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Como saber se tenho direito à pensão alimentícia? Veja os casos

Não pagamento do benefício pode levar devedor à prisão

ARTIGOS

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6min. de leitura

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30.08.2022

 

PorRedacao | Millena PAN

 

A pensão alimentícia é um direito do qual filhos de pais separados e ex-cônjuges têm direito a receber. Embora tenha esse nome, o valor não é unicamente direcionado aos custos com a alimentação, já que inclui, também, moradia, educação, saúde, vestuário, entre tantos outros.

projeto de Lei 420/22, que está em discussão na Câmara de Deputados, estabelece um piso remuneratório para pagamento de pensão alimentícia. A PL prevê que ela deverá ser de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente. Considerando o valor de 2022 (R$ 1212), seria de R$ 363,60. As exceções caberiam ao juiz analisar.

Entenda como funciona a legislação relacionada à pensão alimentícia.

QUEM TEM DIREITO A RECEBER PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Atualmente, é importante destacar que a legislação não estabelece um valor mínimo para pensão alimentícia. Assim, cabe ao juiz analisar cada caso e, assim, estabelecer a quantia e a forma de prestação.

Entenda as regras de recebimento de pensão:

Filhos

É obrigatório o pagamento de pensão para filhos de pais separados ou divorciados, até que atinjam a maioridade (18 anos de idade), ou enquanto cursarem pré-vestibular, ensino técnico e superior e não tiverem condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos. Essa extensão é válida, também, para casos em que o filho apresente algum problema de saúde que o impeça de se sustentar sem ajuda

Ex-cônjuge

A pensão também pode ser paga para ex-cônjuge ou ex-companheiro de união estável, uma vez comprovada a necessidade de auxílio para os custos relativos à sua sobrevivência. Isso, desde que a outra parte tenha condições financeiras para realizar o pagamento. Esse é um direito temporário, com duração até que a pessoa possa resolver sua vida profissional.

Pais idosos

Não são somente os pais que precisam pagar a pensão aos filhos. O contrário também é válido. É dever dos filhos arcarem com as despesas de pais e mães idosos que não têm recursos para sustentar suas necessidades básicas.

Segundo a cartilha “Pensão Alimentícia - verdades e mitos”, elaborada pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro, “esse dever existe também entre irmãs e irmãos, tias e tios e sobrinhas e sobrinhos, dos mais próximos em grau aos mais distantes. É necessário, em qualquer caso, comprovar que a pessoa que está pedindo a pensão não tem meios próprios para sustentar-se e que não há parente mais próximo em grau que possa arcar com a responsabilidade”.

PAIS SEM EMPREGO PRECISAM PAGAR PENSÃO?

Sim. O fato da pessoa estar desempregada ou sem carteira assinada não é um fator que a exime da responsabilidade de pagar a pensão alimentícia. No máximo, o genitor pode pedir na Justiça a revisão do valor.

EM CASO DE GUARDA COMPARTILHADA É OBRIGATÓRIO O PAGAMENTO DA PENSÃO?

 

A guarda compartilhada é o divisão por igual das responsabilidades, assim como das decisões, por parte dos genitores em relação à vida do filho. Mesmo quando essa divisão acontece também na moradia, com a criança passando tempos iguais em cada casa, é preciso realizar o pagamento da pensão alimentícia, para garantir que o filho tenha o mesmo padrão de vida, independentemente de onde esteja.

É PRECISO PAGAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA ANTES MESMO DO NASCIMENTO?

 

Sim. A pensão pode ser solicitada pela gestante para que ela possa custear as despesas da gravidez, como exames médicos, alimentação, enxoval, entre outros. Após o nascimento, a pensão que havia sido fixada para a mãe é convertida para a criança.

PRISÃO EM CASO DE NÃO PAGAMENTO

A prisão por não pagamento de pensão alimentícia é a única relacionada que existente no Brasil relacionada a dívidas. A pena  pode ser fixada entre 1 e 3 meses, em regime fechado.

O pedido de prisão só ocorre sobre as últimas 3 parcelas anteriores ao ajuizamento da ação de execução. Isso quer dizer que, se a pessoa que deve fazer o pagamento está há dois anos sem realizá-lo, basta pagar os últimos 3 meses de pensão para escapar da cadeia.

No entanto, caso não pague, além de ser preso, o devedor de pensão alimentícia deve pagar os valores, com juros, multas e acréscimos.

Para fazer a solicitação do direito da pensão alimentícia é preciso contar com um advogado. Caso a pessoa não tenha condições financeiras de contratar um profissional, a Defensoria Pública pode designar um profissional para atendê-lo sem custos. 

 

 

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