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Saiba diferenciá-lo de herança e entender as obrigações legais após o falecimento de uma pessoa
ARTIGOS
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8min. de leitura
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27.06.2022
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PorRedacao | Millena PAN
O espólio pode ser um assunto que gera muitas dúvidas e entendê-lo pode facilitar diversos trâmites legais e burocráticos relacionados ao falecimento de uma pessoa que deixa bens para herdeiros.
Inclusive é possível confundir os conceitos de herança e espólio, que até estão relacionados, mas possuem diferentes significados. Não misturá-los ajuda a realizar o compartilhamento de espólio e herança da forma correta.
Leia também: Herança: o que é e quem tem direito
Entenda o que é o espólio, como ele funciona, suas diferenças para a herança e o que é a declaração final de espólio, um documento importante, utilizado, por exemplo, na declaração de Imposto de Renda de pessoas falecidas.
O espólio é um termo que vem do latim espolium, que significa despojo ou algo que tenha sobrado. A palavra é usada para definir bens que uma pessoa reuniu em vida e deixou para seus herdeiros, sem considerar dívidas ou outras obrigações.
Logo, o espólio é a soma de bens, do qual é descontado o valor de eventuais dívidas, que deverão ser pagas antes do compartilhamento entre herdeiros naturais ou testamentários – aqueles que constam em um testamento.
O espólio pode ser representado por diferentes figuras, a depender do momento de abertura de inventário, que é o registro de bens patrimoniais de quem faleceu e conta com informações sobre a partilha de bens entre herdeiros, além do que deve ser feito com eventuais dívidas deixadas.
No período da morte até a abertura do inventário, o espólio é representado por um administrador provisório, uma pessoa que deve prestar contas sobre o que acontece com os bens enquanto o documento não é criado.
O administrador provisório deve apresentar a relação de itens que ficaram sob sua responsabilidade e eventuais transações e recibos.
Já para a abertura do inventário é necessário designar um inventariante, figura escolhida de maneira judicial, quando não há acordo entre familiares, ou extrajudicial, quando os herdeiros entram em comum acordo.
Sem acordo, a linha de sucessão será utilizada para definir quem será o inventariante. Dessa maneira, o cônjuge de quem faleceu têm preferência para ser inventariante, sendo seguido pelo administrador provisório.
O espólio é distribuído por ordem de sucessão similar à herança, sendo que a ordem de prioridade na divisão é a seguinte:
Filhos, netos, bisnetos ou outros familiares descendentes;
Pais, avós, bisavós e outros parentes ascendentes;
Cônjuges, como marido, esposa e companheiros, mesmo que sem união estável.
É importante diferenciar espólio de herança, pois mesmo que ambos os termos tenham relação com bens, direitos e patrimônio deixado pela pessoa morta, cada um possui conceito diferente:
A herança é tudo o que uma pessoa que faleceu deixou, como bens, dívidas, impostos e outras obrigações ou pendências financeiras;
O espólio diz respeito apenas aos bens, ou seja, ele integra a herança, mas não é o total dela, pois é formado pelo saldo positivo de bens e obrigações que a pessoa morta deixou.
A declaração final de espólio é o último documento que deve ser apresentado para fins de declaração de Imposto de Renda em nome da pessoa falecida, sendo que, geralmente, essa atribuição é do inventariante.:
É preciso declarar à Receita Federal quando uma pessoa morre e deixa bens para familiares. Há 3 tipos diferentes de declaração:
Declaração inicial de espólio: registro que deve ser feito no ano seguinte da morte e conforme o preenchimento do IRPF, de forma a apresentar bens e rendimentos do ano anterior, caso não tenha sido feita a partilha de bens;
Declaração intermediária de espólio: declaração que deve ocorrer enquanto a partilha de bens não for finalizada;
Declaração final de espólio: último tipo de declaração que deve ser entregue no Imposto de Renda e que só ocorre após a partilha de bens, no ano seguinte à finalização do inventário.
No caso da declaração final de espólio, o programa da Receita Federal de IRPF apresenta, em sua página inicial, a opção “Declaração final de espólio”. Basta escolher essa opção, usar o modelo completo de IRPF e incluir os bens partilhados, além dos dados de herdeiros que receberam esses bens.
Se, eventualmente, após a declaração de IR, constar que existem impostos a pagar, será necessário realizar o pagamento para não ocorrer a cobrança de multa.
Quem for herdeiro e receber espólio deve preencher essa informação no Imposto de Renda na ficha “Bens e Direitos”, descrevendo a transferência no campo “Discriminação”, com a identificação da pessoa falecida na mesma ficha.
O valor total transferido como espólio deve estar na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Herdeiros devem colocar o valor na linha 10 “Transferências Patrimoniais – doações e herança”.
Em caso de restituição, deve ser informada uma conta bancária em nome da pessoa falecida. Se a mesma já tiver sido fechada, o que é comum, será preciso buscar o Banco do Brasil para conseguir obter os valores de restituição.
Por falar em restituição do Imposto de Renda, confira dicas de como utilizar esse dinheiro com eficiência!
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