O que você vai ler neste artigo:
FGTS, como ele é gerido, quem tem direito a ele e quais são as principais formas de utilizar o saldo disponível. Com essas informações, você ficará mais preparado para entender e aproveitar ao máximo esse importante benefício.
O FGTS é uma conta aberta pelo empregador para cada trabalhador com o objetivo de reservar um percentual do salário de forma automática. Esse valor, depositado todos os meses, serve como uma proteção financeira ao trabalhador, proporcionando um fundo em casos de necessidade, como demissão sem justa causa, aquisição de imóvel, emergências de saúde ou aposentadoria.
A sigla FGTS significa Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e o governo federal, por meio da Caixa Econômica Federal, é o responsável por gerenciar essas contas.
O FGTS é composto por depósitos mensais feitos pelo empregador. O valor corresponde a 8% do salário bruto do trabalhador, sendo creditado na conta do FGTS vinculada ao CPF do trabalhador. Esses depósitos são feitos, obrigatoriamente, para todos os trabalhadores com registro CLT, com exceção de algumas situações específicas, como contratos temporários ou de estágio.
É importante destacar que o FGTS não é descontado do salário do trabalhador, ou seja, ele não precisa fazer contribuições pessoais. O empregador é o responsável por realizar os depósitos mensalmente. Caso o trabalhador seja demitido sem justa causa, ele poderá sacar o saldo do FGTS. Esse é um direito assegurado pela legislação brasileira.
Praticamente todo trabalhador registrado CLT tem direito ao FGTS, independentemente do tempo de serviço, com algumas exceções. Confira quem tem direito:
Trabalhadores com Carteira Assinada: Todos os trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito ao FGTS.
Trabalhadores Temporários e Estagiários: Em algumas condições específicas, o trabalhador temporário e o estagiário também podem ter direito ao FGTS.
Empregados Domésticos: Também têm direito ao FGTS, desde que registrados e com contribuições sendo feitas mensalmente.
Por outro lado, autônomos e trabalhadores informais não têm direito ao FGTS, pois ele é um benefício exclusivo para trabalhadores formais com vínculo empregatício.
É fundamental que os trabalhadores acompanhem o saldo do FGTS para garantir que os depósitos estão sendo feitos corretamente e que o valor acumulado é suficiente para o uso em alguma situação de emergência ou necessidade. Felizmente, a Caixa Econômica Federal disponibiliza diversas maneiras de consultar o saldo do FGTS, de forma simples e rápida:
Aplicativo FGTS: Disponível para Android e iOS, o app permite que o trabalhador consulte o saldo atualizado da sua conta do FGTS de forma prática.
Site da Caixa Econômica Federal: Acesse o site oficial da Caixa, no link do FGTS, e consulte o saldo utilizando o número do CPF e a senha cadastrada.
Caixa Tem: Para quem opta pelo sistema de pagamentos digitais, o Caixa Tem também oferece a possibilidade de consultar o saldo do FGTS e realizar transações.
Caixas Eletrônicos: Outra opção é consultar o saldo em qualquer caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal utilizando o Cartão do Cidadão.
O saldo do FGTS pode ser utilizado em diversas situações, de acordo com a necessidade do trabalhador. Abaixo, explicamos as formas mais comuns de usar o saldo acumulado:
1. Demissão Sem Justa Causa
Se o trabalhador for demitido sem justa causa, ele pode sacar todo o saldo do FGTS. Esse é um direito garantido por lei, e o trabalhador pode retirar o valor acumulado de sua conta do FGTS, além de ter direito a uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS, que deve ser paga pelo empregador.
2. Compra da Casa Própria
O FGTS pode ser utilizado para a compra de imóvel (seja novo ou usado), para amortizar o saldo devedor de um financiamento ou para pagar as prestações de um imóvel. Para isso, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos, como ter pelo menos 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS e não ser proprietário de outro imóvel.
3. Aposentadoria
Quando o trabalhador se aposenta, ele pode sacar o saldo completo do FGTS. No entanto, é importante observar que, se o trabalhador continuar ativo no mercado de trabalho, ele não poderá sacar novamente o FGTS até o momento de uma nova demissão sem justa causa.
4. Emergências Médicas
Em algumas situações de emergência médica, como doenças graves ou para o tratamento de saúde, é possível utilizar o saldo do FGTS. Para isso, o trabalhador deve comprovar a gravidade da situação e cumprir os requisitos exigidos pela Caixa Econômica Federal.
5. Saque Aniversário
Uma modalidade recente que foi implantada é o Saque Aniversário, que permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo de seu FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. No entanto, quem optar por essa modalidade perde o direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa.
O Saque Aniversário permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. O valor a ser retirado depende do saldo da conta e segue uma tabela progressiva. Porém, ao escolher essa modalidade, o trabalhador perde o direito ao saque total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
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