O que você vai ler neste artigo:
Quem deixou de pagar boletos já teve que lidar com multa e juros de mora. Entenda as diferenças e limites de cobrança
ARTIGOS
•
9min. de leitura
•
24.07.2020
zero
dívida
PorRodrigo Chiodi
*Texto atualizado em 19.10.2021
Quem já atrasou o pagamento de boleto ou contas já teve que lidar com o juros de mora e a multa de mora. De forma geral, eles aumentam o valor que deve ser pago, mas nem sempre fica claro o que eles são, suas diferenças e como são calculados.
Esses recursos estão previstos em lei e são um “castigo” para quem atrasa o pagamento. Também é um meio de reduzir o prejuízo de empresas que não receberam o dinheiro no prazo. Juros e multas são aplicados em dias corridos, e não apenas dias úteis.
Porém, o cálculo de cada cobrança é diferente. Isso afeta não só o bolso de quem deveria ter pago a conta no prazo e não o faz, mas também as empresas, que devem entender os limites de juros e multa de mora para não agirem fora da lei.
Afinal, não é porque alguém está inadimplente que deve ser cobrado de forma exagerada. Os juros de mora e multa devem obedecer à legislação. Ao mesmo tempo, quem ficou com uma conta em aberto tem que saber o quanto pagará a mais por causa desse atraso.
Os juros de mora ou juros moratórios são aqueles relacionados ao atraso no pagamento de boletos e contas. Quem não pagou na data de vencimento vai lidar com a cobrança desse tipo de juros.
A incidência de juros de mora acontece sobre o valor que não foi pago. Ou seja, quem esqueceu ou não conseguiu pagar no prazo terá que quitar o valor que está em aberto, acrescido de juros moratórios.
Acontece que o valor desse tipo de juros aumenta conforme o atraso na quitação da dívida se estende. Isso quer dizer que, quanto mais dias uma pessoa deixa de pagar um boleto ou conta, maior vai ser o valor de juros mora a ser pago.
A mora está prevista no Código Civil (Lei Nº 10.406/02), no art. 394, e também na Lei Nº 5.172/66/, que mostra no art. 161 que “o crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta”.
Quem é pessoa física e lida com contas ou boletos deve se atentar às datas de vencimento para não ter que arcar com esse tipo de juro. Já as empresas que emitem boletos ou contas a pagar devem observar as diferenças e limites de juros e multas de mora.
Leia também: Quais contas priorizar em caso de falta de dinheiro?
Além dos juros moratórios, existe outro item relacionado à penalização de quem atrasa pagamentos: a multa de mora. Só que essa cobrança é realizada independentemente da quantidade de dias que uma dívida deixa de ser paga.
Ela difere dos juros de mora, que incidem sobre cada dia em que o boleto ou conta deixa de ser pago. Em relação à multa, não importa se o atraso foi de 1, 15 ou 30 dias: o valor da multa será o mesmo. Ou seja:
atrasou o pagamento? Haverá cobrança de multa de mora apenas por causa do atraso, mesmo que tudo seja pago no dia seguinte ao atraso
para cada dia de atraso haverá a incidência de juros de mora. Ou seja, se o pagamento atrasar 1 dia, o valor de juros será menor do que em um atraso de 30 dias, por exemplo.
Outra diferença é que a multa de mora deve estar prevista em contrato, ao contrário dos juros de mora. As empresas devem indicar quando existe a cobrança dessa multa em situações de atraso de pagamento. Se isso não for informado, a cobrança será ilegal.
Além disso, os juros de mora não têm variação: o percentual de cobrança é o mesmo em qualquer boleto ou conta. Já a multa pode variar entre as instituições que emitiram ou são responsáveis pela conta que está em aberto.
Por fim, outra diferença entre multa de mora e juros de mora são os limites que cada um possui. A legislação traz limites que as empresas devem obedecer na hora de aplicar a multa e os juros diante do atraso no pagamento de boletos e contas.
A legislação estabelece limites para a cobrança de juros moratórios e multas de mora. É importante lembrar que o limite é percentual e cobrado em relação ao valor da dívida que está em aberto. Logo, boletos ou contas com valor alto terão juros e multas proporcionais.
Segundo a Lei Nº 5.172/66, o limite de juros de mora deve ser de 1% ao mês. Como a incidência é diária, significa que cada dia de atraso traz juros de mora de 0,0333%. O cálculo é feito sobre o valor de cada parcela, e não da dívida toda (caso seja parcelada)
Já as multas de mora não podem superar 2% do valor da prestação, segundo a Lei Nº 8.078/90, que criou o Código do Consumidor. Quem estabelece a porcentagem é a instituição responsável pela emissão do boleto ou conta, mas o limite deve ser respeitado.
Imagine que uma pessoa fez um financiamento de veículo e as parcelas ficaram estabelecidas em R$ 1.000,00. O vencimento de cada prestação é no dia 5. Porém, essa pessoa se esqueceu de pagar a parcela e só quitou a prestação depois de 30 dias.
Se o contrato prever que a multa de mora é de 2%, quem esqueceu de quitar a prestação deverá arcar com um valor de R$ 20,00.
Agora, como o atraso foi de 30 dias, serão aplicados juros de mora de 1% sobre a parcela de R$ 1.000,00, o que resulta no valor de R$ 10,00.
Ao somar o valor da parcela atrasada, dos juros e da multa de mora, o total a ser quitado será de R$ 1.030,00, divididos entre:
R$ 1.000,00 da parcela do financiamento
R$ 20,00 de multa de mora
R$ 10,00 de juros de mora
Atrasar o pagamento de uma conta é ruim porque aumenta o valor a ser quitado, pois há cobrança de juros e multa. Uma forma de evitar atrasos é pagar contas online, via aplicativo. Veja quais contas podem ser pagas via celular!
PALAVRAS-CHAVE
ARTIGOSEMPRÉSTIMO PESSOALZERO DÍVIDA
Política de PrivacidadeCookies que utilizamos
MAPA DO SITE:
Siga a gente
Aprenda a economizar, organizar as suas finanças e fazer o seu dinheiro render mais