O que você vai ler neste artigo:
Ele é uma figura presente em alguns empréstimos e financiamentos
ARTIGOS
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9min. de leitura
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28.05.2021
controle
seus gastos
PorRodrigo Chiodi
Quando falamos em financiamentos e empréstimos, quem está solicitando esse crédito pode se perguntar o que é um avalista. Essa figura é uma das que aparecem em operações desse tipo e possui papel importante tanto para quem solicita um empréstimo quanto para a instituição financeira que fornece o crédito.
Porém, existem algumas particularidades em relação ao avalista que não podem ser ignoradas. Ele tem um papel que, muitas vezes, é confundido com a atuação de outras figuras de operações de crédito, como o fiador. Além disso, não é qualquer pessoa que pode ser avalista. E, ainda, nem todos os pedidos de empréstimos que exigem um.
Vamos contar para você neste artigo o que é um avalista, quem pode ser um e qual é a atuação dessa pessoa. Também vamos contar por que ele é diferente da figura do fiador.
Uma pessoa que é avalista aceita ter responsabilidade para pagar um empréstimo ou financiamento que foi solicitado por outra pessoa. Ou seja, caso quem pediu o crédito não pague, o avalista assume a quitação da dívida realizada por alguém.
Dessa forma, o avalista funciona como um tipo de garantia pessoal ao credor (ou seja, a instituição que concedeu o empréstimo), pois assume a responsabilidade de pagar uma dívida que não for quitada.
Essa responsabilidade é assumida com o aval, a assinatura do avalista, com a qual a pessoa se declara apta a pagar o empréstimo solicitado por um terceiro, se for preciso.
As exigências para um avalista podem ser diferentes de acordo com a instituição financeira, porém existem algumas diretrizes que normalmente são solicitadas:
Ser maior de idade;
Documentos pessoais (RG, CPF, certidão de casamento etc.);
Comprovantes de residência e de renda;
Ainda sobre renda, é importante que a pessoa possua patrimônio e rendimentos suficientes para cobrir a dívida, caso não haja pagamento. Em geral, pede-se que o avalista tenha um imóvel quitado em seu nome.
Além disso, a pessoa que concorda em ser avalista de alguém passará por análise de crédito. Por isso, a instituição pode solicitar comprovação de bens. Isso porque o credor precisa confirmar se o avalista possui condições financeiras de arcar com uma eventual inadimplência da dívida.
O avalista concede o aval, que é uma assinatura, em um contrato de crédito ou título. Dessa forma, a pessoa não assina o mesmo contrato de empréstimo ou financiamento de quem solicitou o crédito, ao contrário de outros tipos de garantia. É um documento diferente.
Além disso, quem é avalista se torna responsável pela dívida caso haja inadimplência, mas apenas em relação ao crédito. Isso significa dizer que um avalista não é responsável por toda a dívida, que pode incluir juros, taxas e seguros. Logo, o avalista está relacionado apenas ao dinheiro que foi emprestado, e não a juros e taxas.
Outro aspecto é que, se o devedor não quitar a dívida, o avalista pode ser acionado diretamente. Isso é diferente do que acontece com outras garantias pessoais, nas quais é obedecida uma ordem na hora da cobrança.
Em geral, se o empréstimo não for pago, a primeira opção do credor é falar com o avalista para arcar com sua quitação. Isso acontece porque há o entendimento de que o avalista poderá cobrar o devedor e isso agilizaria o pagamento do empréstimo a quem o concedeu.
Caso o avalista tenha mesmo que arcar com o pagamento da dívida com a instituição que deu o empréstimo, ele ainda pode cobrar quem não pagou o empréstimo, inclusive com ação judicial. Dessa forma, mesmo que o devedor não quite a sua dívida, ele poderá ser cobrado pelo avalista.
Não são. Apesar de aval e fiança funcionarem como uma maneira de dar mais segurança para o credor conceder o empréstimo a alguém, existem diferenças cruciais.
O fiador fica com a responsabilidade de tudo o que está em contrato (dívida, juros, taxas e outros encargos). O avalista, em caso de inadimplência, deverá pagar apenas o valor contratado (que consta no título de crédito que ele assina).
Falando em assinaturas, o avalista assina este título de crédito, enquanto o fiador assina o próprio contrato de empréstimo/financiamento ou outro documento específico, junto com a pessoa que tomou o empréstimo.
Ao mesmo tempo, caso haja inadimplência, no caso da fiança existe uma ordem a ser cumprida, que é a ordem de execução para pagamento do débito. O devedor é o 1º a ser acionado, de todas as formas possíveis. Apenas se a instituição não conseguir fazer a dívida ser paga de jeito nenhum e após esgotar as possibilidades é que o fiador entra em ação. No caso do avalista, como vimos, ele pode ser acionado pelo credor a qualquer momento, sem uma ordem.
Além de serem garantias pessoais para um empréstimo, avalista e fiador têm outro ponto em comum. Nos dois casos, é exigido consentimento do cônjuge de avalistas e fiadores para a assinatura do título de crédito ou do contrato, se eles forem casados.
Novamente, a resposta é não. O “devedor solidário” é uma pessoa física ou jurídica que mescla aspectos do avalista e do fiador. Ele também é uma garantia pessoal ao credor. Veja suas características:
O devedor solidário é uma garantia sobre o valor de contrato, como o fiador;
Ele pode ser acionado em caso de a dívida ficar em aberto sem ordem prévia, igual ao avalista;
No entanto, ao contrário do avalista e do fiador, o devedor solidário não precisa do consentimento do cônjuge para cumprir esse papel.
Esse último item traz mais riscos para a instituição financeira por causa da chance de embargo de meação. O que isso significa? É que, se o devedor solidário precisar quitar o empréstimo, seu cônjuge pode pedir o embargo de metade daquilo que o credor iria receber como pagamento.
Aprenda mais sobre o universo dos financiamentos e empréstimos e veja os cuidados na hora de pedir crédito!
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