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Quem deseja comprar ou vender um veículo usado ou seminovo precisa saber o que é DUT, sigla para Documento Único de Transferência, que também pode ser chamado de CRV (Certificado de Registro do Veículo).

Esse registro deve estar presente com toda a documentação relacionada à compra ou venda de um automóvel, pois, sem ele, não será possível fazer a transferência de um veículo entre uma pessoa e outra.

Além disso, quem vai comprar um automóvel deve tomar cuidado com o “DUT em branco”. Se disserem isso no momento da compra, não adquira o veículo, pois a ausência do CRV/DUT faz com que a transferência não seja formalizada perante órgãos como o Detran.

O QUE É DUT E PARA QUE SERVE?

O DUT é o Documento Único de Transferência e está relacionado a veículos usados e seminovos, sendo obrigatório para transferir automóveis entre pessoas. Ou seja, ele comprova que compradores e vendedores estão de acordo com a transferência de propriedade de um veículo.

O DUT é emitido no primeiro emplacamento de automóveis zero km e contém informações sobre o veículo como ano, cor, modelo, chassi e Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores).

Além disso, no verso do DUT, devem constar o nome do proprietário anterior do automóvel na Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV).

Essa autorização é essencial para registrar que um veículo usado ou seminovo se tornou propriedade de outra pessoa, o que deve acontecer sempre durante a compra ou venda de veículos. Logo, o DUT oficializa uma transferência de automóveis.

QUAL É A DIFERENÇA ENTRE CRV E DUT?

O DUT e o CRV (Certificado de Registro de Veículo) têm a mesma função e a diferença está apenas no nome, pois DUT é o nome desse tipo de documento usado até 1985, quando foi criado o sistema Renavam.

Código Brasileiro de Trânsito estabelece que o CRV deve ser expedido em meio físico ou digital e que a emissão do documento é obrigatória nos seguintes casos:

  • Quando houver transferência de propriedade;
  • No caso de alteração de domicílio ou residência do proprietário;
  • Caso sejam feitas alterações de características do veículo, como a cor;
  • Se houver mudança de categoria.

O Código Brasileiro de Trânsito ainda informa que, em transferências de propriedade, o prazo para expedir um novo CRV com a inclusão do nome do novo proprietário é de 30 dias. Já nos outros casos, as alterações devem ser feitas imediatamente, assim que as alterações acontecerem.

CRV NÃO É O MESMO QUE CRLV

É importante lembrar que CRV/DUT são diferentes do CRLV, que é o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, ou seja, o documento do carro que deve estar sempre no automóvel e apresentado quando solicitado, de forma impressa ou digital, para mostrar que a situação do veículo está regularizada.

O CRV/DUT deve ser guardado em um local seguro para evitar que seja perdido ou danificado. Para retirar uma 2ª via do DUT/CRV, é necessário quitar todos os débitos, como multas e licenciamento, além de apresentar uma série de documentos:

  • Cópia de documento de identificação;
  • Comprovante de endereço em nome do proprietário do automóvel;
  • Laudo de vistoria;
  • Boletim de ocorrência, em caso de roubo ou furto;
  • Declaração de perda ou extravio, disponível no site do Detran do seu estado, como no caso de São Paulo.

 

O QUE É DUT DIGITAL (OU DUT ELETRÔNICO)?

Desde o dia 4 de janeiro de 2021, o CRV/DUT não é mais emitido em papel-moeda, ou seja, de forma impressa. A medida foi publicada na Resolução Contran Nº 809, de dezembro de 2020. Com isso, agora só está disponível a versão do DUT digital.

Conforme a resolução, agora o documento será a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), o que significa que o antigo DUT ou CRV passou a ser eletrônico.

Como explica o Detran da Paraíba, “a ATPV-e é o documento “em que o antigo e o novo proprietário, respectivamente, vendedor e comprador, declaram estar de acordo com a transferência da propriedade do veículo”. Só assim a transferência é validada.

Para emitir o ATPV-e, é necessário entrar no site do Detran do seu estado e procurar pela opção, caso o órgão a ofereça. Depois, é necessário informar os dados da pessoa que será a nova proprietária do automóvel. Siga as instruções indicadas pelo Detran.

Quando estiver tudo pronto, basta imprimir o documento gerado, coletar a assinatura de vendedor e comprador, inserir data e reconhecer firma da documentação.

A ATPV-e, antigo CRV/DUT em versão digital, só vale para documentos emitidos após janeiro de 2021. Dessa forma, quem ainda possui o CRV/DUT impresso deve seguir o protocolo de preenchimento manual do documento em seu verso.

Caso o Detran do seu estado não ofereça a emissão de ATPV-e pelo site e você precise transferir a propriedade do veículo, é necessário usar o CRV impresso.

Nesse caso, deve-se preencher as informações manualmente, coletar a assinatura de comprador e vendedor, reconhecer firma em cartório e procurar uma unidade do órgão para fazer a transferência presencialmente.

 Agora que você sabe mais sobre DUT, CRV e ATPV-e, conheça dicas para comprar um carro usado com segurança.