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Agendamento prévio agora é necessário para quase todos os tipos de serviços
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04.07.2022
controle
seus gastos
PorRedacao | Millena PAN
Começam a valer a partir desta segunda-feira (4) as novas regras de atendimento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores, aposentados e pensionistas que forem às agências.
Entre as novas medidas, por exemplo, estão: possibilidade de agendamento prévio para quase todas as situações, restrições no direito a acompanhante e mudanças no horário de funcionamento das agências.
As novas diretrizes constam em uma portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), na última quarta-feira (29). Veja abaixo o que entrou em vigor:
O agendamento prévio para atendimento nas agências do INSS foi reintroduzido para quase todas as situações.
Desde o início de março, as agências do INSS estavam fazendo atendimentos sem necessidade de agendamento prévio.
O segurado pode fazê-lo no portal Meu INSS ou pela Central 135 (número de telefone). Ao chegar na agência no dia e horário marcados, o indivíduo recebe uma senha.
O INSS diz que os casos mais complexos ou que não possam ser resolvidos de maneira remota, pelo site ou aplicativo, podem ser agendados pelo telefone ou, excepcionalmente, nas agências, na modalidade “atendimento específico”.
Saiba as situações em que o atendimento específico é autorizado:
Com a intenção de diminuir o número de acompanhantes nos postos de atendimento, uma das novas regras estabelecidas é a possibilidade de aceitar documentos de pessoas doentes ou com 60 anos ou mais, mesmo que com diferenças, não muito significativas.
O texto da portaria explica da seguinte maneira: “não poderá ser negada validade da carteira de identidade, mesmo que o documento apresentado contenha alteração das características físicas do titular, que gere dúvida fundada sobre a identidade ou alteração significativa da assinatura”.
Só os segurados com deficiência auditiva terão direito garantido de entrar nas agências com acompanhante.
Nas demais situações, o servidor responsável pelo atendimento é quem vai decidir sobre a presença de mais uma pessoa no local ou não.
Entregas simples de documentos nas agências do INSS não precisam de procuração.
Mas atenção: a procuração (ou outro documento legal que comprove a representação) será necessária se o representante precisar se manifestar sobre o cumprimento de alguma exigência.
A nova regra define que o horário de funcionamento das agências do INSS deve ser de, no mínimo, 12 horas ininterruptas, compreendidas entre 6h e 22h.
Vale lembrar, porém, que o expediente deve ser iniciado, no máximo, até as 8h.
O horário de funcionamento para o público em geral deve ser de 6 horas, sem pausas, e o período da tarde fica dedicado à perícia médica agendada.
Recentemente, o INSS também alterou as regras para análise e concessão de benefícios. Foi em abril. Você pode ver essas outras mudanças ao clicar neste link.
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