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Opinião: As dívidas deixam de existir em 5 anos: verdadeiro ou falso?

ARTIGOS

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8min. de leitura

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16.09.2022

 

PorRedacao | Millena PAN

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Em um cenário econômico brasileiro e mundial em crise em que temos inflação e juros altos, desemprego crescente e salário mínimo desvalorizado, aumenta o índice de endividamento das famílias. Muitas pessoas precisam escolher as contas para pagar ao longo do mês, pois a grana é curta e não dá para tudo.

De acordo com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), 78% das famílias brasileiras estão endividadas, sendo que 29% delas possuem contas atrasadas, o que representa altas de 0,7% e de 0,5%, respectivamente, em comparação a junho.

Diante desse cenário desafiador, cresce a incerteza de conseguir honrar com todos os compromissos e vem à tona o questionamento: é ou não é verdade que as dívidas não pagas deixam de existir ao longo de 5 anos?

A prescrição de dívida está prevista na lei, mais precisamente no art. 205 do Código Civil Brasileiro. As dívidas de contratos de serviços em geral, como água, luz e telefone, planos de saúde e cartão de crédito prescrevem em cinco anos, segundo a lei. O prazo começa a contar a partir da data de vencimento das contas.

Entretanto, a prescrição de uma dívida não quer dizer que a dívida vai deixar de existir. O que vai ocorrer é que a empresa na qual você tem a dívida não tem mais o direito de fazer a cobrança por via judicial. Então, isso significa que não pode ser cobrado judicialmente, e seu nome será retirado dos órgãos de proteção de crédito (SPC e Serasa). Em outras palavras, você não estará mais com o cadastro negativado.

Mas, ainda assim, a dívida continuará existindo e poderá, em alguns casos, interferir na sua vida financeira, pois, ao contrário do que se pensa, a dívida NÃO desaparece e você pode, sim, ser prejudicado, mesmo com uma dívida prescrita.

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POR QUE ISSO ACONTECE?

Porque a dívida prescreve em cinco anos e determina que seu nome não pode mais ser incluído em órgãos de proteção ao crédito, tampouco pode ser cobrado judicialmente. Esta é a chamada dívida caduca. Entretanto, ela não deixa de existir. Não existe perdão de dívida e isto quer dizer que os juros seguem correndo e você pode continuar sendo cobrado pelo resto da vida de forma não judicial.

O fato é que a dívida permanecerá registrada no estabelecimento devedor e, caso você queira voltar a consumir os produtos ou serviços desse estabelecimento, seu crédito poderá ser rejeitado.

Um exemplo na prática é: você possui uma dívida no banco X e quer comprar a crédito algo em um estabelecimento que possui parceria em que o financiamento é feito por esse mesmo banco X, ou seja, mesmo com sua dívida já caduca, você terá o crédito negado.

Se a dívida caduca for uma dívida em instituição financeira como no exemplo acima, as chances de problemas futuros são maiores, mesmo que perante os serviços de proteção ao crédito seu nome esteja positivado. Os bancos e instituições financeiras têm sua própria lista de CPF’s não recomendados.

Através dessa lista, os bancos e instituições sabem se qualquer pessoa já deveu antes e podem negar empréstimos, pois de acordo com a lei brasileira, os bancos ou instituições não são obrigados a emprestar dinheiro a ninguém, tendo assim a liberdade para analisar o perfil do consumidor. Caso entendam que aquele consumidor não terá condições de pagar, não são obrigadas a emprestar dinheiro. 

Portanto, fique atento porque mesmo não estando negativado junto aos serviços de proteção ao crédito e estando sua dívida já caduca, você poderá ter problemas para:

  • Emissão de cartão de crédito;

  • Abrir conta corrente em banco;

  • Financiar casa ou carro;

  • Realizar empréstimos bancários.

 

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Então, a dica é esta: se você está passando por uma situação financeira difícil, precisa escolher a conta que deve ser paga, ainda faz malabarismo para atravessar o mês com  comida na mesa e ainda assim tem ficado com pendências financeiras, priorize a compra de alimentação básica e o pagamento das contas essenciais para você, como aluguel, luz, água, internet (ainda mais se você trabalha em home office). O artigo “4 passos para uma vida financeira organizada” com certeza vai ajudar nesse processo.

Posteriormente, se sua capacidade financeira permitir, opte por pagar as contas com maior taxa de juros. Entre em contato com a empresa ou banco que você tem dívida e negocie taxas, condições e prazos de pagamento. Em caso de já estar negativado, fique de olho nas Feiras de negociações de dívidas em que há desconto nos juros e prazos para reparcelamentos (normalmente até 24 vezes) extensos sem juros.

Tenha em mente que a única garantia total de nenhum problema futuro é através da quitação da dívida.

Você ainda tem dúvidas sobre o assunto? Me siga nas redes sociais, envie sua dúvida, comentário ou sugestão. Afinal, juntos a gente vai lá e PAN!

 

LinkedIn - Dirlene Silva

Instagram - @dirlene.economista

*Esse artigo é de autoria da colunista Dirlene Silva e não reflete necessariamente a opinião do Banco PAN.

 

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