O que você vai ler neste artigo:
Na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda, podem surgir dúvidas. Saiba as respostas e evite problemas
ARTIGOS
•
11min. de leitura
•
15.03.2022
controle
seus gastos
PorRedacao | Millena PAN
Existem diversas dúvidas que podem aparecer no momento de fazer a declaração do Imposto de Renda. Afinal, são diversos detalhes que devem ser observados e erros podem trazer dor de cabeça para quem deve declarar seus rendimentos para a Receita Federal.
Tanto quem já tem experiência em elaborar a declaração quanto quem vai declarar IR pela primeira vez pode se perguntar sobre quem é isento da declaração, documentos necessários ou quais gastos dá para deduzir do imposto.
Leia também: Como declarar Imposto de Renda pela primeira vez?
Confira a resposta para as dúvidas mais comuns quando o assunto é declaração de IR para você fazer tudo corretamente e evitar problemas com a Receita Federal.
Uma dúvida comum diz respeito a quem deve declarar Imposto de Renda e quem está isento de fazer essa declaração e não precisa pagar impostos. Qualquer pessoa que se encaixar em ao menos uma das situações abaixo deve fazer a declaração:
Quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2022, como salário, férias, 13º, aposentadorias e pensões, renda extra com trabalhos ou aluguel;
Quem teve ganhos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil, incluindo FGTS e seguro-desemprego;
Quem recebeu auxílio-emergencial e teve renda maior que R$ 22.847,76;
Quem possui bens e direitos acima de R$ 300 mil em 31/12/2021;
Aqueles que operam na bolsa de valores;
Quem ganhou dinheiro ao vender carros, imóveis ou outros bens;
Empréstimos com valor superior a R$ 5.000,00.
Qualquer pessoa com rendimentos tributáveis de valor menor ou que não se encaixa nos demais critérios é isenta de declaração de IR. Entram nesse grupo aposentados e assalariados e dependentes, por exemplo.
Também podem aparecer dúvidas sobre quais documentos são necessários para a declaração de Imposto de Renda. Em geral, eles são:
Documento de identidade com dados pessoais, como RG, passaporte e outros que contenham suas informações;
Comprovantes de renda, como os informes de rendimentos, comprovante de aluguéis, comprovantes de aposentadoria ou de pensões, entre outros que mostrem qual foi a sua renda no ano-base considerado na declaração;
Notas fiscais de despesas de saúde, que podem ser usadas para deduzir imposto, a depender do caso;
Comprovantes de pagamento para despesas com educação, que também podem ser úteis para deduções;
Comprovantes de pagamento da Previdência Social, no caso de quem recebe valores;
Contratos, recibos ou notas fiscais de compra e venda de veículos, como imóveis e automóveis, que são operações que devem constar no IR;
Reembolsos de planos de saúde.
Se você não recebeu os informes de rendimentos de bancos, instituições financeiras ou da empresa em que trabalha, procure o atendimento ou a área de recursos humanos, pois esses documentos são necessários para a declaração.
Não é preciso apresentar o número de recibo da declaração de Imposto de Renda do ano-base anterior para fazer uma nova. Porém, é preciso usar essa numeração para retificar o IR ou acompanhar o processamento da declaração.
É possível obter o recibo de declaração do IR de 3 jeitos:
Pelo site da Receita Federal no portal e-Cac;
No seu computador ou celular, nas pastas de downloads, caso a declaração tenha sido gravada e enviada a partir desses equipamentos;
Pessoalmente, nas unidades de atendimento da Receita Federal mais próxima.
A Receita Federal Renda permite a inclusão de dependentes, o que pode trazer um abatimento de R$ 2,275,08 para cada pessoa informada nessa condição. Vale lembrar que apenas quem declara pelo modo completo é que consegue incluir dependentes. que podem ser:
Companheiros com quem uma pessoa tem filho ou vive junto há mais de 5 anos;
Filhos e enteados até 21 anos ou de qualquer idade caso a pessoa não possa trabalhar;
Filhos e enteados de até 24 anos caso estejam no ensino superior ou escola técnica;
Irmãos, netos e bisnetos de até 21 anos ou de qualquer idade se não puderem trabalhar;
Pais, avós e bisavós com renda de até R$ 22.847,76 em 2021.
É importante lembrar que receitas como pensão alimentícia e aposentadoria que pessoas que você quer colocar como dependentes recebem vão se somar à sua renda na declaração, o que aumenta a base de cálculo do IR.
Por isso, simule a inclusão de dependentes com renda para saber se compensa ou não incluí-los no IR. A Receita conta com um simulador do Imposto de Renda que pode ajudar a calcular os impostos a serem pagos.
Quem vai fazer declaração do Imposto de Renda também pode ficar em dúvida sobre qual modelo escolher. Isso porque existem as opções de declaração simplificada e declaração completa. Saiba como funciona cada uma delas:
Na declaração simplificada, há um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do Imposto de Renda. Além disso, não há a opção de descrever gastos com saúde e educação, que são despesas que podem ser abatidas do IR;
Na declaração completa, é possível descrever todos os valores de gastos com educação e saúde, desde que haja todos os comprovantes dessas despesas. Isso aumenta as chances de conseguir abatimentos maiores na declaração.
Se você possui gastos com educação ou saúde, possui filhos que serão declarados como dependentes, faz o pagamento de escola particular, plano de saúde ou contribui com previdência privada, pode optar pela declaração completa.
Agora, se você não possui gastos demais que poderiam ser descontados da base de cálculo do IR, pode optar pela declaração simplificada.
Uma dica: insira todas as informações no sistema. Ele calculará, em cada modelo, quanto de imposto você terá a pagar ou de restituição a receber em cada modelo. Então, basta optar por ele.
Por falar em abatimento no Imposto de Renda, as deduções do IR são gastos que podem ser abatidos da base de cálculo do imposto. São despesas que, quando declaradas, podem diminuir o valor a ser pago de imposto ou aumentar a quantia de restituição.
Entre as principais despesas que podem ser abatidas no IR, estão:
Despesas com educação em ensino técnico, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado;
Despesas médicas com internações, aparelhos, exames, consultas, próteses e planos de saúde;
Contribuições à Previdência Social e previdência privada;
Pensão judicial.
Despesas com aluguel não podem ser abatidas do IR, assim como pagamentos de empréstimos e despesas com remédios de uso contínuo ou comprados em farmácia que não façam parte de contas de hospital.
Além disso, gastos educacionais com cursos extras ou livres, como escolas de idiomas ou cursos pré-vestibulares, não podem ser abatidos do Imposto de Renda.
O atraso na declaração do Imposto de Renda pode trazer vários problemas. Um deles é o prejuízo, pois quem não declarar até o final do prazo deverá pagar multa de 1% ao mês sobre o valor que deveria ser pago de imposto, com limite de 20%. O valor mínimo é de R$ 165,74.
Além disso, enquanto o IR não for declarado e os impostos pagos, o CPF ficará irregular perante a Receita Federal, o que pode impedir a abertura de conta bancária, obtenção de empréstimos, realização de financiamentos ou mesmo a possibilidade de assumir vagas em concursos públicos.
Depois de saber as respostas das principais dúvidas sobre IR, entenda o que fazer com a restituição do IR, caso você tenha direito a receber essa grana!
PALAVRAS-CHAVE
ARTIGOSCONTROLE SEUS GASTOSEDUCAÇÃO FINANCEIRA
Política de PrivacidadeCookies que utilizamos
MAPA DO SITE:
Siga a gente
Aprenda a economizar, organizar as suas finanças e fazer o seu dinheiro render mais