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A Receita Federal já anunciou as regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) de 2023, que tem como base o ano de 2022. O período de entrega será entre 15 de março e 31 de maio deste ano. Para facilitar a entrega do documento, a Receita fez, neste ano, algumas mudanças, como a disponibilização da declaração pré-preenchida desde o primeiro dia do prazo de entrega.

A expectativa da Receita é receber até 39,5 milhões de declarações até o fim do prazo, das quais, 25% deve ser pré-preenchidas. O pagamento das restituições começa em 31 de maio e foi dividido em cinco grupos mensais até 29 de setembro, de acordo com a data de entrega da declaração.

A novidade este ano é que também terão prioridade no recebimento da restituição os que usarem o modelo pré-preenchido ou optarem por receber o valor por meio da chave PIX, desde que a chave seja o CPF do contribuinte. Segundo a Receita, as duas novas modalidades de prioridade têm o objetivo de reduzir os erros na declaração. Ao optar pelo PIX, por exemplo, não é necessário informar mais nenhum número de dados bancários, apenas o próprio CPF.

Tem prioridade no recebimento da restituição:

  • Idosos com idade igual ou superior a 80 anos
  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos
  • Pessoas com deficiência ou doença grave
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida
  • Contribuintes que optaram por receber a restituição por Pix
  • Demais contribuintes

O QUE É IMPOSTO DE RENDA?

O Imposto de Renda (IR) é uma declaração exigida anualmente pelo governo federal sobre os valores ganhos por pessoas e empresas. Essa declaração deve conter todos os rendimentos obtidos durante o último ano. Como o Imposto de Renda é aplicado a pessoas e também a empresas, ele se divide em Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

Por meio da declaração, o governo analisa quais tributos já foram pagos pelo contribuinte e se o declarante deve receber restituição ou pagar algum valor de acordo com a tabela pré-estabelecida.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2023

Neste ano, estão obrigados a declarar todas as pessoas que tiveram, em 2022, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil.

Continua obrigado a apresentar declaração quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, bem como aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2022, eram proprietários de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.

Pessoas que tenham operado em bolsas de valores no ano passado também devem declarar o IR. Mas, neste ano, a Receita estabeleceu dois limites. Devem apresentação de rendimentos os que venderam ações em valores acima de R$ 40 mil, independentemente do volume de compras, e aqueles que fizeram operações e tiveram ganhos líquidos sujeitos à incidência do impostos, acima do limite de isenção de R$ 20 mil.

COMO BAIXAR O PROGRAMA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

O programa do IR será liberado apenas no dia 15 de março, primeiro dia do início do prazo de envio, para ser baixado em computadores, celulares e tablets. Também no início do prazo serão liberados o preenchimento e a entrega on-line do imposto no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual).

O IR pode ser entregue a qualquer hora do dia, exceto entre 1h e 5h, quando os computadores da Receita passam por uma pausa de manutenção.

Quem é obrigado a declarar e deixa de enviar o documento no prazo determinado paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Para o contribuinte que tiver imposto a pagar, a cota única vence em 31 de maio. Para as demais, o vencimento é o último dia de cada mês até a oitava cota em 28 de dezembro. Quem tiver interesse em optar pelo débito automático na primeira cota, ou na cota única, precisa entregar a declaração até 10 de maio.

Quem apresentar o documento fora do prazo paga multa de 1% ao mês do calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. A multa mínima é de R$ 165,74 e valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.

VEJA QUAL O VALOR PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2023

A tabela do IR não é atualizada desde 2016 — a última correção foi em 2015 — e, portanto, estão vigentes os mesmos valores de rendimentos do ano passado para a entrega da declaração.

É preciso ficar atento porque nem todo contribuinte que pagou Imposto de Renda em 2022 é obrigado a declarar neste ano. No entanto, mesmo sem ser obrigado, se teve desconto na fonte e enviar o IR, recebe de volta tudo o que foi descontado.

DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA DO IMPOSTO DE RENDA 2023

A declaração pré-preenchida já é disponibilizada há algum tempo, mas, em 2023, diferentemente de anos anteriores, poderá ser feita desde o primeiro dia de entrega das declarações. O modelo é de uso exclusivo para contribuintes com contas no portal Gov.br nos níveis ouro ou prata.

