de aluguéis ou rendimentos como autônomo.

Uma dica bem simples a quem é trabalhador CLT e tem um único vínculo de trabalho é verificar, na ocasião do recebimento anual do “Comprovante de rendimentos pagos e de imposto de renda retido na fonte” (entrega obrigatória por parte das empresas aos trabalhadores), a linha rendimentos tributáveis, observando se o valor é igual ou superior ao citado.

Outra dica também é verificar neste comprovante a linha Imposto de Renda. Se nesta linha houver um valor maior que zero, significa que, em algum mês, você recebeu um valor superior ao limite de isenção.

Isto sinaliza que, mesmo não sendo obrigatória a entrega da declaração (no caso de rendimento inferior a R$ 28.559,70), optar por fazê-la é vantajoso, pois por meio da entrega da declaração você terá o valor do Imposto de Renda retido por meio do desconto em folha, restituído (devolvido) a você.

Ainda que você tenha recebido rendimentos menores que os valores citados, não é possível descartar a obrigatoriedade de entrega de declaração, pois mesmo não possuindo o rendimento informado, há outros critérios a observar como:

  • Se você vendeu algum imóvel;

  • Se você possui bens e/ou imóveis superiores a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

  • Se você possui operações na bolsa de valores (mesmo que seja apenas uma ação e de um valor baixo);

  • Se você recebeu alguma herança ou prêmio.

 

Neste caso, aplicam-se as mesmas regras para saber se é obrigatória ou não a entrega da declaração. No entanto, saliento que, neste caso, a forma mais solicitada para comprovação de renda para fins de financiamento e crédito em geral é a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física).

Estas foram dicas básicas para identificar quem deve obrigatoriamente declarar imposto de renda. Há outras situações previstas e os critérios variam anualmente. Por isso, indico consulta detalhada no site da Receita Federal do Brasil: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br

2.     QUAL É O PRAZO LIMITE PARA A ENTREGA DO IMPOSTO DE RENDA?

Foto mostra a mão direita de uma pessoa segurando canetinha rosa sobre um calendário

Esta é a segunda dúvida mais frequente.

Oficialmente, o período é de 1º de março a 30 de abril. Nos dois últimos anos, o prazo de entrega foi estendido por causa da pandemia da Covid-19. Contudo, a dica é não contar com nova prorrogação de prazo. 

Neste ano, a Receita Federal definiu que a entrega deve ser feita  entre 7 de março e 29 de abril.

Aqui chamo a atenção também que a data de entrega da declaração está diretamente ligada à data de restituição. Isto é, quanto antes você entregar sua declaração, antes será feita sua restituição, se for apurado imposto a restituir.

3.     DEVO OPTAR PELA DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA OU COMPLETA?

Não existe um melhor modelo e sim o modelo mais adequado a cada situação. Vejamos as características de cada um.

O modelo simplificado, como o nome diz, já sugere que o preenchimento é mais simples. É possível declarar usando apenas o “Comprovante de rendimentos pagos e de imposto de renda retido na fonte”.

Não é possível deduzir despesas pagas, pois a declaração simplificada desconsidera as despesas deduzidas, aplicando um desconto padrão de 20%. Este modelo é o mais indicado a quem não possui muitas despesas dedutíveis. 

Já no modelo completo, o preenchimento é mais complexo e nele é possível deduzir as despesas legais previstas na legislação do Imposto de Renda como dependentes, despesas com educação, despesas médicas, doações etc.

Atualmente, no próprio programa da DIRF é possível durante o preenchimento das informações, incluindo as despesas legais a deduzir, a simulação em ambas as opções de modelos de declaração, comparando assim a mais vantajosa para você.

4.     COMO ORGANIZAR AS INFORMAÇÕES PARA NÃO SOFRER NA ÚLTIMA HORA?

Homem sentado em sofá cinza olha para tablet em sua mão esquerda e faz anotações em papel que está na mesa de centro à sua frente, onde há também um celular e uma caneca amarela. Ele veste calça bege e blusa verde e usa óculos redondo preto. Atrás dele, há uma janela com cortinas abertas

Se você está declarando pela primeira vez, tenha em mãos as informações pessoais como número de documentos, endereço etc. Se já declarou outras vezes, é possível importar estes dados da declaração anterior. Por isso, mantenha organizados os seus arquivos eletrônicos para localizar a declaração anterior.

Reúna toda a documentação comprobatória sobre os seus rendimentos e gastos referentes ao ano anterior, visto que a DIRF 2022 é referente ao ano de 2021.

Informes de rendimentos - de salários, instituições financeiras, corretoras, aluguéis. Separe também informes de pagamentos realizados como empréstimos pagos ou contraídos, atestado de venda ou compra de imóvel, entre outros. Tenha em mãos e preserve os recibos e notas fiscais que comprovam as deduções realizadas a exemplo de despesas médicas e de educação. Os documentos comprobatórios devem ser guardados por no mínimo 5 anos.

Enfim, como disse anteriormente, estas são dicas gerais que visam auxiliar você. Entretanto, acompanhe as atualizações sobre o assunto no site da Receita Federal.

Lembre-se: Eu estou aqui para ajudar você. Juntos vamos lá e PAN! Me siga nas redes sociais e me chame, se quiser saber mais sobre assuntos de economia e finanças. Ah, sugestões de temas são sempre bem-vindas.

Até o próximo artigo!

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*Esse artigo é de autoria da colunista Dirlene Silva e não reflete necessariamente a opinião do Banco PAN.

 

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