O que você vai ler neste artigo:
O domicílio permite realizar diversas transações e traz várias vantagens para quem empreende e quer cuidar bem das finanças do negócio. Veja para que o recurso é usado, como obter comprovante de domicílio bancário e outras informações úteis
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O domicílio bancário é a instituição financeira da conta corrente utilizada pela pessoa física ou jurídica para receber créditos de recebíveis de cartões.
De forma resumida, é a conta corrente que a pessoa empreendedora cadastra na credenciadora, para receber os créditos de vendas que os clientes pagarão com cartões de crédito e débito.
O domicílio serve não apenas para receber valores das vendas com cartões de débito e crédito, mas também para centralizar as finanças do negócio.
Quem tem um negócio e possui domicílio bancário aproveita vantagens como:
Controle do dinheiro que entra e sai do negócio, centralizando as informações bancárias em um único lugar. Isso permite visualizar melhor volumes de vendas, fluxo de caixa, sazonalidade de transações etc.
Gerenciamento de recursos mais rápido e fácil de fazer, utilizando extratos que podem ser obtidos pelo site ou aplicativo do banco para confirmar o pagamento das vendas realizadas aos clientes.
Portanto, um domicílio bancário é a conta corrente vinculada ao CPF ou CNPJ de um estabelecimento que concentra o recebimento de valores das vendas feitas com cartões. Ela também serve para obter vantagens com o banco na hora de obter análise de crédito.
As plataformas de pagamentos são, basicamente, ferramentas que fazem vendas por cartão (débito ou crédito) – como sites de e-commerce, aplicativos de vendas ou maquininhas. Essas plataformas de pagamento podem ser, por exemplo:
Maquininhas de cartão;
Aplicativos de delivery;
Aplicativos de intermediação de transporte executivo;
Sites de vendas;
Aplicativos de venda;
Links de pagamento.
Um banco ou instituição financeira só pode ser indicado para ser domicílio bancário dessas plataformas se fizer parte do SLC (Sistema de Liquidação de Cartões).
Isso porque a liquidação das operações de cartão, de forma centralizada, passou a ser realizada pela Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP), por meio do Serviço de Liquidação de Cartões (SLC) do Sistema de Liquidação Diferida das Transferências Interbancárias de Ordens de Crédito (Siloc) desde 13 de novembro de 2017.
O sistema é usado por essas plataformas para operacionalizar as vendas.
É a pessoa jurídica que credencia estabelecimentos comerciais para a aceitação
dos cartões como meios eletrônicos de pagamento na aquisição de bens e/ou serviços.
Ela é a responsável por disponibilizar a solução tecnológica e/ou meios de conexão aos sistemas dos estabelecimentos comerciais para fins de captura e liquidação das transações efetuadas por meio dos cartões.
Essas empresas também são conhecidas como operadoras de cartão de crédito ou adquirentes.
Exemplos de adquirentes são: Cielo, Rede, Amex, GetNet, Stone, Elavon, Global Payments, entre outras, que fazem a comunicação da transação entre a loja, as bandeiras (Visa, Mastercard, Amex, etc.) e as instituições financeiras emissoras de cartão.
A trava do domicílio bancário, também conhecida como trava bancária, é um mecanismo que visa regulamentar transações de crédito, como uso de cheque especial e empréstimos. Foi criada pela Resolução CMN nº 4707, de 19 de dezembro de 2018.
Com essa trava, quem usar valores recebidos nas transações com cartão de crédito como garantia de um empréstimo não pode usar esses mesmos valores como garantia de outro tipo de empréstimo.
Seu objetivo é garantir que vendas com maquininhas sejam usadas como garantia para contratar empréstimos só uma vez. Quem contrata um empréstimo escolhe a conta na qual a trava do domicílio bancário será ativada.
Essa conta deve ser a mesma que receberá pagamentos das transações de crédito. Quando o empréstimo for contratado e a trava estiver aplicada, as adquirentes saberão que os valores das vendas serão usados como garantia do empréstimo contratado.
Quando a trava bancária está ativa em uma conta, não é possível mudar o domicílio bancário. Para retirar a trava, é necessário quitar o empréstimo.
O comprovante de domicílio bancário é o documento que mostra que há relação entre uma empresa e a conta corrente que recebe os valores obtidos em vendas com cartões. Ou seja, é a prova de que um negócio possui, de fato, uma conta corrente na qual são feitos os depósitos das vendas de cartões.
Ele deve ser obtido com a adquirente ou credenciadora.
Usar o comprovante é essencial para mostrar que a conta corrente deve estar vinculada ao CNPJ ou CPF correto, o que evita fraudes caso alguém tente usar o CNPJ ou CPF de um empreendimento ou empreendedor como domicílio bancário e, assim, receber valores de forma indevida.
Sim, é possível alterar o domicílio bancário de uma empresa. Afinal, é importante ter uma conta na instituição que ofereça melhores condições de taxas e outros diferenciais para o negócio.
Depois de verificar qual é o banco que possui a melhor opção de conta corrente para a sua empresa, abra a conta. Depois, peça à credenciadora da máquina de cartão a portabilidade de domicílio bancário.
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Mas é importante conferir com a credenciadora se o banco faz parte do sistema SLC. Caso contrário, não será possível indicá-lo como domicílio.
Confira com a adquirente as informações necessárias para a mudança. Geralmente, dados como nome do banco, código, agência, conta e tipo de conta são necessários. A conta que será domicílio bancário deve ter a mesma titularidade da máquina de cartão.
Ao mudar a conta na qual um negócio recebe os valores de vendas com cartão, empreendedores conseguem optar por contas que sejam mais vantajosas. Em alguns casos, como nas contas dos bancos digitais, muitas taxas têm valores reduzidos.
E, agora, o empreendedor já consegue optar por receber os valores de vendas de cartão de crédito, débito ou antecipação diretamente na conta digital PAN.
Isso se tornou possível porque o PAN agora faz parte do Serviço de Liquidação de Cartões.
Para cadastrar sua conta PAN como conta domicílio, é só entrar em contato com o suporte da credenciadora ou adquirente da sua maquininha através das plataformas de pagamento e solicitar a alteração.
Não tem ainda a conta digital do PAN? Veja aqui o passo a passo para abri-la!
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