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Quando um vínculo de trabalho é encerrado, diversas regras devem ser respeitadas
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13min. de leitura
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17.01.2022
renda
extra
PorRedacao | Millena PAN
A rescisão trabalhista é um momento que exige cuidado e atenção por parte de empregadores e pessoas que eram funcionárias da empresa. Isso porque existem diversas regras previstas na legislação sobre direitos e deveres de ambas as partes neste momento.
Além disso, existem diferentes formas de rescindir um contrato de trabalho. Isso acontece, por exemplo, quando uma pessoa pede para sair da empresa porque quer trocar de emprego ou quando empregadores precisam cortar gastos e demitem parte da equipe.
O acerto de valores, também chamados de verbas rescisórias ou trabalhistas, a serem pagos na rescisão deve obedecer a lei. Caso contrário, tanto a empresa quanto ex-funcionários podem sofrer multas ou processos trabalhistas.
A rescisão de contrato de trabalho é a formalização do fim de um vínculo empregatício, ou seja, é o ato de encerrar uma relação de trabalho que pode acontecer por iniciativa de uma pessoa que trabalhava para uma empresa ou por decisão da própria empresa de não contar mais com alguém em seu quadro de funcionários.
A rescisão trabalhista é um dispositivo previsto da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas, decreto-lei Nº 5.452) e funciona como o acerto das contas entre uma empresa e alguém que não trabalhará mais para ela.
Entre essas contas, estão o pagamento de uma série de direitos que ex-empregados possuem. O que será pago varia de acordo com o tipo de rescisão, pois cada modalidade funciona de uma maneira diferente.
A rescisão só acontece em contratos de trabalho que são regidos pela CLT e que ultrapassaram o período de experiência de 90 dias (45 dias renováveis por mais 45). Além disso, ela funciona de formas diferentes conforme o tipo de rescisão.
Toda rescisão é formalizada no TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho), que é um documento com informações como nome do ex-funcionário e da empresa, data de admissão e demissão, tipo de contrato, salário, verbas rescisórias, entre outras.
Além disso, a rescisão pode acontecer de forma presencial, na própria empresa, ou online. Nesse momento, devem ser apresentados documentos como carteira de trabalho, exame médico demissional, entre outros, informados pela área de recursos humanos da empresa.
A dispensa sem justa causa acontece quando a empresa é quem toma a iniciativa de encerrar o vínculo de trabalho que tem com uma pessoa, sem precisar apresentar uma justificativa.
O pedido de demissão é quando alguém deseja sair da empresa em que trabalha e, por isso, pede para encerrar o vínculo empregatício. Também não é necessário dizer o motivo para essa saída.
A dispensa por justa causa acontece por iniciativa da empresa quando uma pessoa comete falhas graves como má conduta, abandono de emprego, agressão verbal e física a outras pessoas no ambiente de trabalho e outras situações previstas no art. 482 da CLT.
A demissão por comum acordo foi criada na Reforma Trabalhista de 2017, que acrescentou o art. 484-A na CLT. Nesse caso, empresa e empregados podem romper o vínculo de trabalho sem justa causa.
A rescisão indireta acontece quando alguém encerra o vínculo de trabalho com uma empresa caso ela descumpra obrigações do contrato de trabalho, reduza salários ou exija “serviços superiores às suas forças”, como diz o art. 483 da CLT.
O encerramento de contrato de trabalho por culpa recíproca ocorre quando tanto a empresa quanto funcionários deixam de cumprir deveres estabelecidos pelo contrato estabelecido entre as partes.
Sites especializados como o Vagas.com possuem calculadoras de rescisão de contrato de trabalho. Além disso, o termo de rescisão também deve apresentar o cálculo durante a rescisão e a área de recursos humanos deve informar os cálculos realizados.
Cada verba rescisória deve obedecer às regras previstas pela CLT. Vale reforçar que, conforme o tipo de rescisão, algumas verbas rescisórias não serão pagas.
Deve ser pago o salário referente aos dias trabalhados no mês da demissão. Para fazer a conta, divida o salário por 30 (média de dias por mês) e multiplique pelos dias de trabalho até o encerramento do contrato. Devem ser acrescidas horas extras e adicionais no valor, se houver.
