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De forma inédita, serviço é disponibilizado digitalmente no Brasil
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5min. de leitura
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07.06.2022
renda
extra
PorRedacao | Millena PAN
Pessoas de todo o Brasil ganharam uma enorme facilidade nesta terça-feira (7). A partir de agora, o reconhecimento de firma pode ser feito online, pela internet, em qualquer cartório do país.
Isso porque entrou em vigor o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) para unificar sistemas dos cartórios em todo o país e permitir registros e consultas pela internet. Assim, passa a ser possível a digitalização do acervo de serviços.
O mecanismo foi implementado por meio de uma MP (medida provisória), que já foi aprovada no Congresso, sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Além da facilidade e comodidade para o cidadão, a medida ainda é considerada importante por seu potencial de redução de custos, já que reduz significativamente a necessidade de papel.
Leia também: Como fazer um inventário e quanto custa?
O reconhecimento de firma é um procedimento realizado pelos cartórios para atestar que um documento foi realmente assinado pela pessoa dona daquela assinatura.
Ou seja, esse processo é uma forma de garantir que a assinatura no documento corresponde realmente àquela pessoa. Assim, oferece mais segurança ao compromisso firmado entre duas partes, por exemplo.
O reconhecimento de firma evita que haja questionamentos sobre a autoria da assinatura.
Agora, para ampliar o acesso aos serviços digitais, a nova lei permite que o cidadão use assinatura eletrônica avançada para acessar ou enviar informações aos registros públicos.
Essa mesma modalidade de assinatura é comum em empresas e também é usada gratuitamente na plataforma GOV.br, que reúne uma série de serviços do governo federal.
Até a Receita Federal liberou serviços do Imposto de Renda nessa plataforma do governo. Você pode saber todos os serviços disponíveis aqui.
Vale lembrar que muitos desses serviços no GOV.br exigem um nível de autenticação prata ou ouro, que são os mais seguros. O nível básico, que é o bronze, não vale para muitos dos recursos da plataforma.
Essas exigências são para o seu próprio bem. É importante garantir a segurança do usuário e de suas informações. Mas não se preocupe: ao clicar neste artigo você encontra tudo o que precisa saber para ter seu selo de segurança prata ou ouro.
Leia também: Registrato: o que é, como acessar e se cadastrar
Por falar em vantagens digitais, desde março os motoristas já podem transferir veículos com o uso de assinatura digital, sem precisar de reconhecimento de firma.
É exatamente por meio da plataforma GOV.br já mencionada neste artigo que essa transferência pode ser feita de maneira totalmente virtual.
Aliás, é necessário que o veículo tenha documentação digital também. Ou seja, a medida vale para carros saídos de fábrica ou transferidos a partir de 4 de janeiro de 2021.
Assim, a plataforma não vai exigir o reconhecimento de firma em cartório na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) Digital.
Para entender como funciona a transferência digital de veículos, preparamos uma explicação detalhada bem aqui.
Outra coisa que facilita muito a vida é ter os documentos físicos sempre organizados. Veja quais são as 7 identificações essenciais para fugir de perrengues.
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