Nesse modelo, o contribuinte inicia o preenchimento já com diversas informações à disposição.

A Receita alerta, entretanto, que é responsabilidade de cada um conferir e corrigir, se necessário, as informações importadas, além de incluir dados que não constem no sistema.

As informações que aparecem no documento pré-preenchido baseiam-se em dados da declaração do ano anterior; de rendimento e pagamentos informados na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), na Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), na Declaração de Serviços Médicos (Dmed) e no Carnê-Leão Web; e em contribuições de previdência privada declaradas na e-Financeira.

Para 2023, outra novidade é que também estarão na declaração pré-preenchida informações sobre compra de imóveis da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), sobre doações efetuadas e informadas pelas instituições em Declaração de Benefícios Fiscais, sobre criptoativos declarados pelas Exchanges (entidades que comercializam criptomoedas) e sobre saldos bancários e de fundos de investimento.

A Receita ainda fará a inclusão de contas bancárias ou fundos de investimentos novos ou que não foram informados na declaração de 2022. É obrigatório informar contas com saldos acima de R$ 140. Por fim, também estarão no modelo pré-preenchido os rendimentos de restituição do IR recebida no ano-calendário anterior.

Outra novidade para este ano é a autorização de acesso para que terceiros tenham acesso ao Meu Imposto de Renda e possam fazer a declaração do IR usando a declaração pré-preenchida e outros serviços da Receita. O recurso é diferente da procuração eletrônica dada a contadores e tem como alvo grupos familiares pequenos, em que uma pessoa faz as declarações de outros membros da família, por exemplo.

CONFIRA OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA

CPF

  • Para declarar o IR, é preciso informar o CPF do contribuinte e de seus dependentes
  • Desde 2020, a Receita Federal exige que o CPF de todos os dependentes, de qualquer idade
  • Para os que ainda não têm CPF é preciso solicitar o documento pelo site da Receita Federal ou nas agências da Caixa, do Banco do Brasil ou dos Correios

Informes de rendimentos

  • Todas as empresas onde o contribuinte trabalhou em 2022 devem fornecer o informe de rendimentos até o final de fevereiro
  • O documento deve informar salário, abono de férias, impostos retidos na fonte, gastos com planos de saúde e demais benefícios oferecidos
  • O informe de rendimentos do cônjuge e de dependentes que tenham renda também deve estar em mãos quando a declaração for conjunta

Informes de instituições financeiras

  • Bancos e instituições financeiras também têm de fornecer o informe de rendimento com saldo de conta-corrente, conta-poupança e investimentos em 2022
  • Quem tem conta ou investimento em mais de um banco precisa pegar o informe de todas as instituições

Recibos de despesas médicas

  • Despesas com médicos de qualquer especialidade, inclusive por telemedicina, com exames médicos, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, e internações do contribuinte e seus dependentes podem ser deduzidas para diminuir o imposto pago ou aumentar a restituição
  • Para garantir o benefício é preciso informar corretamente os dados das notas fiscais dos serviços, que devem conter o CNPJ ou CPF do prestador

Recibos com educação

  • Para gastos com educação, só é possível deduzir despesas com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico
  • Cursos extracurriculares ou livres e aulas particulares não podem ser deduzidos no IR
  • Assim como os recibos médicos, os escolares devem conter o CNPJ da instituição, além do nome do aluno

Bens e imóveis

  • Quem vendeu carro, imóvel ou outros bens de valor no ano passado deve buscar os contratos, as escrituras, as notas fiscais e demais recibos que correspondam à transação
  • Os documentos devem informar nome, CPF ou CNPJ do comprador e do vendedor, valores da negociação e forma de pagamento
  • Se houve lucro na venda do bem, é obrigatório o preenchimento do programa de Ganhos de Capital de 2022. Caso não tenha feito o preenchimento, o contribuinte deve regularizar a situação pelo site da Receita Federal antes de fazer a declaração do IR
  • Para financiamentos, é preciso informar o banco, o montante financiado, o valor da entrada e das prestações
  • Quem pagou pensão alimentícia, consórcio de bens, fez doações financeiras ou recebeu herança deve ter todos os documentos da transação em mãos na hora de preencher a declaração do IR

