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O Brasil teve um saldo de 218.902 vagas de trabalho formais criadas no mês de julho de 2022. O resultado foi divulgado nesta segunda-feira (29) pelo Ministério do Trabalho, a partir de dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). 

Esse saldo acumulado de postos abertos é decorrente de 1.886.537 admissões e de 1.667.635 desligamentos no mês pesquisado.

Com isso, o total de empregos com carteira assinada no país passou a ser de 42.239.251 em julho. 

 

Apesar do saldo positivo, houve desaceleração na geração de novos empregos. Se compararmos com o mês anterior, quando foram gerados 278.753, a queda foi de 21%. O número também é menor do que o gerado em maio: 276.199.

Comparando com julho de 2021, ou seja, um ano antes, a queda foi de 31%. Naquele mês, o saldo positivo tinha sido de 316.725.

SETORES, REGIÕES E SALÁRIO MÉDIO

Todos os 5 principais setores da economia tiveram mais contratações do que demissões no período do recente levantamento. Veja abaixo o saldo de cada um deles:

 

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  • Serviços: 81.873 vagas criadas 
  • Comércio: 38.574 vagas criadas
  • Indústria: 50.503  vagas criadas
  • Construção: 32.082 vagas criadas
  • Agropecuária: 15.870 vagas criadas

     

O Caged ainda mostrou que todos os estados  tiveram saldo positivo na criação de vagas formais de trabalho. 

São Paulo foi o estado com mais empregos gerados: 67.009. Em seguida, ficaram Minas Gerais (19.060) e Paraná (16.090). A região Sudeste liderou a geração de empregos no mês (99.530).

Já os estados que menos geraram empregos formais em julho foram Espírito Santo (27), Roraima (600) e Amapá (801).

O salário médio de admissão dos trabalhadores no Brasil foi de R$ 1.926,54. Isso representa um aumento de 0,80% ou R$ 15,31 em relação ao mês anterior, mas uma queda de R$ 56,01 em relação a julho de 2021.

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Evolução do saldo de vagas formais por mês no Brasil (últimos 12 meses)

JUL - 2021 - 306.477

AGO - 2021 - 387.009

SET - 2021 - 328.808

OUT - 2021 - 250.231

NOV - 2021 - 311.210

DEZ - 2021 - -288.215

JAN - 2022 - 156.545

FEV - 2022 - 338.184

MAR - 2022 - 92.294

ABR - 2022 - 200.019

MAI - 2022 - 276.199

JUN - 2022 - 278.753

JUL - 2022 - 218.902

 

O que é e como funciona o Caged

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados é o registro permanente de admissões e dispensa de trabalhadoras e trabalhadores formalizados, que estão sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas. 

Com esse banco de dados, o governo federal consegue monitorar melhor a situação do mercado de trabalho formal, com registro em carteira, no Brasil. Além disso, o cadastro é um importante banco de dados para verificar quem está efetivamente registrado ou não em uma empresa e, assim, providenciar benefícios ao trabalhador, como o seguro-desemprego. 

Importante destacar que esse cadastro foi instituído em 1965, por meio da Lei 4.923, pelo então Ministério do Trabalho e Emprego. 

Dessa forma, é uma legislação que define que os dados de trabalhadores contratados ou demitidos devem ser obrigatoriamente enviados pelas empresas, sempre até o dia 7 do mês seguinte ao que os registros ou desligamentos foram realizados.

PARA QUE SERVE O CAGED? 

Num país de tamanho continental como o Brasil, as informações sobre as movimentações no mercado de trabalho formal servem como base para estudos, pesquisas e projetos relacionados a capacitar a população para que encontre vagas mais facilmente – a chamada empregabilidade.

Além disso, a evolução mensal dos números registrados no Caged pode servir como base para a tomada de decisão do governo federal, por exemplo, com medidas para frear o desemprego. 

Mas o sistema serve, acima de tudo, para acompanhar e regular a situação do trabalho formal no Brasil. Ele acompanha os processos de admissão e dispensa de trabalhadores para garantir que tudo seja feito de acordo com a legislação brasileira. 

Com o cadastro, é possível ver detalhes sobre empresas e a vida funcional de colaboradores, como cargo ocupado na empresa, data de admissão e desligamento, salário contratual e número do PIS.  

Novo Caged e eSocial

Desde 2020, com a Portaria nº. 1.127, as empresas que usam o eSocial –  sistema que unifica por meio eletrônico o envio de informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais – não precisam mais transmitir informações ao Ministério da Economia

O objetivo de adotar uma única base de dados sobre trabalho foi facilitar o trabalho de cadastro das empresas e diminuir o número de diferenças, erros e falhas - chamadas pelo termo de inconsistências – que aconteciam durante o cadastramento. 

COMO CONSULTAR OS DADOS DO CAGED

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia deixa as informações do sistema disponíveis para qualquer pessoa interessada, seja um cidadão ou cidadã ou uma empresa. 

Para consultar o cadastro, basta acessar a ferramenta de consulta online do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho (PDET) e solicitar os dados. As informações detalhadas são informadas pelo PDET.

Os interessados em consultar o cadastro geral devem apresentar documentos com as informações abaixo: 

  • Nome do requerente; 

  • Descrição, de forma clara e precisa, da informação requerida; 

  • Endereço físico ou eletrônico do requerente para recebimento das informações.

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QUEM DEVE DECLARAR AS INFORMAÇÕES DO CAGED

Todas as empresas registradas legalmente e que possuem funcionários – incluindo MEIs –  devem informar o sistema sobre todas as admissões, demissões ou transferências realizadas em contrato de trabalho regido pela CLT.

Entram na declaração: 

  • Pessoas contratadas em regime de CLT, tanto por empresas quanto por pessoas físicas; 

  • Pessoas com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado; 

  • Aprendiz legal.

Não precisam de cadastro: 

  • Servidores da administração pública federal, estadual e municipal, e de fundações supervisionadas; 

  • Trabalhadores autônomos e que prestam serviços sem vínculo empregatício; 

  • Diretores sindicais; 

  • Estagiários;

  • Pessoas que realizam trabalho doméstico;

  • Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado regidos por lei estadual e municipal. 

A transmissão deve ser feita pelas empresas até o 7º dia do mês seguinte ao mês de referência das informações. Além do site, é possível enviar as informações também pelo aplicativo CAGED Net

O sistema vai emitir um recibo que atesta a transmissão dos dados assim que o procedimento for concluído. As empresas devem guardar os recibos para apresentar em fiscalizações futuras, caso elas ocorram.

Para confirmar se a pessoa que será contratada recebe seguro-desemprego, basta fazer uma consulta online pelo site com o número do PIS. 

QUAL A DIFERENÇA ENTRE CAGED E TAXA DE DESEMPREGO DO IBGE? 

O Caged é um grande banco de dados com números de admissões e demissões do mercado de trabalho formal. Ele não traz, contudo, o número total de trabalhadores sem emprego no país.

taxa oficial de desemprego do Brasil é calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O instituto faz o cálculo por meio da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, realizada em mais de 200 mil casas em cerca de 3.500 municípios do Brasil.
Ela inclui dados de empregados com e sem carteira assinada, além de trabalhadores domésticos, servidores públicos, empregadores e pessoas que trabalham por conta própria. 

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