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Licença-maternidade: como funciona e quanto tempo dura

Saiba quando é possível solicitar esse direito e receber o auxílio-maternidade

ARTIGOS

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6min. de leitura

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20.07.2022

 

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seus gastos

PorRedacao | Millena PAN

 

Muita gente pode ficar em dúvida sobre como funciona a licença-maternidade, um direito concedido a mulheres que deram à luz, previsto na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e na Constituição.

É importante saber como funciona esse benefício para entender o tempo de afastamento, a responsabilidade por pagamento de salário durante o período e como solicitar a licença-maternidade, para que tudo possa acontecer de maneira planejada.

O QUE É A LICENÇA-MATERNIDADE?

A licença-maternidade é um benefício dado para mulheres que tiveram filhos ou adotaram crianças, que visa manter o vínculo de trabalho entre essa pessoa e a sua empresa, durante o período de afastamento do emprego.

Com a licença-maternidade, a mulher pode se recuperar da gestação e do parto ou organizar os cuidados do bebê recém-nascido ou da criança adotada recentemente, enquanto ainda é funcionária de uma empresa e recebe o auxílio-maternidade, também chamado de salário-maternidade.

O auxílio-maternidade é a remuneração que uma pessoa afastada da atividade profissional recebe por motivo de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial. O benefício, pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), tem o mesmo valor do salário e o substitui durante o período de afastamento.

Já a licença-maternidade diz respeito ao período em que uma pessoa fica afastada da atividade profissional, enquanto recebe valores iguais aos dos seus vencimentos normais e tem estabilidade no emprego.

Tem direito a esse benefício:

  • trabalhadoras domésticas;
  • trabalhadoras rurais;
  • desempregadas.

Vale lembrar que é preciso estar empregada no momento do afastamento ou, se estiver desempregada, ter contribuído de forma autônoma por pelo menos 10 meses ao INSS para solicitar o benefício, que é pago durante 120 dias (4 meses).

QUANTO TEMPO DURA A LICENÇA-MATERNIDADE?

Mulher deitada na cama de um hospital, de máscara facial, segura bebê em seus braços 

Constituição Federal de 1988 estabelece que a licença-maternidade deve ter duração de 120 dias (4 meses)  e que esse período não traga “prejuízo do emprego e do salário”. O benefício pode ser solicitado no período entre 28 dias antes do parto até a data de nascimento ou adoção.

Por fim, também é previsto o mesmo prazo de afastamento para situações de natimortos, quando o feto nasce morto. Em casos de aborto espontâneo, o afastamento é de 14 dias.

Uma maneira de prolongar o período de licença-maternidade é usufruir dele pouco antes ou logo após o período de férias. É preciso negociar essa possibilidade com a empresa, com antecedência.

O período de afastamento começa a contar até 28 dias antes do nascimento ou na data do parto ou da adoção, a depender do que foi acordado com a empresa.

Após a licença-maternidade, deve ser respeitada a estabilidade de emprego por 5 meses. Ou seja, a mulher não pode ser demitida durante esse período. Se houver demissão antes, a mãe pode entrar com uma ação trabalhista contra a empresa.

COMO DAR ENTRADA NA LICENÇA-MATERNIDADE?

Mulher branca, grávida, com o braço esquerdo apoiado sobre a barriga, cumprimenta um homem com a outra mão. Ela está em sua mesa de trabalho, na qual tem um laptop e cadernos. Ao fundo, pastas de arquivo e uma planta. 

Para pedir a licença-maternidade, é necessário procurar o departamento de recursos humanos da empresa, no caso de mulheres que trabalham com carteira assinada, 28 dias antes do parto ou no nascimento.

É preciso apresentar atestado médico ou certidão de nascimento da criança, ou documento que comprove a adoção, se for o caso.

Já no caso de mulheres que contribuem para o INSS, mas que não têm vínculo empregatício, é preciso pedir o auxílio-maternidade para o instituto, pelo site de serviços da Previdência Social ou pelo telefone 135. O passo a passo é:

  1. acesse o site Meu INSS;
  2. clique em “Novo pedido”;
  3. informe o nome do benefício que você deseja, no caso, “Salário- Maternidade”;
  4. escolha o benefício;
  5. leia o texto de instruções e siga fornecendo as informações solicitadas.

Apresente os documentos solicitados, como número de CPF, atestado médico de gestante, certidão de nascimento ou termo de guarda com indicação de adoção.

Depois, para saber se o pedido foi concedido, é só entrar no mesmo site e clicar no botão “Consultar Pedidos”. Localize a solicitação e, na opção “Detalhar”, confira o status.

Os valores são depositados na conta informada durante a solicitação, em 45 dias, em média.

Além do salário-maternidade, conheça outros benefícios do governo para quem está desempregado.

 

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