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Norma simplifica regras para essas empresas inovadoras. Veja as novidades
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01.09.2021
renda
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PorRedacao | Millena PAN
A nova legislação sobre o setor das startups, como são chamadas as empresas inovadoras, entrou em vigor. A lei desburocratiza algumas regras e visa fomentar o empreendedorismo.
O texto da nova legislação sobre o setor das startups foi sancionado no dia 1º de julho e precisava de 90 dias para começar a valer. Esse período foi concluído nesta terça (31).
Com a nova legislação, agora há regras específicas para as startups. Elas falam inclusive sobre a contratação dessas empresas pelo setor público. Isso pode reduzir custos para o governo também, à medida que aumentam a competitividade e inovam com modelos de negócios e processos.
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Veja os requisitos que as empresas devem obedecer para serem consideradas startups e, consequentemente, estarem incluídas nessa legislação:
faturamento de até R$ 16 milhões ao ano;
tempo de exercício de até 10 anos;
modelo de negócios sujeito ao Inova Simples ou declaração no ato constitutivo de atuação como modelo de negócio inovador.
Com a nova legislação, também chamada tecnicamente de “marco legal”, houve algumas melhorias para o ambiente de negócios e fortalecimento das startups.
Veja algumas medidas previstas nessas novas regras para incentivar o desenvolvimento das startups no país:
As startups poderão receber investimentos de pessoas ou de outras empresas sem que isso seja considerado uma participação no capital social da startup.
O investidor que quiser colocar dinheiro na empresa sem fazer parte do chamado “capital social” dela poderá fazê-lo. Mas não será considerado sócio nem terá direito a gerir ou votar na startup.
Essa medida afasta a responsabilização do investidor. Ele não responderá por qualquer dívida da startup, exceto em caso de conduta dolosa, ilícita ou de má-fé por parte dele próprio.
Outra maneira criada pela nova legislação para que as startups recebam investimento é por meio de empresas com obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação decorrentes de autorizações de agências reguladoras.
São exemplos dessas agências reguladoras a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis) e a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).
Essa medida permite que essas empresas coloquem recursos em Fundos Patrimoniais ou Fundos de Investimento em Participações (FIP) que, por sua vez, invistam nessas startups ou em programas, editais e concursos gerenciados por instituições públicas que sejam destinados ao financiamento e à aceleração de startups .
A nova legislação também cria condições mais fáceis para empresas com faturamento de até R$ 78 milhões ao ano adotarem a forma societária de Sociedade Anônima fechada.
Com essa medida, elas ficam autorizadas a fazer publicações obrigatórias em meio digital, e não em meios físicos. Essa medida gera economia.
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Startups são empresas inovadoras que buscam aprimorar sistemas, métodos ou até mesmo modelos de negócios.
Uma startup pode ser “incremental”, caso seu objetivo seja promover determinado produto ou serviço já existente, ou “disruptiva”, caso o seu objetivo seja a criação de algo inédito.
As startups têm sido as grandes responsáveis pela inovação no mundo. Há um boom na formação de empresas que buscam facilitar processos, dos mais simples aos complexos.
Além disso, governos de países desenvolvidos têm estimulado o desenvolvimento dessas empresas. O fomento ao empreendedorismo e à inovação tem gerado empregos, ampliado vantagens aos consumidores e reduzido custos de produção.
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