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Com novas regras aprovadas, trabalhador passa a ter benefícios previdenciários e pode emitir nota
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10.01.2022
renda
extra
PorRedacao | Millena PAN
Caminhoneiros autônomos começaram 2022 com a possibilidade se tornarem microempreendedores individuais (MEI), por causa de uma lei sancionada no último dia do ano passado.
O texto fez mudanças no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Assim, permite que transportadores autônomos saiam da informalidade.
A medida beneficia o setor do transporte de cargas e torna mais simples e barata a inclusão dos caminhoneiros no regime previdenciário.
Esses caminhoneiros, agora, também passam a poder ter CNPJ e emitir notas fiscais, além de ter direito a benefícios previdenciários, como auxílio-doença e pensão por morte.
Pela lei, o valor mensal da contribuição para a Seguridade Social dos caminhoneiros enquadrados como MEI será de 12% sobre o salário mínimo.
A inscrição como MEI passou a ser permitida para os transportadores e caminhoneiros com faturamento de até R$ 251,6 mil por ano (quase R$ 21 mil por mês). Para as outras categorias, o limite continua sendo de R$ 81 mil.
Para fazer a inscrição, o trabalhador precisa entrar no site Gov.br e acessar o Portal Empresas e Negócios.
O trabalhador precisará ter os seguintes documentos:
CPF;
Documento de identificação (carteira de motorista ou RG);
Comprovante de residência;
DIRPF (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física) caso tenha declarado nos últimos 2 anos;
Além disso, se você for isento de imposto de renda, será preciso informar seu título de eleitor.
O trabalhador ainda terá que definir as ocupações que terá em seu CNPJ (sendo caminhoneiro uma delas).
O caminhoneiro que se tornar MEI também terá que cumprir os seguintes requisitos:
Contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo;
Não ser ou se tornar titular, sócio ou administrador de outra empresa;
Na?o ter ou abrir filial;
Não ter outro CNPJ;
Faturar até R$ 251,6 mil de faturamento anual (sendo este valor proporcional no ano de abertura).
Entre as vantagens de ser MEI, estão:
ter direito à cobertura previdenciária do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o que permite aposentadoria por idade, por invalidez ou recebimento de benefícios previdenciários como o auxílio-doença e o salário-maternidade;
ter CNPJ e, com isso, possibilidade de emitir nota fiscal (item obrigatório para prestação de serviços ou venda para outras empresas, quando estas não emitem nota fiscal de entrada), o que registra transações comerciais;
acessar linhas de crédito em bancos que são voltadas para empresas ou até mesmo para MEIs, o que permite modernizar a atividade comercial e, assim, aumentar o número de clientes e o faturamento do negócio;
poder realizar negócios com empresas públicas e privadas que, muitas vezes, exigem nota fiscal e outras informações de quem está legalizado e possui CNPJ;
é possível contratar até 1 funcionário utilizando o registro MEI;
o custo mensal com impostos é menor do que em relação a outros tipos de empresa e pode ficar entre R$ 56,00 e R$ 61,00, segundo o Sebrae. O valor varia de acordo com o setor de atividade;
é fácil manter a empresa regularizada: basta pagar a contribuição mensal DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para obter benefícios e direitos previdenciários.
É importante, ao se formalizar, ter atenção às datas de obrigações legais que os empreendedores precisam cumprir. Veja as próximas e não perca os prazos!
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