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Texto prevê que empresa de aplicativo de entrega deverá contratar seguro contra acidentes
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3min. de leitura
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06.01.2022
controle
seus gastos
PorRedacao | Millena PAN
Entregadores de aplicativo ganharam mais garantias durante a pandemia do novo coronavírus. Isso porque foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (06) a lei que trata de medidas de proteção para esses profissionais.
Agora, a empresa de aplicativo de entrega deverá, por exemplo, contratar seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador, para cobrir acidentes de trabalho.
A lei publicada considera como empresa de aplicativo de entrega aquela que tem como principal atividade a intermediação, por meio de plataforma eletrônica, entre o fornecedor de produtos e serviços de entrega e o consumidor.
Já o entregador é o trabalhador que presta serviço de retirada e entrega de produtos e serviços contratados por meio da plataforma eletrônica de aplicativo de entrega.
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A obrigatoriedade de contratação de seguro contra acidentes para o trabalhador cadastrado na empresa vale, exclusivamente, para acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos e serviços.
O seguro deve cobrir, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte, de acordo com a lei.
O texto também estabelece o dever da empresa de assegurar ao entregador afastado em razão de infecção pelo coronavírus assistência financeira pelo período de 15 dias.
Ainda é possível prorrogar essa assistência financeira por mais 2 períodos de 15 dias, mediante apresentação de comprovante ou laudo médico.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República afirmou que a sanção ao projeto “representa uma medida importante para o trabalho desenvolvido pelos entregadores”.
Isso porque é necessário “assegurar condições adequadas de preservação de sua saúde na prestação dos serviços por intermédio de empresa de aplicativo de entrega”.
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