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Servidores civis do Poder Executivo federal aposentados, pensionistas e anistiados políticos têm até o próximo dia 30 de setembro para realizar a prova de vida, caso ainda não tenham feito a comprovação em 2020 ou 2021, de janeiro a junho.

Importante: esse prazo limite para realizar a prova de vida é para servidores civis do Executivo Federal. Ou seja, não confunda com o prazo para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A necessidade da prova de vida estava suspensa no período de março de 2020 a junho de 2021, por causa da pandemia do novo coronavírus. No entanto, já voltou a ser exigida. Ela tem o objetivo de evitar fraudes e pagamentos indevidos. 

COMO O SERVIDOR FEDERAL APOSENTADO DEVE FAZER A PROVA DE VIDA

O modelo tradicional de realização da prova de vida é presencial, no banco onde ocorre o pagamento. Na maioria das vezes, é possível fazer a comprovação direto num caixa eletrônico, para clientes com biometria cadastrada. Em último caso, basta falar com um gerente.

No entanto, quem tem biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) pode fazer a comprovação virtualmente. 

Para isso, é necessário acessar o portal SouGov.br para seguir o passo a passo da comprovação, sem precisar sair de casa. 

O QUE ACONTECE COM QUEM NÃO FIZER A PROVA DE VIDA

Não realizar a prova de vida neste primeiro momento não significa cancelamento imediato do benefício. Antes disso, há bloqueio e suspensão do pagamento.

Depois de passadas essas duas etapas, se ainda assim o servidor aposentado não tiver feito a comprovação, aí o benefício acaba sendo cancelado.  

Os servidores públicos, tanto da ativa como aposentados, podem, se quiserem, solicitar um empréstimo consignado. Veja o passo a passo para obter esse crédito.