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O saque do FGTS por calamidade pública é uma modalidade de retirada de parte do saldo do (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) que é liberado para moradores de áreas afetadas por desastres, como enchentes.
Ao longo da segunda semana de março, a Caixa, que é responsável por operar o FGTS, fez anúncios em três diferentes dias nos quais disse que os moradores das cidades de Dário Meira, na Bahia, de Porciúncula, Bom Jesus de Itabapoana e Itaperuna, no Rio de Janeiro, e de Campo Limpo Paulista, Jaú e Monte Mor, em São Paulo, podem solicitar o saque calamidade. A autorização foi dada por causa das fortes chuvas ocorridas nessas cidades.
Os prazos limites para pedir o saque FGTS calamidade são diferentes conforme a cidade, de acordo com o calendário abaixo:
Dário Meira: até 28 de março;
Bom Jesus de Itabapoana e Porciúncula (ambas no RJ): até 3 de maio;
Monte Mor: até 9 de maio;
Campo Limpo Paulista (SP) e Itaperuna (RJ): até 11 de maio;
Jaú: até 18 de maio.
No dia 4 de março, os moradores de outras 3 cidades, todas de Minas Gerais, também tinham sido autorizados a fazer a solicitação dos valores: Brumadinho, Congonhas e João Monlevade.
A liberação do FGTS por calamidade pública é uma forma de reduzir os danos financeiros decorrentes das fortes chuvas nas cidades.
Para fazer o pedido, é preciso ter saldo positivo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00.
Essas cidades se juntam a outros municípios que já haviam sido liberados para fazer o saque do FGTS por calamidade pública.
O saque do FGTS por calamidade pública é uma maneira de reduzir a dificuldade financeira das famílias atingidas por desastres naturais. No caso dos beneficiados em 2022, eles foram afetados pela chuva em 5 estados do país: Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo.
O pedido pode ser feito pelo aplicativo do FGTS, na opção Meus Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência.
Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta de instituição financeira para receber os valores, sem custo.
O aplicativo está disponível para download nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e IOS.
Depois de baixar o aplicativo e preencher as informações de cadastro, o beneficiário deve procurar a opção “Meus Saques”, selecionar “Outras situações de saque - Calamidade pública” - e acessar a cidade.
Em seguida, deve encaminhar os documentos: foto de documento de identidade e comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
O beneficiário deve, então, selecionar a opção para creditar o valor em conta. O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de 5 dias úteis.
Os documentos aceitos são: carteira de identidade, carteira de habilitação ou passaporte; comprovante de residência em nome do trabalhador, como conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade; certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro (a).
Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site da Caixa ou entrar em contato com o banco pelo Fale Conosco 0800 726 0207.
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Estão autorizados a pedir o saque do FGTS por calamidade pública os moradores das áreas atingidas pelas chuvas, cujos municípios decretaram estado de calamidade pública.
Até o momento, os moradores de 70 municípios foram liberados a sacar o FGTS por calamidade pública. Veja abaixo a lista:
– Bahia: Canavieiras, Coaraci, Dário Meira, Eunápolis, Floresta Azul, Gandu, Ibicaraí, Ibicuí, Ilhéus, Itabela, Itabuna, Itajuípe, Itamaraju, Itapé, Itapetinga, Itapitanga, Itororó, Jaguaquara, Jequié, Jiquiriçá, Medeiros Neto, Mundo Novo , Prado, Porto Seguro, Santa Inês, Teixeira de Freitas, Teolândia, Ubaíra, Ubaitaba, Vitória da Conquista e Wenceslau Guimarães.
– Minas Gerais: Águas Formosas, Almenara, Betim, Brumadinho, Cláudio, Congonhas, Dores do Indaiá, Governador Valadares, Igarapé, Itabirito, João Monlevade, Juatuba, Machacalis, Mário Campos, Mateus Leme, Nova Era, Nova Lima, Onça de Pitangui , Poço Fundo, Pompéu, Raposos, Rio Acima, Rio Manso, Rio Piracicaba, Sabará, Salinas, Santa Luzia, Santo Antônio do Monte e São Joaquim de Bicas.
– Rio de Janeiro: Bom Jesus de Itabapoana, Italva, Itaperuna, Natividade, Petrópolis e Porciúncula.
– Espírito Santo: São José do Calçado.
– São Paulo: Campo Limpo Paulista, Jaú e Monte Mor.
Para comprovar que têm direito ao saque, esses moradores devem apresentar os seguintes documentos:
carteira de identidade, carteira de habilitação ou passaporte;
comprovante de residência em nome do trabalhador, como conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro (a).
O limite para o saque do FGTS por calamidade pública é de R$ 6.220,00. Esse é o valor máximo de retirada.
Além disso, moradores de cidades atingidas pelas chuvas estão em dúvida se quem foi beneficiado com o FGTS por calamidade tem direito a outro saque. A resposta é: depende.
Para poder sacar desta vez o FGTS por calamidade pública é necessário não ter realizado o saque pelo mesmo motivo em período menor do que 12 meses.
Então, se o cidadão fez o saque pelo mesmo motivo de calamidade pública, mas num período superior a 12 meses, está apto a sacar novamente desta vez. No entanto, se a última vez em que realizou o saque por essa razão foi há menos de 12 meses, não pode tornar a fazê-lo agora.
Para ter direito a esse saque, é necessário ter saldo positivo no FGTS. Veja como consultar o saldo do fundo de garantia de diferentes maneiras.
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