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FGC é a sigla para “Fundo Garantidor de Crédito”. É uma entidade que não tem lucro e existe para proteger o dinheiro de quem investe. Isso significa que, se o banco em que você investe o seu dinheiro decretar falência, os seus rendimentos estão assegurados pelo FGC.
Fundado em novembro de 1995, o valor de cobertura do FGC era de R$ 20 mil reais. Desde então, sofreu algumas alterações, passando para R$ 60 mil em 2006, R$ 70 mil em 2010 e finalmente R$ 250 mil em 2013.
Desde o mês de dezembro de 2017, uma nova resolução determina que o FGC cubra por CPF, por banco, R$ 1 milhão no máximo a cada período de quatro anos. Essa regra é válida para os investimentos aplicados depois da nova resolução.
Até o momento, o FGC já foi acionado 37 vezes. A última vez ocorreu no início do ano de 2020, quando o Banco Central decretou falência da Dacasa Financeira.
Os títulos protegidos pelo FGC são:
Saldo da conta corrente;
Saldo da conta poupança;
Letras de Câmbio (LC);
Letras Hipotecárias (LH);
Letras de Crédito Imobiliário (LCI);
Letras de Crédito do Agronegócio (LCA);
RDB (Recibo de Depósito Bancário);
CDB (Certificado de Depósito Bancário).
Quando o Banco Central decreta a liquidação ou intervenção de uma instituição financeira, como um banco, por exemplo, o FGC garante que quem tem dinheiro investidos receba o seu dinheiro de volta (inclusive com os juros) — desde que não ultrapasse o limite de R$ 250.000.
Ou seja, o FGC cobre o valor máximo de R$ 250.000 por CPF, por banco. Isso significa que o FGC pode cobrir R$ 250.000 em um ou mais bancos diferentes, mas não ultrapassa o valor máximo na mesma instituição.
Contas conjuntas têm dois CPFs cadastrados, mas a proteção do FGC não dobra de valor por conta disso. Pelo contrário, o valor máximo é dividido entre as duas pessoas físicas vinculadas à conta, então, o FGC garante até R$ 125.000 para cada CPF de uma conta conjunta.
Se acontecer de um usuário ter rendimentos maiores que R$ 250.000 em um único banco, algumas corretoras podem entrar em contato com os clientes e sugerem diversificar seus investimentos em outros bancos ou produtos.
Porém, analise você mesmo os seus rendimentos e, se algum deles ultrapassar o valor máximo protegido pelo FGC, busque aplicar esse valor em outros bancos. Mas atenção: preste atenção para que os bancos não façam parte do mesmo grupo de empresas.
Vale lembrar que o montante garantido pelo FGC é o valor aplicado nas instituições financeiras somado aos juros sobre essa aplicação até o dia em que o Banco Central decretar falência da instituição. Deste dia em diante, o seu dinheiro para de render.
Na última década, o Fundo Garantidor de Crédito demorou em média três meses para começar a devolver o dinheiro para as pessoas que têm direito. No entanto, cada caso pode ser avaliado individualmente e esse período pode variar.
Por fim, cabe ressaltar que não há nenhum custo ou taxa de serviço para o FGC devolver o dinheiro assegurado. Além disso, para otimizar solicitações e pagamentos, o FGC lançou recentemente um aplicativo para smartphones.
Para mais informações, acesse o site oficial do FGC disponível em www.fgc.org.br.
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