Por exemplo: uma pessoa que ganha R$ 3.000,00 e trabalhou 20 dias deverá receber de saldo de salário R$ 2.000,00 (3.000, dividido por 30, multiplicado por 20).
O aviso prévio é a antecedência da comunicação da demissão e pode ser trabalhado, quando a pessoa fica por 30 dias até encerrar as atividades, ou indenizado, quando ela recebe pelos dias que trabalharia.
Se for trabalhado, devem ser pagos 30 dias de salário somados a 3 dias para cada ano completo trabalhado na empresa. Se for indenizado, é pago o salário integral. Durante esse período, é possível reduzir a carga horária de trabalho em 2 horas por dia, sem descontos.
O 13º salário proporcional devido ao empregado é calculado com base nos meses que foram trabalhados no ano. Para chegar ao valor que deverá ser pago, a conta é: dividir o salário por 12 e multiplicar pelo total de meses trabalhados no decorrer daquele ano.
É considerado um mês inteiro quando o trabalho for maior do que 15 dias. Se alguém que ganha R$ 3.000,00 trabalhou 6 meses, o 13º proporcional será de R$ 1.500,00 (3.000, dividido por 12, multiplicado por 6).
As férias vencidas são aquelas que quem sai da empresa ainda não cumpriu e devem ser pagas com um salário integral. Há ainda o acréscimo de 1 / 3 do salário, previsto na CLT. Quem ganha R$ 3.000,00 receberá R$ 4.000,00 de férias vencidas (3.000 + 1.000, que é 1 / 3 desse salário).
As férias proporcionais são aquelas referentes à quantidade de meses trabalhados e tem base no salário, além do acréscimo de 1 / 3 da remuneração do trabalhador. Alguém com salário de R$ 3.000,00 que trabalhou 6 meses receberá R$ 2.000,00 (3.000 dividido por 12, multiplicado por 6, acrescido de 1 / 3 desse saldo de férias a receber).
A multa do FGTS é calculada a partir dos depósitos que a empresa fez na conta do fundo de garantia da pessoa que está saindo. Ela pode ser de 20% em rescisões por comum acordo ou 40% em demissões sem justa causa.
Para saber o valor, basta verificar o saldo dos depósitos da empresa e multiplicar por 20% ou 40%. Se o valor é de R$ 5.000,00 e a demissão foi sem justa causa, a multa será de 40% e a quantia a ser paga será de R$ 2.000,00 (40% do saldo FGTS).
O que será pago depende do tipo de rescisão. Os valores devem ser pagos em até 10 dias contados a partir do final do trabalho. O prazo é o mesmo para devolução de documentos, como a carteira de trabalho com registro da rescisão.
Na demissão sem justa causa, são pagos saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com adicional de 1 / 3 do salário, multa de 40% do FGTS e liberação da chave para acesso ao fundo de garantia e guias para seguro-desemprego.
O pedido de demissão prevê saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1 / 3 adicional. Não são pagos multa de FGTS e quem pede demissão não poderá acessar o seguro-desemprego.
Na demissão por justa causa, o pagamento é apenas do saldo de salário, 13º proporcional e das férias vencidas, além das proporcionais, com o acréscimo de 1 / 3. Direitos como acesso ao fundo de garantia e seguro-desemprego são perdidos.
A demissão por comum acordo envolve o pagamento de saldo salarial, metade do aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com adicional de 1 / 3 e multa de 20% do FGTS. O acesso a seguro-desemprego não é liberado.
Na rescisão indireta, os pagamentos só acontecem após decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Se o TST decidir que uma pessoa tem direito a verbas rescisórias, ela receberá os mesmos direitos da demissão sem justa causa.
Por fim, na rescisão por culpa recíproca, são pagos saldo de salário, metade do aviso prévio e do 13º proporcional, férias vencidas acrescidas de 1 / 3, metade das férias proporcionais com acréscimo de 1 / 3 e indenização de 20% dos depósitos no FGTS.
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