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O rendimento tributável é uma informação essencial na declaração do IR e deve ser informado da maneira correta. Caso contrário, é possível sofrer problemas com a Receita Federal diante de inconsistências de dados entre o órgão e as informações da declaração.
Se você não quer ter dor de cabeça com a fiscalização, pagamento de multas ou retificação de declaração do IR, saiba o que é rendimento tributável, como eles funcionam e como calcular.
O QUE SÃO RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS?
Um rendimento tributável é aquele que está sujeito à cobrança de Imposto de Renda. Eles são recebidos ao longo do ano anterior à declaração, e devem ser informados sempre. São rendimentos como:
Salários;
13º salário;
Férias;
Licença remunerada;
Horas extras;
Aluguel;
Aposentadorias e pensões;
Rendimentos de investimentos;
Remuneração de prestação de serviços, como no caso de quem é MEI;
Bolsas de estágio.
A Receita Federal possui uma lista de todos os rendimentos recebidos no ano-base do Imposto de Renda que devem ser declarados por serem tributáveis.
Vale lembrar que os rendimentos de dependentes também devem constar na declaração e que tudo deve ser preenchido de forma individual, com cada pessoa informando a fonte pagadora e o valor de rendimento tributável recebido.
COMO FUNCIONAM OS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS?
Os rendimentos tributáveis devem ser incluídos tanto na declaração de Imposto de Renda simplificada quanto na completa.
No primeiro caso, a Receita Federal cobra 20% de imposto sobre todos os rendimentos tributáveis de uma pessoa. Logo, basta somar todos os rendimentos recebidos no ano-base sobre os quais incide IR e calcular 20% para saber o que deverá ser pago de imposto.
Já no segundo caso, é possível conseguir abatimento de impostos com gastos em saúde, educação e dependentes, por exemplo. Nesse caso, existe a chance de o desconto de imposto ser menor do que 20%, com uma restrição ser maior ou imposto a pagar menor do que na declaração simples.
Quem possui mais despesas que podem deduzir impostos pode optar pela declaração completa e, dessa maneira, receber valores de restituição mais altos ou pagar menos impostos. Só é importante ter todos os comprovantes, para o caso de a Receita pedir apresentação.
Por falar neles, um item importante para apresentar os rendimentos tributáveis no IR é o informe de rendimentos, registro que apresenta os ganhos que uma pessoa física obteve entre 1º de janeiro e 31 de dezembro, período considerado para o Imposto de Renda.
A soma dos rendimentos tributáveis é que define quem deve declarar IR ou não. De acordo com a Receita Federal, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 deve fazer a declaração.
Vale lembrar também que o informe também apresenta os rendimentos isentos e não tributáveis que podem ser declarados no IR.
Os rendimentos isentos e não tributáveis são aqueles que não sofrem tributos da Receita Federal e, portanto, são desconsiderados no cálculo de imposto a ser pago. Entre os valores que sobre os quais não incide IR, estão:
Valores de rescisão de contrato de trabalho;
Recebimento de herança;
Rendimentos de investimentos sem tributação de IR, como LCI (Letra de Crédito Imobiliário), LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) e caderneta de poupança;
Bolsas estudantis, ou seja, aquelas apenas voltadas para estudo e pesquisa e que não envolvem trabalho;
Resgates do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
A Receita Federal informa que, em 2021, quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00 deve declarar IR.
Nunca declarou Imposto de Renda e precisa fazer isso neste ano? Então você deve saber como fazer a declaração de IR pela primeira vez e a melhor forma de prestar contas para a Receita Federal.
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