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Importante: esse prazo limite para realizar a prova de vida é para servidores civis do Executivo Federal. Ou seja, não confunda com o prazo para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A necessidade da prova de vida estava suspensa no período de março de 2020 a junho de 2021, por causa da pandemia do novo coronavírus. No entanto, já voltou a ser exigida. Ela tem o objetivo de evitar fraudes e pagamentos indevidos.
O modelo tradicional de realização da prova de vida é presencial, no banco onde ocorre o pagamento. Na maioria das vezes, é possível fazer a comprovação direto num caixa eletrônico, para clientes com biometria cadastrada. Em último caso, basta falar com um gerente.
No entanto, quem tem biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) pode fazer a comprovação virtualmente.
Para isso, é necessário acessar o portal SouGov.br para seguir o passo a passo da comprovação, sem precisar sair de casa.
Não realizar a prova de vida neste primeiro momento não significa cancelamento imediato do benefício. Antes disso, há bloqueio e suspensão do pagamento.
Depois de passadas essas duas etapas, se ainda assim o servidor aposentado não tiver feito a comprovação, aí o benefício acaba sendo cancelado.
Os servidores públicos, tanto da ativa como aposentados, podem, se quiserem, solicitar um empréstimo consignado. Veja o passo a passo para obter esse crédito.
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