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Consumidores devem fazer pedido de inclusão nas distribuidoras. Saiba como fazer a solicitação
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20.10.2021
controle
seus gastos
PorRedacao | Millena PAN
A tarifa social de energia elétrica (TSEE) é destinada a famílias de baixa renda. É necessário preencher alguns requisitos para ter direito a esse benefício.
E é bom que você saiba bem quais são esses requisitos, porque o preço da energia elétrica está cada vez mais alto. Então, saber seus direitos para poder economizar é sempre uma boa.
Veja abaixo quais são os requisitos para ter direito à tarifa social de energia elétrica:
inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal, conhecido como CadÚnico;
ter renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 550) ou ter entre os moradores uma pessoa que receba o benefício de prestação continuada da assistência social (BPC).
Atualmente, os interessados em receber a tarifa social de energia elétrica que têm direito a ela, mas não estão incluídos, devem procurar as concessionárias de energia para pedir o benefício.
Um dos integrantes da família deve solicitar o benefício à distribuidora de energia elétrica da cidade. Ela é aquela empresa que emite sua conta de luz e os meios de contato devem estar na fatura. É necessário informar:
Nome, CPF e Carteira de Identidade ou, se não tiver este último documento, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o RANI, no caso de indígenas;
Código da unidade consumidora a ser beneficiada, que está na conta de luz;
Número de Identificação Social (NIS) e/ou o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício (NB) quando do recebimento do BPC.
No caso de famílias em que haja uso continuado de aparelhos por motivo de saúde, há um documento extra: o relatório e atestado assinado por profissional médico que comprove a necessidade daquele aparelho para a saúde da pessoa da família.
Depois do pedido, a distribuidora vai consultar o Cadastro Único ou o Cadastro do BPC para verificar as informações passadas pelo consumidor.
É importante destacar: a última atualização cadastral deve ter ocorrido até 2 anos antes.
Se, mesmo assim, a pessoa interessada continuar a não receber o benefício, é porque precisa atualizar os dados no Cadastro Único.
Para informações sobre como se cadastrar no Cadastro Único (ou atualizar as informações cadastrais), a pessoa interessada deve entrar em contato com a prefeitura local. Também é possível acessar o site do Ministério da Cidadania.
Também é possível entrar em contato com a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) pelo telefone 167 para se inscrever ou ter mais informações.
A partir do ano que vem, a inclusão na tarifa social de energia elétrica será automática, por causa de uma lei sancionada pelo Executivo e publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 13 de setembro.
Aliás, muitas distribuidoras de energia elétrica dizem que já estão fazendo o cadastro automático.
Já era lei que as distribuidoras informassem sobre o direito à tarifa social de energia a essas famílias inscritas no CadÚnico, mas não havia definição sobre o recebimento automático do benefício.
Agora, a lei estabelece a inscrição automática dessas pessoas e a inclusão imediata delas entre as beneficiárias do programa.
O governo federal ressaltou que “a baixa escolaridade dos beneficiários e a dificuldade de compreender as instruções para obtenção do benefício” podia representar um “impedimento” para que as pessoas fizessem a solicitação.
Outro ponto que poderia prejudicar o acesso ao benefício é a “necessidade de as famílias de baixa renda terem de se deslocar às concessionárias para formalizarem o pedido”.
Os consumidores inscritos na tarifa social de energia elétrica são beneficiados com a isenção do custeio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e do custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).
Além disso, no restante da tarifa residencial, são aplicados descontos cumulativos. Veja abaixo quais são esses descontos:
Parcela de consumo mensal de energia elétrica de 0 a 30 kWh ganha desconto de 65%;
Parcela de consumo mensal de energia elétrica de 31 a 100 kWh ganha desconto de 40%;
Parcela de consumo mensal de energia elétrica de 101 a 220 kWh ganha desconto de 10%;
Parcela de consumo mensal de energia elétrica a partir de 221 kWh ganha desconto de 0%;
Já as famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único e que atendam aos requisitos têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês.
Veja abaixo como funcionam esses descontos para quilombolas e indígenas, de acordo com a faixa de consumo:
De 0 a 50 KWh - 100% de desconto
De 51 kWh a 100 kWh - 40% de desconto
De 101 kWh a 220 kWh - 10% de desconto
A partir de 221 kWh - 0% de desconto.
Além de ter descontos na conta de energia, os consumidores cadastrados na tarifa social de energia elétrica têm outro benefício: de acordo com a Aneel , eles vão pagar bandeira vermelha de patamar 2 em outubro.
Isso significa que eles vão pagar R$ 9,49 a mais na conta de energia a cada 100 kWh consumidos.
É uma taxa menor do que os R$ 14,20 que são cobrados na bandeira tarifária de escassez hídrica, que está em vigor para os demais consumidores até abril de 2022.
Aproveitando que o assunto é energia elétrica, veja algumas dicas para reduzir o seu consumo no mês e poupar uma grana na conta de luz.
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