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O Banco Central anunciou na noite desta terça-feira (28) novas medidas para aumentar ainda mais a segurança do PIX. Essas mudanças entrarão em vigor a partir do dia 16 de novembro.

Entre as principais mudanças está a possibilidade de as instituições financeiras bloquearem transferências a pessoas físicas por 72 horas caso haja suspeita de fraude.

O Banco Central informou que esse bloqueio financeiro vai permitir que o banco faça uma análise mais cuidadosa de fraude, aumentando a chance de a pessoa que seja vítima de um golpe recuperar o dinheiro.Em caso de bloqueio de uma transferência, o recebedor daquele dinheiro deverá ser imediatamente comunicado pelo banco. 

SAIBA QUAIS SÃO AS NOVAS MEDIDAS SOBRE O PIX

Veja abaixo a lista das novas medidas implementadas pelo Banco Central para garantir mais segurança ao PIX: 

Bloqueio cautelar

É a medida mencionada acima. Ela permitirá que a instituição onde o recebedor do PIX tem conta possa efetuar um bloqueio preventivo dos recursos por até 72 horas em casos de suspeita de fraude. 

A opção irá permitir que a instituição realize uma análise de fraude mais detalhada, aumentando a probabilidade de recuperação dos recursos pelos usuários pagadores que foram vítimas de algum crime. 

Além disso, sempre que o bloqueio cautelar for acionado, a instituição deverá comunicar imediatamente ao usuário recebedor.

Notificação de infração 

Essa medida torna obrigatória a notificação de infração. Ela hoje é uma funcionalidade opcional. 

Esse mecanismo permite que as instituições registrem uma “marcação” na chave PIX, no CPF/CNPJ do usuário e no número da conta quando há suspeita de fraude. 

Essas informações serão compartilhadas com as demais instituições sempre que houver uma consulta a uma chave PIX, melhorando o sistema de prevenção a fraude das instituições.

Ampliação do uso de informações para fins de prevenção à fraude

Também será criada uma nova funcionalidade que permitirá a consulta de informações vinculadas às chaves PIX para fins de segurança. 

O objetivo é que essa consulta seja feita para alimentar os mecanismos de análise de fraude dos participantes, inclusive em processos que não estejam diretamente relacionados ao PIX. 

Assim, informações de notificação de fraudes vinculadas a usuários finais estarão disponíveis para todos os participantes do PIX, que poderão usar essas informações em seus processos como, por exemplo, abertura de contas.

Mecanismos adicionais para proteção dos dados

É obrigatório que os mecanismos de proteção de dados adotados pelas instituições sejam, no mínimo, iguais aos mecanismos implementados pelo Banco Central.

Responsabilidade das instituições

Ficou explicitado no Regulamento do PIX que as instituições que ofertam o PIX a seus clientes têm o dever de responsabilizar-se por fraudes decorrentes de falhas nos seus próprios mecanismos de gerenciamento de riscos, compreendendo a inobservância de medidas de gestão de risco. 

Ainda foi determinado que as instituições devem obrigatoriamente utilizar as informações vinculadas às chaves PIX como um dos fatores a serem considerados para fins de autorização e de rejeição de transações.

OUTROS LIMITES E MEDIDAS JÁ ANUNCIADAS 

Essas não foram as primeiras medidas que o Banco Central anunciou para aperfeiçoar o PIX. A instituição já tinha autorizado colocar limites em transferências a partir de determinados horários, para esse e outros meios de transferência de recursos.

O órgão determinou limites de valores para PIX, cartão de débito e transferências eletrônicas no período noturno. Eles devem entrar e vigor a partir de 4 de outubro.

 Veja quais são as medidas que devem ser implementadas até essa data:

  • limite de R$ 1.000 para operações entre pessoas físicas (incluindo MEIs) utilizando meios de pagamento em arranjos de transferência no período noturno (das 20h às 6h), incluindo transferências intrabancárias, PIX, cartões de débito e liquidação de TEDs;

  • estabelecer prazo mínimo de 24 horas e máximo de 48 horas para a efetivação de pedido do usuário, feito por canal digital, para aumento de limites de transações com meios de pagamento (TED, DOC, transferências intrabancárias, PIX, boleto, e cartão de débito), impedindo o aumento imediato em situação de risco;

  • oferecer aos clientes a possibilidade de definir limites transacionais diferentes no PIX para os períodos do dia e da noite, permitindo limites menores durante a noite;

  • determinar que as instituições ofereçam uma função que permita aos usuários cadastrar previamente contas que poderão receber PIX acima dos limites estabelecidos, permitindo manter seus limites baixos para as demais transações;

  • estabelecer prazo mínimo de 24 horas para que o cadastramento prévio de contas por canal digital produza efeitos, impedindo o cadastramento imediato em situação de risco;

  • permitir que os participantes recebedores do PIX retenham uma transação por 30 minutos durante o dia ou por 60 minutos durante a noite para a análise de risco da operação, informando ao usuário quanto à retenção.

Todas essas medidas têm o objetivo de tornar o PIX, que é o meio preferido dos brasileiros para transferir dinheiro, ainda mais seguro.

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