VEJA O PASSO A PASSO PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA

O processo para declarar o Imposto de Renda é simples, mas a inserção dos dados exige atenção do contribuinte para evitar erros e cair na malha fina. Confira o tutorial, disponibilizado pela Receita Federal, para declarar o IR:

  1. Reúna os documentos necessários.
  2. Acesse o Programa IRPF da Receita Federal.
  1. Escolha o tipo de declaração para preencher:
    1. Criar Nova Declaração: selecione caso seja a sua primeira declaração ou queira iniciar o processo do zero.
    2. Importar Dados do IRPF anterior: selecione caso queira aproveitar os dados parciais ou integrais de declarações anteriores. Vale lembrar que é importante consultar e atualizar todas as informações.
    3. Importar Declaração Pré-Preenchida: nessa opção, é possível retomar o preenchimento de uma declaração, caso você já tenha iniciado o processo anteriormente.
  2. Após a escolha do tipo de declaração, preencha ou atualize os campos com os seus dados pessoais. Nesta etapa, é preciso declarar as despesas e receitas do ano anterior.
  3. Escolha entre declaração simplificada e completa. Para quem possui muitas despesas e dependentes, a declaração completa pode ser mais vantajosa. Isso porque o contribuinte terá um abatimento maior no valor do desconto do IR. Já para quem não possui dependentes ou muitas despesas que possam ser deduzidas do imposto, a declaração simplificada é mais indicada. Nesse caso, o programa aplicará o desconto padrão de 20% no cálculo do imposto.
  4. Faça o preenchimento dos campos com dados pessoais, lista de dependentes, rendimentos tributáveis, rendimentos isentos e não tributáveis e pagamentos e doações.
  5. Revise para evitar erros: se você errou alguma informação e enviou a declaração, selecione a declaração enviada com erros, informe o número do recibo, clique em “corrigir os erros”, refaça e envie. Neste momento, será solicitado os dados bancários para receber a sua restituição do IR, se for o caso.

QUAL O VALOR MÁXIMO NA POUPANÇA PARA NÃO PAGAR IMPOSTO DE RENDA?

Os rendimentos ganhos pelo investimento em poupança são isentos de pagamento de IR, mas pode contribuir para uma das condições listadas abaixo:

  • Posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite de R$ 300 mil;
  • Recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 40 mil.

Portanto, ainda que você declare sua poupança, não pagará nada. É apenas uma forma de comunicar à Receita sobre seu patrimônio.

QUEM TRABALHA COMO AUTÔNOMO OU PROFISSIONAL LIBERAL TEM QUE DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?

O autônomo precisa declarar Imposto de Renda se o seu rendimento tributável do ano-calendário anterior tiver sido superior a R$ 28.559,70 (regra da Receita Federal válida para a declaração que será entregue em 2023). Para isso, é preciso solicitar os informes de rendimentos às empresas para as quais prestaram serviços.

Com esses documentos em mãos, insira os rendimentos, o nome e o CNPJ da empresa, o IR retido na fonte e o INSS recolhido na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Se os rendimentos forem recebidos de pessoa física, como ocorre com taxistas, médicos e psicólogos, os valores devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.

Nesse caso, o autônomo deve recolher o imposto mensalmente por meio do programa Carnê-Leão. O programa calcula o IR devido e emite uma DARF — documento usado para o recolhimento do imposto que pode ser pago em qualquer banco até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do pagamento.

Profissionais liberais são obrigados a informar na declaração do Imposto de Renda o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços. Nesse caso, cada cliente que efetuou o pagamento deve ser informado individualmente, com a indicação do número do documento.

O QUE É CAIR NA MALHA FINA DO IMPOSTO DE RENDA?

Cair na malha fina da Receita Federal significa que a sua declaração do Imposto de Renda apresentou algum problema. O erro pode ser um dado preenchido incorretamente, algum rendimento incompatível ou, até mesmo, uma suspeita de fraude em análise. Muitas pessoas só descobrem que caíram na malha fina depois que percebem que não receberam a restituição a que tinham direito. A verificação pode ser feita no site da Receita Federal, o e-CAC.