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Benefícios concedidos a trabalhadores passaram por mudança recentemente
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8min. de leitura
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15.12.2021
renda
extra
PorRedacao | Millena PAN
*Texto atualizado em 22.08.2022
Talvez você tenha ouvido falar que há mudanças nas regras do vale-refeição e do vale-alimentação, mas não saiba bem quais são e quando entram em vigor. Isso em especial se recebe um dos benefícios. Mas, afinal, o que mudou?
Saiba mais sobre o vale-refeição e vale-alimentação, diferenças entre os benefícios, locais que aceitam pagamento com esses recursos e as novas regras estabelecidas para a utilização.
O vale-refeição é o benefício que diversas empresas concedem aos funcionários, para que possam se alimentar durante o período de trabalho.
Já o vale-alimentação é voltado para trabalhadores usarem em compras de supermercado, não necessariamente durante o expediente.
O vale-refeição não é aceito em todos os supermercados, mas em grande parte das lanchonetes e restaurantes ele está presente.
Nos mercados, o benefício geralmente aceito é o vale-alimentação.
Os locais que aceitam essas formas de pagamento costumam mostrar a logomarca da empresa do vale-refeição ou do vale-alimentação em áreas de destaque das lojas.
Algumas máquinas de cartão também estão habilitadas para aceitar os dois tipos de vales.
O saldo do vale-refeição e do vale-alimentação pode ser conferido nos aplicativos e sites das próprias empresas de benefícios, que geralmente informam, na entrega do cartão, quais são os canais oficiais para conferir o crédito e o extrato de utilização.
Um dos principais pontos é que, independentemente do cargo que ocupem, funcionários de uma empresa receberão o mesmo valor de vale-refeição e vale-alimentação.
As novas regras estão no decreto 10.854/2021, assinado no dia 10 de novembro, mas que começou a vigorar no início de dezembro de 2021. O prazo de adaptação para as empresas, a partir de então, foi de 18 meses.
No caso do vale-alimentação, o valor idêntico aos funcionários é determinado pelo PAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador.
A gestão do PAT é compartilhada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, pela Receita Federal (dentro do Ministério da Saúde) e pelo Ministério da Saúde.
Isso porque o programa também está vinculado a benefícios fiscais e exigências de garantia da saúde do trabalhador.
O PAT define que, para usufruir dos benefícios fiscais, a empresa beneficiária deverá pedir a sua inscrição no Ministério do Trabalho e Previdência.
Para fins de execução do PAT, a empresa beneficiária poderá: manter serviço próprio de refeições; distribuir alimentos; ou firmar contrato com entidades de alimentação coletiva.
Essas empresas deverão “dispor de programas destinados a promover e monitorar a saúde e a aprimorar a segurança alimentar e nutricional de seus trabalhadores, como direito humano à alimentação adequada”.
Além disso, outra novidade é que os trabalhadores também poderão escolher a bandeira do cartão no qual receberão o benefício.
Isso ocorre porque os valores não serão mais depositados diretamente à prestadora de serviço, mas sim numa conta individual do empregado.
Vale lembrar que esse dinheiro não poderá ser sacado. Deve ser utilizado para alimentação.
Leia também: Vale-refeição: como administrar o benefício para que ele dure o mês todo
Veja abaixo outras mudanças nas regras trabalhistas regulamentadas pelo decreto que entrou em vigor em dezembro de 2021.
O decreto define que o Livro de Inspeção do Trabalho (LIT) será disponibilizado por meio eletrônico, chamando-se eLIT, a todas as empresas que tenham ou não empregados, sem ônus. Microempresas e empresas de pequeno porte poderão aderir a um cadastro.
O eLIT será o meio oficial de comunicação entre a empresa e a inspeção do trabalho, em substituição ao livro impresso. O Ministério do Trabalho e Previdência estabelecerá a data a partir da qual o uso do eLIT se tornará obrigatório.
Esse mecanismo destina-se, entre outras finalidades, a disponibilizar consulta à legislação trabalhista; disponibilizar às empresas ferramentas gratuitas e interativas de avaliação de riscos em matéria de segurança e saúde no trabalho; e simplificar os procedimentos de pagamento de multas administrativas e obrigações trabalhistas.
O eLIT também permite a consulta de informações relativas às fiscalizações registradas nele próprio e ao trâmite de processos administrativos trabalhistas nos quais quem estiver consultando figure como parte interessada.
O livro digital ainda viabiliza o envio de documentação eletrônica e em formato digital exigida em razão da instauração de procedimento administrativo ou de medida de fiscalização.
O programa é destinado a prorrogar:
por 60 dias a duração da licença-maternidade;
por 15 dias a duração da licença-paternidade.
A prorrogação será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa Empresa Cidadã, desde que a empregada peça a extensão do prazo até o fim do primeiro mês após o parto.
Já no caso do empregado de uma empresa que tenha aderido ao Programa Empresa Cidadã, o requerimento tem que ocorrer no prazo de 2 dias úteis após o parto.
Esse empregado também precisa comprovar a participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
As pessoas jurídicas poderão aderir ao Programa Empresa Cidadã por meio de requerimento dirigido à Secretaria Especial da Receita Federal, do Ministério da Economia.
Vale ressaltar que a empregada e o empregado, no período de prorrogação da licença, não poderão exercer qualquer atividade remunerada, exceto na hipótese de contrato de trabalho simultâneo firmado previamente.
Todo empregado tem direito a um descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.
Se você tem uma empresa, confira o calendário com os principais compromissos fiscais a serem cumpridos nos próximos meses.
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