O que você vai ler neste artigo:
Confira o passo a passo para transferência de dinheiro e para participar dos sorteios
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8min. de leitura
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14.02.2022
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PorRedacao | Millena PAN
Quem já fez algum tipo de compra no estado de São Paulo, provavelmente, escutou a pergunta: “CPF na nota?”.
Para quem não está familiarizado com o objetivo de colocar o CPF ao emitir nota fiscal, nós explicamos.
A Nota Paulista é um sistema lançado em 2007 que gera créditos aos consumidores que optam por colocar o seu CPF no momento da emissão da nota fiscal de uma compra.
A grande vantagem disso para o consumidor é que ela gera créditos e descontos no IPVA, além de serem realizados sorteios por meio dela.
Entenda como cadastrar a sua Nota Fiscal Paulista, como ter acesso aos seus créditos e, claro, como resgatá-los na sua conta bancária ou usá-los no pagamento do IPVA.
Você não precisa fazer cadastro para que tenha os créditos gerados. Ao informar seu CPF, eles já são contabilizados. No entanto, para consultar a sua pontuação, é preciso gerar uma senha no site da Nota Fiscal Paulista.
Se optar por receber o crédito na conta corrente ou na poupança, será solicitado o preenchimento dos campos: Código do Banco, Banco, Agência, Dígito da agência, Conta, Dígito da conta e Valor a ser transferido.
Após preencher e conferir os dados, clique em “confirmar”.
A operação só será realizada após o consumidor selecionar a opção "Efetuar a Transferência".
Lembrando que a conta deve ser da sua titularidade, ou seja, não utilize contas conjuntas nem contas de outras pessoas.
No caso de transferência para conta poupança, também deve ser observado que a mesma não pode ser vinculada a uma conta corrente e que nem todas as instituições bancárias aceitam DOC/TED para conta poupança.
O valor mínimo exigido pelo governo de São Paulo para transferir créditos da Nota Fiscal Paulista é de R$ 0,99 e, após o pedido de transferência, o valor é depositado na conta em, no máximo, 30 dias.
Atenção: Desde 17 de outubro de 2021, o governo modificou o tempo de resgate dos créditos. Atualmente, o prazo é de 12 meses contados a partir da liberação dos valores pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Caso você não retire, você perde o direito sobre eles.
Leia também: O que é conta corrente, poupança e digital
Para utilizar o abatimento no valor do IPVA, a pessoa deverá fazer a opção só no mês de outubro. Só será possível abater o valor do imposto do ano seguinte. Não existe um valor mínimo de créditos para ser usado nesta modalidade.
Ainda é importante lembrar que o veículo deve ser do mesmo CPF da pessoa que possui os créditos da Nota Fiscal Paulista.
Veja abaixo como fazer o abatimento do IPVA:
Após inserir o número do Renavam, é necessário clicar na palavra “verificar”
Em seguida, o sistema habilitará o botão “confirmar” e o campo para informar o valor.
É só seguir as instruções restantes do sistema para concluir o procedimento.
Confira o calendário de pagamento do IPVA no seu estado e as possibilidades de desconto.
Há, ainda, a opção de participar de sorteios. Para isso, é preciso acumular R$100,00 em notas fiscais registradas da Secretaria da Fazenda e receber um bilhete eletrônico numerado.
A divulgação dos prêmios ocorre, geralmente, no dia 15 de cada mês.
Além da restituição de Nota Fiscal Paulista, você pode ter dinheiro esquecido em bancos também: veja como consultar.
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