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Governo federal edita norma que regulamenta teletrabalho

Medida já começou a valer, mas precisa ainda ser aprovada pelo Congresso para não perder validade

ARTIGOS

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28.03.2022

 

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PorRedacao | Millena PAN

O governo federal editou uma MP (medida provisória), publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (28), que regulamenta o trabalho remoto, muitas vezes conhecido como “home office”.

Por se tratar de uma medida provisória, o texto tem força de lei assim que publicado no DOU. Mas precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias para não caducar. Isto é, para não perder a validade.

O texto possibilita a adoção do modelo híbrido pelas empresas, que mescla os modelos presencial e remoto. 

A partir desse modelo misto, é possível ter prevalência do trabalho presencial sobre o remoto ou vice-versa. 

O texto ainda diz que a presença do trabalhador no ambiente de trabalho, mesmo que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto.

A norma especifica que o “regime de teletrabalho ou trabalho remoto não se confunde e nem se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento”.

O mesmo texto afirma que, quando possível, devem ser priorizados para trabalho remoto aqueles empregados com deficiência ou com filhos de até 4 anos. Ainda ficam liberados para trabalho remoto os estagiários e aprendizes.

A medida ainda define que o empregado submetido ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto poderá prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa.

TEXTO TRAZ REGRAS PARA AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
Uma mulher de óculos e máscara, com casaco amarelo, entrega uma sacola de papelão para uma outra mulher de casaco cinza, que está de costas para a imagem. No balcão da loja, há uma campainha e alguns potes de vidro com alimentos dentro

Também consta no mesmo texto que os valores pagos pelo empregador com auxílio-alimentação devem servir “exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais”.

O texto proíbe “a prorrogação de contrato de fornecimento de auxílio-alimentação em desconformidade” com as regras estabelecidas. 

Empregadores ou empresas emissoras de instrumentos de pagamento de auxílio-alimentação que não respeitarem as regras estarão sujeitas a multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil. 

A aplicação será dobrada “em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis pelos órgãos competentes”.

Entenda ainda o que é rendimento tributável e como calculá-lo.

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