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Código de Defesa do Consumidor garante a devolução de seu dinheiro; veja as condições
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9min. de leitura
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15.08.2022
controle
seus gastos
PorRedacao | Millena PAN
Uma dúvida muito comum entre os consumidores é quando há o direito de ter o ressarcimento do dinheiro pago na compra de algum produto ou serviço.
Os motivos para essa insatisfação são os mais diversos, seja por arrependimento, por perceber que gastou mais do que deveria ou pelo fato de o objeto adquirido não ter resolvido seu problema, estar com defeito ou possuir especificações diferentes das divulgadas pela loja.
A Lei 8.078, que é chamada normalmente de Código de Defesa do Consumidor, foi publicada no dia 11 de setembro de 1990. Em seus 119 artigos, estabelece os parâmetros das relações comerciais no Brasil.
Nela estão as regras de quando a pessoa tem o direito de receber seu dinheiro de volta, qual o prazo para isso e como o estabelecimento comercial necessita agir nesse caso.
Muitas vezes, as empresas tiram vantagem do consumidor se aproveitando do desconhecimento das leis pela população em geral ou do fato de as pessoas acharem difícil fazer uma reclamação formal por seus direitos.
Por outro lado, é importante conhecer essa legislação para que o cliente, em caso de decepção com o produto ou serviço adquirido, possa fazer valer seus direitos e não perca o prazo de comunicação ao estabelecimento comercial de que se arrependeu da compra.
Com isso, terá a garantia de receber seu dinheiro de volta.
Ressarcimento é quando a empresa devolve o dinheiro pago pelo cliente após uma transação comercial ter sido efetivada. Esse recurso está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Segundo esse artigo, o freguês pode desistir da compra no prazo de sete dias contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço. Em uma compra online, esse prazo começa a contar a partir do dia em que o produto chega à casa do cliente.
Esse direito, porém, só vale para compras que tenham sido feitas fora do estabelecimento comercial. Ou seja, caso o cliente tenha adquirido um produto na loja física, não há o direito de arrependimento.
Vamos imaginar que um cliente tenha adquirido uma camisa durante um passeio ao shopping. Ao pegar a roupa, o consumidor pôde ver se gostava da cor da vestimenta, sentir sua textura, examinar a qualidade do produto e, inclusive, experimentar se ela lhe servia bem.
Nesse caso, segundo a legislação, o consumidor não tem o direito de querer seu dinheiro de volta. Ainda assim, há lojas que podem aceitar a devolução do produto por política interna. Mas esse procedimento não está previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Por outro lado, ao fazer uma compra através da internet, por telefone ou fora do ambiente comercial, a pessoa pode ficar desapontada com o produto.
Imaginemos que o cliente comprou um tênis em uma loja online. Ao chegar a encomenda, o consumidor pode ficar desapontado com a cor real do calçado, o sapato pode incomodá-lo, raspando no calcanhar ou machucando o dedão.
Como não teve o direito de experimentá-lo antes da compra, como seria usual em uma loja física, o comprador tem o direito de devolver o produto e pedir seu dinheiro de volta, desde que respeite o prazo estabelecido pela lei.
Ao comunicar à loja online sobre a desistência da compra, o cliente recebe as instruções sobre como deverá proceder para a devolução do produto. Normalmente, o passo a passo com as grandes redes varejistas funciona da seguinte maneira:
Após a chegada da encomenda de volta à loja e a checagem de que o produto foi devolvido em boas condições, a empresa comunica ao consumidor o início do prazo para o ressarcimento do valor da compra.
O reembolso do dinheiro é realizado da mesma maneira que foi feito o pagamento. Ou seja, no caso de cartão de crédito, o estorno será feito na fatura. Boleto bancário ou transferência implicam na restituição do valor via conta corrente indicada pelo cliente.
Algumas lojas tentam oferecer um vale-presente ou vale-compras, mas o cliente não é obrigado a aceitar esse tipo de “estorno” do valor pago pelo produto ou serviço.
Não há um prazo determinado pela lei para que o ressarcimento ocorra. Mas a loja deve informar ao freguês qual o tempo previsto para a liberação do crédito.
É preciso ficar atento ao extrato da conta bancária ou à fatura do cartão para ver se de fato foi feita a restituição.
No caso de cartões de crédito, o ressarcimento do valor da compra também irá depender da operadora do cartão. Nesse caso, o prazo pode superar os 30 dias.
O cliente também tem o direito ao ressarcimento do valor da compra no caso de defeito de fabricação do produto adquirido. No entanto, a regra para esse problema é um pouco diferente.
Ao comunicar a empresa que o equipamento comprado apresenta mal funcionamento, a loja tem duas opções:
A fornecedora tem o prazo de 30 dias para resolver esse problema. Caso não consiga, o consumidor também tem o direito de ser ressarcido pelo estabelecimento comercial com o valor que pagou pelo produto.
As regras para devolução do dinheiro são as mesmas aplicadas para as compras online. Produtos comprados em lojas físicas e que apresentem defeitos também dão o direito ao consumidor de ser ressarcido, caso a loja não cumpra o prazo citado no parágrafo acima.
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