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Modalidade de crédito é pouco usada no Brasil; entenda suas características
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02.06.2021
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PorRodrigo Chiodi
Quem tem o hábito de assistir a muitos filmes dos Estados Unidos provavelmente já deve ter se perguntado o que é a hipoteca. Essa linha de crédito é muito comum por lá, por permitir que a pessoa coloque o próprio imóvel como garantia para conseguir um empréstimo de longo prazo e juros baixos.
Aqui no Brasil, a modalidade parecida mais adotada por boa parte das instituições financeiras é o empréstimo com garantia de imóvel.
Neste artigo vamos explicar o que é e para que serve uma hipoteca, como ela funciona no Brasil e quais são as diferenças em relação ao empréstimo com garantia de imóvel.
O que é hipoteca
A modalidade de crédito funciona como um direito de garantia sobre bens imóveis. A proprietária de um imóvel oferece o bem ao banco como garantia para conseguir um empréstimo de alto valor e com taxas de juros que normalmente são bem mais baixas do que outras modalidades de crédito, como empréstimo pessoal ou cheque especial.
Para garantir que as obrigações e os termos previstos em contrato sejam garantidos, a operação é registrada no Cartório de Registro de Imóveis no qual a propriedade dada como garantia está matriculada.
Uma vez registrada a operação, a instituição financeira passa a ter o direito de reivindicar o imóvel no caso de inadimplência por parte da pessoa que tomou o empréstimo.
Hipotecas previstas na legislação
Além da linha de crédito chamada de hipoteca, há outros 2 tipos previstos pela legislação brasileira e utilizados em situações específicas. São elas:
Ela está prevista no artigo 1.489 do Código Civil e considera que alguns credores são tão importantes que precisam ter garantia prevista em lei. Entre eles estão Fazenda Pública, herdeiros ou pessoas que foram prejudicadas por delito, como roubo.
Para que serve a hipoteca de um imóvel?
Para a pessoa que toma o empréstimo, a modalidade é uma forma de conseguir aprovação de crédito e menores taxas de juros. O credor, por sua vez, ganha segurança, já que tem o direito de penhorar e vender o imóvel em caso de inadimplência.
Porém, essa modalidade de crédito é pouco utilizada no Brasil.
Em caso de inadimplência, a instituição financeira que hipotecou o bem deve acionar a Justiça para tomar o imóvel, processo que pode demorar mais de três anos para ter um desfecho.
Qual a diferença entre hipoteca e empréstimo com garantia de imóvel?
No empréstimo com garantia de imóvel, a pessoa devedora também coloca o seu imóvel como garantia na operação de crédito, mas o contrato estabelecido com a instituição financeira é diferente, principalmente por causa da chamada alienação fiduciária.
Em contratos de alienação fiduciária, a propriedade do bem imobiliário é transferida automaticamente para a instituição financeira credora. Isso significa que o banco vira o proprietário do imóvel até que a pessoa que tomou o empréstimo pague toda a dívida.
Ela pode continuar morando na residência e o imóvel continua em seu nome, mas a instituição financeira tem a posse indireta do bem. Em caso de inadimplência, o credor pode tomar o imóvel com mais facilidade.
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Diferentemente da hipoteca, não é preciso pedir a posse à Justiça. A operação é inteiramente realizada por meio do Cartório de Registro de Imóveis. Como o mecanismo garante segurança às instituições financeiras, os clientes se beneficiam porque conseguem taxas de juros mais baixas e melhores condições de pagamento da dívida.
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