O que você vai ler neste artigo:
Para você não sofrer com esse problema numa próxima oportunidade, vamos tirar dúvidas e ensiná-lo a sacar o benefício. O passo a passo você aprende neste artigo.
Responsável pelos pagamentos do PIS, que são vinculados a entidades e empresas privadas, a Caixa tem um material em seu site que explica como retirar a grana. Porém, o blog Amigo do Dinheiro, para facilitar para você, compilou tudo aqui!
Veja abaixo quais são as opções de saques neste caso:
Já os trabalhadores do setor público têm inscrição Pasep e recebem o benefício no Banco do Brasil.
Veja abaixo como funciona para receber o Pasep:
Agora que você já sabe como funciona o PIS e o Pasep, é hora de tirar outra dúvida: que horas o PIS/Pasep cai na Conta? A resposta é: depende.
O horário que o PIS/Pasep cai na conta pode variar de acordo com cada beneficiário. Mas os pagamentos começam a ser processados ainda na madrugada do dia do pagamento. Por isso, até o final da manhã desse mesmo dia, os valores são creditados e ficam prontos para serem retirados pelo trabalhador.
Caso você não tenha sacado o benefício, tenha calma. Ele não está perdido, mas a próxima oportunidade só vai ocorrer a partir do próximo calendário do abono salarial, previsto para começar em janeiro do ano seguinte.
O abono tradicionalmente é liberado de julho de um ano até junho do ano seguinte. No entanto, agora passará a ser pago de janeiro a dezembro, de acordo com as informações que foram prestadas pelos empregadores no ano anterior.
Ou seja, o calendário de 2022, por exemplo, terá 2020 como ano-base e é esperado para janeiro de 2022 (até dezembro do mesmo ano).
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Para ter direito a receber o abono salarial, o trabalhador precisa atender a alguns critérios. Veja abaixo quais são as condições, de acordo com a Caixa:
Estar cadastrado no PIS há pelo menos 5 anos;
Ter recebido remuneração mensal média de até 2 salários mínimos durante o ano-base;
Ter exercido atividade remunerada para uma empresa (pessoa jurídica) durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais)/eSocial.
Observação: em casos em que a empresa tenha deixado de incluir o CPF do trabalhador na declaração de RAIS. Por isso, o funcionário acaba não recebendo o valor. Em casos assim, é necessário procurar o RH da empresa.
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O valor do abono é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. Neste ano de 2021, o benefício está sendo pago pelos serviços em 2019.
O cálculo do valor do abono é o seguinte: número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
Para saber o valor exato a receber, divida o valor do salário mínimo atual por 12 e multiplique pelo número de meses que você trabalhou com registro.
Na tabela abaixo, já estão os valores a receber, de acordo com a quantidade de meses que foram trabalhados.
Vale lembrar que o período igual ou superior a 15 dias conta como mês integral para fins de calcular o valor do abono salarial.
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