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Então, no próximo dia 22, não vence apenas o Simples Nacional relativo a outubro, mas também o referente a maio, para aqueles empreendedores que optaram pelo adiamento.
Essa possibilidade de pagar depois os tributos foi aberta em março pela Receita para que os pequenos empreendedores muito afetados pela pandemia do novo coronavírus ganhassem um fôlego para colocar as finanças em ordem.
Veja abaixo o que deve ser quitado até a próxima segunda-feira (22), de acordo com a Receita Federal:
Pagamento da primeira quota do DAS-MEI referente a maio de 2021.
Pagamento do DAS referente à primeira quota do período de apuração maio/2021.
Pagamento do DAS referente ao período de apuração outubro/2021.
Pagamento do DAS em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI) referente a outubro de 2021.
Pagamento do DAS referente a primeira quota do período de apuração maio/2021.
Depois, no próximo dia 30, a Receita Federal informou os seguintes prazos a serem cumpridos pelos empreendedores:
Prazo final para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativamente à empresa que tenha sido extinta em Outubro de 2021.
Prazo final para a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), relativamente à ME e EPP que tenha sido incorporada, cindida, extinta ou fundida em Outubro de 2021.
Quando se fala em Simples Nacional, logo surge a sigla DAS, que quer dizer Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Nada mais é do que uma guia única de pagamento de impostos.
A vantagem desse regime tributário é justamente essa de simplificar o pagamento de tributos mensais.
Por meio do DAS são recolhidos tributos como:
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
Programa de Integração Social (PIS);
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
Imposto sobre Serviços (ISS);
Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Em março, a Receita Federal adiou por 3 meses o pagamento de impostos de micro e pequenas empresas, incluindo microempreendedores individuais (MEI), que fazem parte do regime tributário do Simples Nacional.
A medida foi tomada com o objetivo de dar fôlego aos pequenos negócios por causa da pandemia do coronavírus.
Esse adiamento de impostos, normalmente definido como “diferimento de tributos”, já havia sido adotado pela Receita Federal em 2020, quando o governo federal prorrogou o prazo do pagamento por 4 meses.
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Neste ano, a Resolução CGSN nº158, de 24 de março, incluiu os meses de abril, maio e junho. Os impostos devidos no regime tributário do Simples Nacional nesses 3 meses foram postergados para pagamento a partir de julho, em seis parcelas.
Para o período de apuração abril/2021, o imposto pode ser pago em duas parcelas iguais, cujo vencimento ocorreu em 20 de setembro e 20 de outubro.
Já para o período de apuração maio/2021, com vencimento original em 21 de junho, o imposto poderá ser pago em duas quotas iguais de vencimento na próxima segunda (22) e em 20 de dezembro de 2021.
Neste período de pandemia, outra alternativa que os empreendedores usaram para manter seus negócios vivos, além de adiar o pagamento de despesas, foi aumentar as vendas online. Veja aqui algumas dicas de cuidados a tomar na hora de vender pela internet.
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