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Saiba quando é possível solicitar esse direito e receber o auxílio-maternidade
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6min. de leitura
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20.07.2022
controle
seus gastos
PorRedacao | Millena PAN
Muita gente pode ficar em dúvida sobre como funciona a licença-maternidade, um direito concedido a mulheres que deram à luz, previsto na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e na Constituição.
É importante saber como funciona esse benefício para entender o tempo de afastamento, a responsabilidade por pagamento de salário durante o período e como solicitar a licença-maternidade, para que tudo possa acontecer de maneira planejada.
A licença-maternidade é um benefício dado para mulheres que tiveram filhos ou adotaram crianças, que visa manter o vínculo de trabalho entre essa pessoa e a sua empresa, durante o período de afastamento do emprego.
Com a licença-maternidade, a mulher pode se recuperar da gestação e do parto ou organizar os cuidados do bebê recém-nascido ou da criança adotada recentemente, enquanto ainda é funcionária de uma empresa e recebe o auxílio-maternidade, também chamado de salário-maternidade.
O auxílio-maternidade é a remuneração que uma pessoa afastada da atividade profissional recebe por motivo de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial. O benefício, pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), tem o mesmo valor do salário e o substitui durante o período de afastamento.
Já a licença-maternidade diz respeito ao período em que uma pessoa fica afastada da atividade profissional, enquanto recebe valores iguais aos dos seus vencimentos normais e tem estabilidade no emprego.
Tem direito a esse benefício:
Vale lembrar que é preciso estar empregada no momento do afastamento ou, se estiver desempregada, ter contribuído de forma autônoma por pelo menos 10 meses ao INSS para solicitar o benefício, que é pago durante 120 dias (4 meses).
A Constituição Federal de 1988 estabelece que a licença-maternidade deve ter duração de 120 dias (4 meses) e que esse período não traga “prejuízo do emprego e do salário”. O benefício pode ser solicitado no período entre 28 dias antes do parto até a data de nascimento ou adoção.
Por fim, também é previsto o mesmo prazo de afastamento para situações de natimortos, quando o feto nasce morto. Em casos de aborto espontâneo, o afastamento é de 14 dias.
Uma maneira de prolongar o período de licença-maternidade é usufruir dele pouco antes ou logo após o período de férias. É preciso negociar essa possibilidade com a empresa, com antecedência.
O período de afastamento começa a contar até 28 dias antes do nascimento ou na data do parto ou da adoção, a depender do que foi acordado com a empresa.
Após a licença-maternidade, deve ser respeitada a estabilidade de emprego por 5 meses. Ou seja, a mulher não pode ser demitida durante esse período. Se houver demissão antes, a mãe pode entrar com uma ação trabalhista contra a empresa.
Para pedir a licença-maternidade, é necessário procurar o departamento de recursos humanos da empresa, no caso de mulheres que trabalham com carteira assinada, 28 dias antes do parto ou no nascimento.
É preciso apresentar atestado médico ou certidão de nascimento da criança, ou documento que comprove a adoção, se for o caso.
Já no caso de mulheres que contribuem para o INSS, mas que não têm vínculo empregatício, é preciso pedir o auxílio-maternidade para o instituto, pelo site de serviços da Previdência Social ou pelo telefone 135. O passo a passo é:
Apresente os documentos solicitados, como número de CPF, atestado médico de gestante, certidão de nascimento ou termo de guarda com indicação de adoção.
Depois, para saber se o pedido foi concedido, é só entrar no mesmo site e clicar no botão “Consultar Pedidos”. Localize a solicitação e, na opção “Detalhar”, confira o status.
Os valores são depositados na conta informada durante a solicitação, em 45 dias, em média.
Além do salário-maternidade, conheça outros benefícios do governo para quem está desempregado.
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