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A notícia divulgada pelo governo, em abril deste ano, de que a Receita Federal começaria a cobrar imposto de compras internacionais, independente do valor de consumo, foi alvo de repercussão negativa nas redes sociais, além de gerar confusão entre os adeptos do e-commerce gringo, como Shein, Shoppe e Aliexpress, sobre as novas medidas de taxação. Depois das críticas e de ser pressionado pelo varejo brasileiro, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), informou que o governo federal voltou atrás e decidiu manter a isenção de tributação em encomendas de até US$ 50 entre pessoas físicas.
O fim da isenção fazia parte de uma estratégia do Ministério da Fazenda de barrar a sonegação no comércio eletrônico por meio de plataformas estrangeiras que ganharam força entre os brasileiros nos últimos anos. O governo afirma que algumas dessas empresas estariam usando a isenção para pessoas físicas irregularmente para vender produtos mais baratos aos brasileiros, driblando a tributação e prejudicando as concorrentes locais.
Veja, a seguir, como funciona a cobrança dos produtos que chegam de fora do Brasil, como calcular e como recorrer se for taxado.
Em 2022, cinco encomendas internacionais chegavam por segundo ao Brasil, segundo os Correios. Os dados ainda revelam que, em 12 meses, o país recebeu exatos 176.276.519 volumes de compras do exterior. Isso equivale a uma média de 20 mil encomendas por hora ou 482,9 mil por dia – incluindo sábados, domingos e feriados.
A alfândega, também conhecida como aduana, é a responsável pela fiscalização do tráfego de mercadorias internacionais. Trata-se de uma repartição do governo federal que controla a entrada e saída de itens entre o Brasil e outros países. Esse controle da alfândega é feito pela Receita Federal em portos, aeroportos e fronteiras terrestres.
A regra estabelece que se um item importado ultrapasse US$ 50 (cerca de R$ 250 até a publicação deste texto) em transações entre pessoas físicas, o destinatário deve pagar o imposto, que equivale a 60% do valor da nota fiscal, porcentagem definida no fim da década de 1990. Além do produto, a conta deve considerar frete e seguro, se houver. Portanto, o imposto incide sobre todo esse conjunto e não apenas no valor do item que o consumidor está efetivamente comprando. Por exemplo, se uma compra custar R$ 300 e for barrada pela alfândega, quem comprou deve pagar R$ 180 para ter o produto em mãos.
Essa isenção sobre remessas internacionais de até US$ 50 é válida apenas para transações entre pessoas físicas, sem fins comerciais, o que exclui o comércio eletrônico. Pela legislação brasileira, todas as compras no exterior devem ser taxadas quando envolvem pessoas jurídicas.
Atualmente, ao ultrapassar o valor de US$ 50, as importações de até US$ 500 são enquadradas em um regime de tributação simplificado, com alíquota única correspondente a 60% do valor total da compra – a soma do preço do próprio produto, do frete e do eventual seguro. Normalmente, ela incide, por exemplo, sobre produtos comprados por uma pessoa física de uma empresa no exterior.
Quando a mercadoria ultrapassa US$ 500 e chega até US$ 3 mil, há também a incidência de ICMS, que varia entre os Estados, e uma taxa de despacho aduaneiro de R$ 150. Compras acima de US$ 3 mil são consideradas de pessoa jurídica, com incidência de outros impostos.
O governo diz que a proposta de encerrar a isenção tinha como objetivo acabar com a brecha que algumas empresas aproveitavam para driblar a taxação na entrada dos produtos importados do Brasil.
Há também casos em que consumidores brasileiros e lojistas informais compram mercadorias no comércio internacional usando irregularmente a regra de isenção para revender esses produtos no Brasil.
Todas as encomendas que chegam ao Brasil devem ter um código de rastreio, que deve ser informado pelo remetente ao destinatário. Trata-se de números e letras que permitem localizar o trânsito da mercadoria desde quando foi postada até a entrega. O consumidor deve, regularmente, conferir o status da compra no site de rastreamento dos Correios. É nesse espaço que a estatal, responsável pelos envios de encomendas entre o remetente e o destinatário, informa se a mercadoria foi taxada ou liberada pela alfândega.
Se o item não foi taxado, os Correios se comunicam com a mensagem “fiscalização aduaneira finalizada”, que significa que a encomenda foi liberada ao cliente sem impostos. Quando é cobrada alguma taxa, os Correios comunicam que a estatal está “aguardando pagamento”. Para saber o valor que você deve pagar, é simples: é só calcular o valor da mercadoria, o frete e o seguro (se houver). Os 60% dessa conta é o valor que você deve pagar. Para ter certeza do cálculo do imposto, o destinatário pode verificar no site dos Correios.
Caso haja o status “aguardando pagamento”, no site dos Correios, o destinatário do item precisa baixar a guia de pagamento no próprio site da estatal. Veja o passo a passo:
Não pagar a taxa de importação é um direito do consumidor, explicam economistas. No entanto, caso ele opte a não pagar o imposto, o produto é configurado como abandono e será decretada a pena de perdimento da mercadoria, então ela será leiloada ou doada.
Antes de desistir do produto, é importante verificar as regras de compra e venda ajustadas pelas partes. Há casos em que as empresas se comprometem a pagar metade da taxa para o consumidor, outras se comprometem a pagar o valor integral.
Se o consumidor decidir recusar a mercadoria, ele deve escolher a opção "Recusar objeto" no site dos Correios. Com essa ação, a encomenda retorna ao remetente e o consumidor precisa solicitar o reembolso.
O reembolso depende da política vigente na plataforma em que a compra foi realizada. Na Shein, por exemplo, caso o cliente escolha pagar a taxa de importação para resgatar o produto, a empresa asiática reembolsa 50% do valor do imposto. Se o consumidor recusar o objeto nos Correios, a empresa costuma estornar 100% do valor da compra, seja como saldo no aplicativo, estorno no cartão de crédito ou na conta do banco, sendo a escolha a critério do consumidor.
Geralmente, as empresas disponibilizam e-mail para o cliente solicitar o reembolso. Nesse endereço eletrônico, o consumidor deve informar o número do pedido e um print da tela em que comprova que a encomenda foi devolvida e a taxa não foi paga.
Frequentemente, circulam nas redes sociais truques para não o consumidor não ser taxado. A principal recomendação dos influenciadores e clientes assíduos do varejo internacional é evitar realizar compras acima de US$ 50. Ensinam, ainda, que o ideal é comprar produtos em pequenos volumes e dividir as compras em mais de um carrinho.
Por exemplo, se você decidiu comprar R$ 400, é aconselhável fazer duas ou mais compras ao invés de uma. Se o item ultrapassar o valor de US$ 50 e obviamente não puder ter a compra dividida, outra tática dos internautas é devolver o produto que foi taxado, solicitar o reembolso e fazer um novo pedido com os mesmos itens até, quem sabe, passar despercebido pela alfândega.
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